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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 71 de 29 de Setembro de 2022

Prorroga o prazo de utilização dos recursos de que tratam a Instrução Normativa n° 03/2018 e as Portarias SMADS nº 22/202030/202029/202122/2022 e 48/2022

PORTARIA Nº 071/SMADS/2022 

Prorroga o prazo de utilização dos recursos de que tratam a Instrução Normativa n° 03/2018 e as Portarias SMADS nº 22/202030/202029/202122/2022 e 48/2022

CARLOS ALBERTO DE QUADROS BEZERRA JÚNIOR, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 89 da Instrução Normativa SMADS nº 03/2018, que disciplina a regra da anualidade;

CONSIDERANDO que as Portarias SMADS nº 22/202030/202029/202122/2022 e 48/2022 que prorrogaram o prazo de utilização dos recursos financeiros das parcerias até 30 de setembro de 2022; 

RESOLVE 

Art. 1º Prorrogar o prazo de utilização dos recursos financeiros das parcerias de que trata o artigo 89 da Instrução Normativa SMADS nº 03/2018 e as Portarias SMADS nº 22/202030/202029/202122/2022 e 48/2022, para 31 de dezembro de 2022.

Parágrafo único. A anualidade subsequente iniciar-se-á em 1º de janeiro de 2023, encerrando-se em 30 de setembro de 2023. 

Art. 2º A Coordenação de Gestão de Parcerias irá disponibilizar instrumental para a referida alteração e irá orientar quando ao uso dos recursos. 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Portarias SMADS nº 22/202030/202029/202122/2022 e 48/2022.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo