Prorroga, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 01/11/2013, o prazo inicialmente previsto no item I da Portaria nº 29/SMSP/2011 e prorrogado pelas Portarias n. 20/SMSP/2012 e 17/SMSP/2013.
PORTARIA 50/13 - SMSP
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
RESOLVE:
Art. 1º. – Prorrogar, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 01/11/2013, o prazo inicialmente previsto no item I da Portaria nº 29/SMSP/2011 e prorrogado pelas Portarias n. 20/SMSP/2012 e 17/SMSP/2013.
Parágrafo único. Ficam excetuados das disposições da presente Portaria as Permissões de Uso relativas à Feira da Madrugada.
Art. 2º. – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo