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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 1 de 8 de Janeiro de 2024

Constitui a Comissão Especial de Seleção de Organizações da Sociedade Civil interessadas em celebrar Termo de Fomento com a Secretaria Municipal, visando a gestão da 1ª edição do Programa “Praças da Cultura” conforme especifica.

PORTARIA 01/SMC-G/2024

ALINE TORRES, respondendo pelo cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal n. 58.207, de 24 de abril de 2018;

CONSIDERANDO a publicação do Edital de Chamamento Público nº 02/2023/SMC/NCC - PROGRAMA PRAÇAS DE CULTURA 1ª EDIÇÃO

CONSIDERANDO a previsão da Comissão de Seleção no item 07 do referido edital;

RESOLVE:

Art. 1 - Constituir a Comissão Especial de Seleção de Organizações da Sociedade Civil interessadas em celebrar Termo de Fomento com a Secretaria Municipal de Cultura, visando a gestão da 1ª edição do Programa “Praças da Cultura”, na forma prevista no item 7 do referido Edital.

Art. 2 - A Comissão de Seleção do Programa “Praças da Cultura” será composta pelos seguintes membros:

I - Membros Servidores da Secretaria Municipal de Cultura

a) Bruno Modesto dos Santos - RF n. 896.655-9 

b) Ronaldo Ribeiro Mariano - RF n. 593.321-8 (Presidente da Comissão)

c) Stephany Meireles Barbosa - RF n. 895.999-4 

II - Membros da Sociedade Civil

a) Adriano Luiz Leocadio - RG xxx.xxx.802-0 

b) Marcelo Sena Jaques - RG xx.xxx.512 

Art. 3 - À Comissão de Seleção competirá:

a) Assegurar que o processo seletivo seja conduzido de maneira transparente, ética e imparcial, respeitando os princípios estabelecidos para a seleção;

b) Verificar se a organização enviou todos os documentos requeridos no edital, como estatuto, comprovantes legais, certidões, entre outros;

c) Analisar a proposta apresentada pela organização, avaliando sua coerência, relevância, viabilidade, exequibilidade e adequação aos objetivos e critérios estabelecidos no edital;

d) Classificar as propostas de acordo com critérios pré-estabelecidos, atribuindo notas que subsidiarão a decisão final;

e) Emitir parecer conclusivo à Secretaria Municipal de Cultura, definindo a organização vencedora, com base na análise e avaliação das propostas.

Art. 4 - Avaliações, sugestões, propostas, eventuais problemas e pontos controversos no âmbito da Comissão serão analisados e resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura, a quem caberá a decisão final.

Art. 5 - A Comissão de Avaliação desempenhará suas funções a partir da publicação desta Portaria até a finalização do processo de chamamento e homologação da OSC.

Art. 6- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ALINE TORRES

Secretária Municipal de Cultura

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo