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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 76 de 6 de Outubro de 2022

Altera a Portaria SMADS nº 46/2010 para incluir, entre os serviços socioassistenciais tipificados do Município, o Serviço Casa de Passagem para Mulheres Vítimas de Violência - CPMVV.

PORTARIA Nº 076/SMADS/2022 

Altera a Portaria SMADS nº 46/2010 para incluir, entre os serviços socioassistenciais tipificados do Município, o Serviço Casa de Passagem para Mulheres Vítimas de Violência - CPMVV.

CARLOS ALBERTO QUADROS DE BEZERRA JÚNIOR, Secretário Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 226, parágrafo 8º, assegura “a assistência à família, na pessoa de cada um dos que integram, criando mecanismos para coibir a violência, no âmbito de suas relações”. Este dispositivo constitucional lança as bases do papel a ser assumido, pelo Estado brasileiro, no enfrentamento à violência contra as mulheres;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP Nº 1546/2019 de 17 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a aprovação da Casa de Passagem para Mulheres Vítimas de Violência - CPMVV, como serviço tipificado da rede socioassistencial do município de São Paulo, no eixo da Proteção Social Especial de alta complexidade;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Portaria SMADS 46/2010, que disciplina os serviços socioassistenciais prestados por esta Pasta, à Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que institui a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;

CONSIDERANDO a necessidade de regulação quanto às responsabilidades institucionais, aos resultados e ao controle de procedimentos na gestão de serviços socioassistenciais prestados diretamente ou em parceria com organizações da sociedade civil;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as responsabilidades e os procedimentos de supervisão técnica dos serviços e gestão das parcerias na execução do serviço, na correta aplicação dos recursos financeiros transferidos pela Municipalidade e na consequente prestação de contas;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS nº109/2009 de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. 

RESOLVE

Art. 1º - Fica alterado o Art. 1º, § 4º, inciso II, do título “Rede de Proteção Especial – Alta Complexidade”, da Portaria SMADS nº 46/2010, para incluir o item 9 denominado "Casa de Passagem para Mulheres Vítimas de Violência - CPMVV". 

Art. 2º - No título “Rede de Proteção Especial – Alta Complexidade” do Anexo I da Portaria SMADS nº 46/2010 fica incluído o item 9 "Casa de Passagem para Mulheres Vítimas de Violência - CPMVV", com a seguinte redação: 

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

SERVIÇO CASA DE PASSAGEM PARA MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA 

1 - Caracterização do serviço: Serviço de Alta Complexidade com finalidade de ofertar acolhimento provisório de curta duração por 15 dias, prorrogáveis por igual período. Destinado a mulheres, acompanhadas ou não de seus(suas) filhos(as), que estejam em situação de violência doméstica, violência familiar, violência de gênero, vítimas de tráfico de pessoas ou se encontrem submetidas a outros tipos de violência causadoras de lesão ou sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano moral, e que, em virtude desta violência, foi levada a deixar sua residência.

Oferece local seguro e protegido, não-sigiloso, 24 horas por dia, bem como atendimento com equipe técnica especializada para realizar a escuta, a avaliação do risco de morte e encaminhamentos efetivos que garantam às mulheres sua integridade física e emocional e oportunizem a construção de novos projetos de vida.

Deve ser resguardado o sigilo da identidade da usuária.

2 - Abrangência: Municipal

3 - Unidade: Imóveis (próprios, locados ou cedidos) com características residenciais, administrados por organizações da sociedade civil.

4 - Objetivo geral: Acolher mulheres vítimas de violência doméstica, familiar e de gênero, oferecendo proteção integral, acesso a local seguro e protegido, escuta e condições para o fortalecimento de sua autoestima, autonomia pessoal e social. Contribuir para a superação e prevenção da situação de violência, bem como promover encaminhamentos efetivos que garantam às usuárias sua integridade física e emocional e oportunizem a construção de novos projetos de vida;

4.1 - Objetivos específicos:

- Avaliar, através da escuta técnica qualificada, a existência de situação de risco iminente de morte, a fim de garantir a proteção e melhor encaminhamento do caso;

- Encaminhar as mulheres acolhidas e seus filhos (as) aos serviços públicos necessários para dar seguimento ao processo de rompimento do ciclo de violência, visando à sua autonomia econômica e social;

- Identificar situações de violência e suas causas e, a partir disso, produzir dados para o sistema de vigilância socioassistencial;

- Possibilitar a construção de projetos pessoais visando à superação da situação de violência e à construção de oportunidades para autonomia pessoal e social;

- Assegurar o cuidado às filhas e/ou filhos das conviventes quando se mostrar necessário;

- Promover acesso à rede de qualificação e requalificação profissional e educacional.

5 - Público-alvo

Mulheres acima de 18 anos, acompanhadas ou não de suas filhas, ou filhos com até 18 anos incompletos, que estejam em situação de violência doméstica, familiar e de gênero, sem evidente risco de morte.

6 - Funcionamento

Ininterrupto: de domingo a domingo, 24 horas diárias.

7 - Forma de Acesso ao Serviço

Por encaminhamento do CREAS ou sua validação após encaminhamento de CRAS, Centro POP, outros serviços socioassistenciais, Centros de Convivência da Mulher – CCMs, Centros de Referência da Mulher – CRMs, outras políticas públicas, Delegacias Especializadas de Defesa da Mulher e órgãos do sistema de Garantia de Direitos.

8 - Configuração do serviço:

8.1 - Provisões Institucionais, Físicas e Materiais

- Alimentação: café da manhã, almoço, jantar e lanches; em padrões nutricionais adequados e adaptados às necessidades específicas;

- Imóvel contendo: sala para gerência e apoio administrativo; quartos compartilhados e/ou individualizados para as famílias; espaço de estar e convívio com TV; banheiros com instalações sanitárias e chuveiros; cozinha, despensa e refeitório; lavanderia; brinquedoteca;

- Limpeza, conservação, iluminação e ventilação do espaço adequadas;

- Acessibilidade em todos os ambientes de uso das usuárias;

- Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto;

- Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga;

- Banco de dados de usuários e da rede de serviços do território;

- Sistema informacional definido pela SMADS para a modalidade de serviço, com dados de atendimento atualizados;

- Material para trabalho socioeducativo e pedagógico, compreendendo artigos de caráter cultural, lúdico e esportivo;

- Transporte para usuárias;

- Lavanderia industrial;

- Material de expediente e administrativo.

8.2 - Trabalho Social

Acolhida/recepção; escuta; entrevistas e estudo social e psicossocial, podendo abarcar visitação às famílias; construção de Plano Individual de Atendimento (PIA) e/ou Plano de Acompanhamento Familiar (PAF); orientação sistemática individual, grupal e, mediante avaliação técnica, familiar; operacionalização de referência e contrarreferência; articulação com a rede de serviços socioassistenciais e demais políticas públicas; articulação com a rede interinstitucional e demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, quando necessário; identificação e encaminhamento das mulheres ou famílias com perfil para inserção ou atualização no CADÚnico, em programas de transferência de renda e benefícios socioassistenciais; trabalho com vistas ao desacolhimento, quando isto for possível, e preparação da usuária para seu desligamento; trabalho social com famílias, mediante avaliação técnica; fomento ao resgate do convívio com a família extensa ou ampliada, mediante avaliação técnica; articulação para recâmbio da usuária e sua família, quando cabível; transporte que atenda às demandas da usuária; orientação para acesso à documentação pessoal; elaboração de relatórios, alimentação de sistemas e manutenção de prontuários em sistemas informatizados da SMADS; fornecimento de endereço institucional como referência; mobilização para o exercício de cidadania; informação e canais de comunicação sobre defesa de direitos; fomento à inserção no mundo do trabalho e suas oportunidades, a depender do ciclo etário; acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; mobilização das usuárias para organização da vida cotidiana; prestação de cuidados básicos de alimentação, higiene e proteção aos filhos e filhas das usuárias, quando necessário.

8.3 - Trabalho Socioeducativo

O trabalho socioeducativo com as mulheres em situação de violência deve combinar a construção de um ambiente seguro e acolhedor ao fomento da autonomia das usuárias, seus filhos e filhas, empoderando as mulheres como sujeitos aptos a romperem com o ciclo de violência. Nesses termos, o trabalho deve partir do entendimento da violência de gênero como uma violência estrutural e histórica, e rejeitar firmemente culpabilizações individualizadas das mulheres acolhidas. As ações devem compreender: desenvolvimento de práticas e intervenções profissionais alinhadas com processos de construção e reafirmação da identidade, pertencimento, integração e de rompimento com preconceitos e estigmas das mulheres em situação de violência; oferta de oficinas e atividades de caráter lúdico, cultural, pedagógico e esportivo, tanto voltadas para as mulheres, quanto para seus filhos e filhas; inserção em programas de capacitação e preparação para o mundo do trabalho ofertados por outras políticas públicas e/ou iniciativas; realização de encaminhamentos para a rede socioassistencial e para outras políticas públicas, bem como acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; atividades de convívio grupal e comunitário; proporcionar informações sobre defesa de direitos; atividades lúdicas para as crianças; articulação e comunicação permanente com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; preparação para o desligamento desde a admissão da mulher no serviço, junto ao CREAS de referência; estímulo à participação das mulheres nas ações do cotidiano do serviço e seu senso de responsabilização pela manutenção do espaço físico; construção de espaços de discussão, planejamento e avaliação das práticas e rotinas do serviço; atividades coletivas a partir da perspectiva de gênero, tais como rodas de conversa, palestras e grupos reflexivos, com as mulheres acolhidas.

8.4 - Aquisição dos Usuários

- Segurança de Acolhida: ser acolhida em condições de dignidade em ambiente favorecedor da expressão e do diálogo;

- Ser estimulada a expressar necessidades e interesses;

- Ter identificados os danos por vivências de violações e riscos;

- Ter sua identidade, integridade e história de vida preservadas;

- Ser orientada e encaminhada para outros serviços e políticas públicas;

- Ser respeitada e não ser julgada pela condição do ciclo de violência vivida.

- Segurança de Convívio ou Vivência Familiar, Comunitária e Social: ter assegurado o

convívio familiar, comunitário e social quando possível;

-Ter acesso a serviços de outras políticas públicas setoriais.

- Segurança de Desenvolvimento de Autonomia Individual, Familiar e Social: ter vivência de ações pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidadania;

- Ter contato com ferramentas que a possibilitem superar padrões violadores de relacionamento;

- Poder construir projetos pessoais e sociais e desenvolver a autoestima;

- Ter acesso à documentação civil;

- Poder avaliar as atenções recebidas, expressar opiniões e reivindicações;

- Ter acesso a serviços do sistema de proteção social a benefícios sociais e programas de transferência de renda, de acordo com as suas necessidades;

- Ser informada sobre seus direitos e como acessá-los;

- Vivenciar experiências que oportunizem relacionar-se e conviver em grupo, administrar conflitos por meio do diálogo, compartilhando modos não violentos de pensar, agir e atuar;

- Ter acesso a experiências que possibilitem lidar de forma construtiva com potencialidades e limites.

9 - Recursos Humanos

A Casa de Passagem para Mulheres em Situação de Violência deve dispor de equipe qualificada que desenvolva metodologia adequada para prestação de serviço especializado para este público. O quadro de RH deve ser formado apenas por mulheres, com o seguinte quadro mínimo:

9.1 - Coordenação

9.1.1 Gerente

Formação: Ensino Superior

Quantidade: 01 (40h)

Atribuições:

1) Gestão do serviço e das verbas da parceria;

2) Elaboração em conjunto com os técnicos e demais colaboradores, do Plano de Atuação Semestral do serviço;

3) Organização da seleção e contratação de pessoal e supervisão dos trabalhos desenvolvidos em conjunto com CREAS;

4) Articulação com a rede de serviços socioassistenciais e órgãos do Sistema de Garantias de Direitos;

5) Mediação de conflitos e interesses da equipe técnica e conviventes;

6) Gerenciamento da equipe;

7) Elaboração do cardápio das refeições ofertadas para as conviventes, seguindo as orientações da Portaria 45/SMADS/2016.

9.1.2 Assistente Técnico

Formação: Ensino Superior

Quantidade: 01 (40h)

Atribuições:

1) Apoia os gerentes em suas atividades.

 

9.2 – Equipe técnica

9.2.1 Técnico

Formação: Ensino superior, com graduação em Serviço Social

Quantidade: 02 (30h) para cada 30 usuários

Atribuições:

1) Elaboração do Plano Individual e, quando cabível, familiar de Atendimento, além de outros instrumentais previstos pela normativa;

2) Realização do trabalho social junto às usuárias;

3) Avaliação do grau de autonomia pessoal da usuária, bem como da existência de risco de morte em decorrência da violência;

4) Acompanhamento às famílias, com vistas à reintegração familiar, quando cabível;

5) Encaminhamento, discussão e articulação com outros atores da rede de serviços necessários ao acompanhamento das mulheres e suas famílias;

6) Alimentação sistemática da evolução dos casos em prontuários nos sistemas informatizados da Prefeitura;

7) Elaboração, encaminhamento e discussão com a autoridade judiciária e Ministério Público nas situações que o requeiram, em conjunto com CREAS;

8) Mediação, em parceria com o CREAS de referência para o processo de reaproximação e fortalecimento do vínculo com a família de origem extensa, quando for o caso;

9) Elaboração do Plano de Ação das atividades técnicas a serem desenvolvidas, considerando as respectivas áreas de atuação;

10) Realização de visita domiciliar quando necessário, avaliando em conjunto com CREAS;

11) Acompanhamento na construção da elaboração do cardápio;

12) Acompanhar as mulheres nas transferências para acolhimento em outro serviço. 

9.2.2 Técnico

Formação: Ensino superior, com graduação em psicologia.

Quantidade: 02 (40h) para cada 30 usuárias

Atribuições:

1) Elaboração do Plano Individual e, quando cabível, familiar de Atendimento, além de outros instrumentais previstos pela normativa;

2) Realização de acompanhamento psicossocial das usuárias;

3) Avaliação do grau de autonomia pessoal da usuária, bem como da existência de risco de morte em decorrência da violência;

4) Acompanhamento às famílias, com vistas à reintegração familiar, quando cabível;

5) Encaminhamento, discussão e articulação com outros atores da rede de serviços necessários ao acompanhamento das mulheres e suas famílias;

6) Alimentação sistemática da evolução dos casos em prontuários nos sistemas informatizados da Prefeitura;

7) Elaboração, encaminhamento e discussão com a autoridade judiciária e Ministério Público nas situações que o requeiram, em conjunto com CREAS;

8) Mediação, em parceria com o CREAS de referência para o processo de reaproximação e fortalecimento do vínculo com a família de origem extensa, quando for o caso;

9) Elaboração do Plano de Ação das atividades técnicas a serem desenvolvidas, considerando as respectivas áreas de atuação;

10) Realização de visita domiciliar quando necessário, avaliando em conjunto com CREAS;

11) Acompanhamento na construção da elaboração do cardápio;

12) Acompanhar as mulheres nas transferências para acolhimento em outro serviço. 

9.2.3 Orientadora Socioeducativa

Formação: Ensino Médio

Quantidade:

Dia – 03 (40h) para cada 30 usuárias e um folguista

Noite – 02 (12x36) para cada 30 usuárias e uma folguista

Atribuições:

1) Recepção e oferta de informações às mulheres;

2) Participação das reuniões de equipe para o planejamento de atividades socioeducativas;

3) Condução de atividades socioeducativas, conforme o plano de trabalho e o planejamento realizado junto à gerência e equipe técnica;

4) Prestação de cuidados básicos de alimentação, higiene e proteção aos filhos e filhas das usuárias, quando necessário, nos termos do Caderno de Orientações Técnicas: serviços de acolhimento para crianças e adolescentes (MDS, 2009);

5) Acompanhar as mulheres, acompanhadas ou não de seus filhos(as), em médico ou atividades externas quando necessário, conforme orientação da gerência e equipe técnica;

6) Auxiliar e orientar as conviventes na organização da casa.

 9.2.4 Agente Operacional – serviços gerais

Formação: Ensino fundamental

Quantidade: 02 (40h)

Atribuições:

1) Organização, limpeza e higienização do espaço;

2) Trabalhar seguindo as normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas;

3) Orientar as conviventes na organização, cuidados de higiene e limpeza dos espaços de uso coletivos. 

9.2.5 Cozinheira

Formação: Ensino Fundamental

Quantidade: 02 (40h)

Atribuições:

1) Manter o local adequado para preparação da alimentação atendendo as necessidades nutricionais;

2) Seguir as orientações e os princípios da segurança alimentar e nutricional, conforme as diretrizes da SMADS através da Portaria SMADS nº 45, de 14 de dezembro de 2015, e as normas da COVISA;

3) Seguir o cardápio elaborado e divulgado pelo serviço;

4) Zelar pela organização, limpeza e higienização do espaço da cozinha e despensa, equipamentos e utensílios;

5) Trabalhar seguindo as normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas;

6) Orientar a auxiliar de cozinha na organização, cuidados de higiene e limpeza dos espaços de uso coletivos.

9.2.6 Agente operacional – cozinha

Formação: Ensino fundamental

Quantidade: 03 (40h)

Atribuições:

1) Manter o local limpo e adequado para a preparação da alimentação atendendo as necessidades nutricionais;

2) Seguir as orientações do cozinheiro no que se refere aos princípios da segurança alimentar e nutricional, conforme as diretrizes da SMADS através da Portaria SMADS nº 45, de 14 de dezembro de 2015, e as normas da COVISA;

3) Auxiliar a cozinheira na preparação dos alimentos seguindo o cardápio elaborado e divulgado pelo serviço;

4) Promover a organização, limpeza e higienização do espaço da cozinha e despensa, equipamentos e utensílios;

5) Trabalhar seguindo as normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas.

6) Orientar as conviventes na organização, cuidados de higiene e limpeza dos espaços de uso coletivos.

10 - Indicadores de Monitoramento e Avaliação do Serviço: o serviço será monitorado e avaliado segundo os indicadores de qualidade previstos na Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018 e os indicadores de vigilância socioassistencial previstos na Instrução Normativa nº 04/SMADS/2018

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo