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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 123 de 9 de Setembro de 2024

Dispõe prazo máximo para envio de requisições referentes às aquisições e serviços por escopo, para análise da Coordenadoria de Administração e Finanças e constitui Comissão de Avaliação, para deliberação da viabilidade das contratações em tempo hábil, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, no exercício de 2024.

Dispõe prazo máximo para envio de requisições referentes às aquisições e serviços por escopo, para análise da Coordenadoria de Administração e Finanças e constitui Comissão de Avaliação, para deliberação da viabilidade das contratações em tempo hábil, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, no exercício de 2024.

PORTARIA Nº 123/2024 – SMC.G

Dispõe prazo máximo para envio de requisições referentes às aquisições e serviços por escopo, para análise da Coordenadoria de Administração e Finanças e constitui Comissão de Avaliação, para deliberação da viabilidade das contratações em tempo hábil, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, no exercício de 2024.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a necessidade de adequação de fluxo processual e para que haja tempo hábil para emissão de Nota de Empenho, Termo de Contrato, Ordem de Início e inscrição de Notas de Empenho em restos a pagar:

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecida a data limite para envio das Requisições, referentes às aquisições e serviços por escopo, com início da vigência ainda no exercício de 2024, até às 18h00, do dia 16 de setembro de 2024, para a mesa SEI (SMC/CAF).

§ 1º Todas as requisições serão passivas de análise quanto à disponibilidade orçamentária e quanto à viabilidade da aquisição/contratação no exercício corrente.

§ 2º Eventuais casos excepcionais serão analisados pela Comissão de Avaliação, composta pelos Servidores da Chefia de Gabinete, Assessoria Técnica e Coordenadoria de Administração e Finanças, que irão deliberar a exequibilidade da contratação, considerando a proximidade do fim do exercício orçamentário.

§ 3º O prosseguimento da contratação está condicionado à disponibilidade do Fiscal ou Suplente em acompanhar questões relativas ao andamento processual das aquisições e serviços por escopo e inscrição em restos a pagar.

§ 4º As datas poderão ser alteradas em conformidade com as disposições contidas no Decreto de encerramento do exercício de 2024, a ser publicado.

Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo relacionados compor a Comissão de Avaliação:

I - Rogério Custódio de Oliveira – RF 917.895-3;

II - Karine Stephanie Alves – RF 856.470-1;

III - Juliana Pereira Cardoso – RF 880.286-6;

IV - Pamela Batista Ricardo - RF 787.619.0

V - Guilherme Nogueira Camargo Felipe – RF 930.634.0

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo