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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 83 de 7 de Novembro de 2022

Autoriza o repasse de recurso financeiro adicional para o atendimento de despesas relativas ao transporte de usuários nos Núcleos de Convivência para População em Situação de Rua, especifica e dá outras providências.

PORTARIA Nº 083/SMADS/2022

 

Autoriza o repasse de recurso financeiro adicional para o atendimento de despesas relativas ao transporte de usuários nos Núcleos de Convivência para População em Situação de Rua, especifica e dá outras providências.

 

CARLOS ALBERTO DE QUADROS BEZERRA JÚNIOR., Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO a necessidade de fornecimento em caráter emergencial de recursos para usuários de Núcleos de Convivência para População em Situação de Rua que solicitem o retorno aos vínculos familiares e comunitários, migração devido questões de trabalho e ou saúde.

CONSIDERANDO o previsto no artigo 87 da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018, que possibilita mediante ato específico à autoridade superior da SMADS conceder verba adicional para as Organizações da Sociedade Civil - OSCs parceiras

 

RESOLVE

 

I - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º - Autorizar, em caráter excepcional, o repasse de verbas adicionais para atendimento de despesas relativas à transporte de usuários dos serviços da tipologia Núcleo de Convivência para Pessoas em Situação de Rua.

 

Art. 2º - Serão priorizados para concessão de verba para custeio de deslocamentos os seguintes públicos:

I – Pessoas em situação de violência e/ou risco;

II – Pessoas com deficiência;

III – Grupos familiares com crianças e/ou adolescentes;

IV – Egressos do sistema prisional;

V – Pessoas com convite para trabalho;

VI – Pessoas e ou familiares com questões de saúde.

§1º - O repasse adicional, cujo valor está discriminado no Anexo Único desta Portaria, é calculado a partir da somatória de dois valores do item Outras Despesas da planilha referencial de custeio.

§2º - O repasse adicional será realizado em parcela única e sua utilização deverá se dar em até 90 dias corridos após seu efetivo recebimento ou até o término da parceria, o que ocorrer primeiro.

§3º - Os valores do repasse adicional serão creditados na conta corrente da parceria, sendo que eventuais saldos não utilizados no prazo previsto deverão ser descontados do repasse do mês subsequente, após deliberação da prestação de contas.

 

Art. 3º - O valor do repasse adicional poderá ser gasto nos seguintes itens de despesa:

I – Passagens aéreas; terrestres; táxis; transportes de aplicativo; entre outros;

II- Despesas com alimentação;

III- Despesas com estadia em viagens de longa duração;

§1º - A utilização dos recursos deverá seguir as previsões da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2020, inclusive quanto à guarda de documentos fiscais.

§2º - Poderá ser custeado despesas com acompanhantes, se identificado necessidade após análise técnica.

 

II - DOS PROCEDIMENTOS PARA ADITAMENTO E REPASSE

 

Art. 4º - Fica autorizada a celebração de Termo de Aditamento nas parcerias arroladas no Anexo Único tendo por objeto o repasse de recursos sobre o qual versa esta Portaria, devendo ser formalizado nos moldes de minuta fornecida pela Coordenação de Gestão de Parcerias - CGPAR e estando condicionado ao empenhamento de recursos pela Coordenação de Orçamento e Finanças (COF).

 

Art. 5º - Fica autorizado o empenhamento dos recursos financeiros adicionais previstos por esta Portaria nos termos e valores constantes do Anexo Único.

Parágrafo único - Cabe a COF inserir as notas de reserva e empenho nos processos de celebração de parceria referentes aos Termos de Colaboração discriminados no Anexo Único, remetendo-os à SAS correspondente para instrução com o Termo de Aditamento.

 

Art. 6º - As Supervisões de Assistência Social (SAS) deverão instruir os processos administrativos de celebração das parcerias discriminadas no Anexo Único com cópia desta Portaria e uma via do Termo de Aditamento firmado, conforme minuta fornecida pela CGPAR.

Parágrafo único - Após instrução processual, a SAS deverá inserir no processo Planilha de Liquidação e comprovante de regularidade da OSC no Cadastro Informativo Municipal - CADIN, remetendo-o à COF para adoção das providências de liquidação e à CGPAR para publicação no DOC do extrato do Termo de Aditamento, nos moldes e prazos legalmente previstos.

 

III - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

Art. 7º - Deverá ser autuado pela SAS processo de prestação de contas específico, vinculado ao processo de celebração da parceria, contendo cópia desta Portaria e documento com as seguintes informações:

I - Número do Termo de Colaboração;

II - SAS de referência;

III - Tipologia/Modalidade do serviço;

IV - Número do CNPJ da OSC;

V - Razão social da OSC;

VI - Nome fantasia do serviço;

VII - Número do processo de celebração da parceria;

VIII - Valor do repasse adicional da parceria.

 

Art. 8º - A prestação de contas dos transportes de usuários dos Núcleos de Convivência para População em Situação de Rua, independentemente das prestações de contas regulares da parceria, deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias corridos a referida viagem.

I - A OSC deverá remeter à SAS prestação de contas dos recursos financeiros adicionais em instrumental a ser oportunamente disponibilizado pela SMADS, o qual deverá descrever a relação entre os valores repassados e os respectivos gastos, bem como apurar o saldo remanescente;

II – O Núcleo de Gestão Administrativa deverá se manifestar sobre a regularidade formal do instrumental apresentado e realizar a conferência aritmética dos dados fornecidos, solicitando, se necessário, regularizações à OSC, e remetendo o processo ao gestor de parceria;

III – O gestor de parcerias deverá, com base na manifestação de NGA, analisar a compatibilidade das informações prestadas pela organização com os itens efetivamente GASTOS, deliberando pela aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição das contas.

 

Art. 9º- Para aquisição de passagens e estadia deverá ser apresentado pela OSC 03 (três) orçamentos que poderá ser online com a informação de data e hora da consulta, com exceção dos destinos que operem apenas uma empresa.

 

Art. 10º - Para as despesas de alimentação será disponibilizado R$ 100,00 por dia per capita repassado em espécie para os usuários, sendo necessário a assinatura de comprovante de recebimento.

 

Art. 11º - Na constatação de omissão na prestação de contas, a SAS deverá notificar a OSC para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir do recebimento da notificação, sanar a irregularidade.

 

Art. 12º - A prestação de contas deverá ser apreciada em até 30 (trinta) dias corridos após sua apresentação e poderá ser considerada:

I - Aprovada, quando observada a vinculação das despesas realizadas com a execução do objeto da parceria, cumpridas as disposições da presente Portaria.

II- Aprovada com ressalvas quando, embora observada a vinculação das despesas realizadas com a execução do objeto da parceria, observem-se uma das seguintes hipóteses:

a. Constatem-se impropriedades ou falhas de natureza formal que não resultem em dano ao erário; ou

b. Sejam identificadas despesas consideradas irregulares, à exceção das hipóteses do inciso III deste artigo.

III - Rejeitada, sendo avaliada irregular, nos casos de:

a. Dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

b. Desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;

c. Quando os recursos forem aplicados em finalidades diversas das previstas na parceria ou em desacordo com a presente Portaria.

§1º - Nas hipóteses previstas nos incisos II e III deste artigo, o gestor de parceria deverá solicitar à SAS para que notifique a OSC sobre sua deliberação e eventual proposta, recomendação e/ou exigência tais como: glosa de valores e descontos nos repasses subsequentes, se houver; suspensão de repasse; restituição de valores; aditamento ou denúncia da parceria; entre outras.

§2º - Diante da notificação prevista no §1º deste artigo, a organização poderá apresentar recurso à SAS da decisão do gestor no prazo de até 10 (dez) dias corridos, ou sanar a irregularidade no prazo de 10 (dez) dias corridos.

 

IV - CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Art. 13º - Não é necessária a apresentação de nova Previsão de Receitas e Despesas - PRD para atender a esta Portaria.

 

Art.14 - Fica autorizado o empenhamento das despesas, conforme as respectivas reservas, na dotação orçamentária 93.10.08.244.3023.4308.3.3.50.39.00.0X.

 

ANEXO ÚNICO

SAS    TIPOLOGIA    Nº SEI    Termo de Colaboração    OSC    CNPJ    Nome Fantasia    Endereço do Serviço    Vagas no período de situação de EMERGÊNCIA    Dotação    Repasse Adicional

SE    Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua    6024.2019.0005539-0    050/SMADS/2020    INSTITUTO FOMENTANDO REDES E EMPREENDEDORISMO SOCIAL - INFOREDES    10.589.848/0001-51    NÚCLEO INFOREDES - BELA VISTA    RUA DR. PENAFORTE MENDES, 56 - BELA VISTA    500    93.10.08.244.3023.4308.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua     R$   31.780,00 

SE    Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua    6024.2019.0000487-6     277/SMADS/2019    OBRAS SOCIAIS NOSSA SENHORA AQUIROPITA    62.798.699/0001-34    NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA DOM ORIONE    RUA TREZE DE MAIO, 320 - BELA VISTA    270    93.10.08.244.3023.4308.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua     R$   17.161,20 

MOOCA    Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua    6024.2019.0001529-0    353/SMADS/2019    CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO    62.264.494/0001-79    SÃO MARTINHO DE LIMA    RUA SIQUEIRA CARDOSO, 259/277 BELENZINHO     800    93.10.08.244.3023.4308.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua     R$   50.848,00 

SE    Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua    6024.2017.0003083-0      549/SMADS/2018    ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE - AEB    61.705.877/0001-72    PORTO SEGURO    RUA PORTO SEGURO, 235 - PONTE PEQUENA    132    93.10.08.244.3023.4308.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua     R$     8.389,92 

SE    Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua    6024.2021.0000288-5    164/SMADS/2021    CROPH - COORDENAÇÃO REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOÇÃO HUMANA    43.473.487/0001-32    NÚCLEO PRATES    RUA PRATES, 1101    300    93.10.08.244.3023.4308.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua     R$   19.068,00 

MOOCA    Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua    6024.2018.0003562-1    312/SMADS/2019    ASSOCIAÇÃO ALIANÇA DE MISERICÓRDIA    04.186.468/0001-73    CASA RESTAURA-ME    RUA MONSENHOR DE ANDRADE, 746    450    93.10.08.244.3023.4308.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua     R$   28.602,00 

SE    Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua    6024.2020.0008479-0    035/SMADS/2021    APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE    74.087.081/0001-45    NUCLEO BORACEA    AV. NORMA PIERUCCINI GIANOTTI, 77    450    93.10.08.244.3023.4308.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua     R$   28.602,00 

SE    Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua    6024.2020.0005597-9    183/SMADS/2020    ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE SOLIDARIEDADE - SEFRAS    11.861.086/0001-63    NÚCLEO CHÁ DO PADRE    RUA RIACHUELO, 268    400    93.10.08.244.3023.4308.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua     R$   25.424,00 

SE    Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua    6024.2020.0003380-0    091/SMADS/2020    ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE SOLIDARIEDADE - SEFRAS    11.861.086/0001-63    CASA FRANCISCANA    RUA OTTO DE ALENCAR, 270    250    93.10.08.244.3023.4308.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua     R$   15.890,00 

SE    Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua    6024.2022.0001134-7    145/SMADS/2022    INSTITUTO FOMENTANDO REDES E EMPREENDEDORISMO SOCIAL - INFOREDES    10.589.848/0001-51    XXXX    RUA DO BOTICÁRIO, 32 (CONTAINER)    200    93.10.08.244.3023.4308.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua     R$   12.712,00 

SE    Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua    6024.2022.0001135-5    134/SMADS/2022    INSTITUTO FOMENTANDO REDES E EMPREENDEDORISMO SOCIAL - INFOREDES    10.589.848/0001-51    XXXX    RUA RODRIGO SILVA, ESQUINA COM A PRAÇA CARLOS GOMES  (CONTAINER)    200    93.10.08.244.3023.4308.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua     R$   12.712,00 

SA    Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua    6024.2022/0005009-1    160/SMADS/2022    SERVIÇOS ASSISTENCIAIS SENHOR BOM JESUS DOS PASSOS    56.100.068/0001-05    NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA PARA ADULTOS EM SITUAÇÃO DE RUA DE SANTO AMARO    Rua Desembargador Bandeira de Mello, 364    100    93.10.08.244.3023.4308.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua     R$     6.356,00 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo