Designa servidores para compor Comissões Permanente de Licitações - CPL no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS.
Portaria nº 059/SMADS/2021
Designa servidores para compor Comissões Permanente de Licitações - CPL no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS.
A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, diante do previsto no art. 51, § 4º, da Lei Federal nº. 8.666/93,
RESOLVE
Art. 1º - Designar os servidores abaixo para comporem as Comissões Permanentes de Licitação I, II, III e IV, para realização de licitações no âmbito desta Pasta, inclusive na modalidade Pregão Eletrônico:
Comissão Permanente de Licitação I
Presidente/Pregoeiro: Tiago Camilo - RF. 796.122.7
Comissão Permanente de Licitação II
Presidente/Pregoeiro: Denilson Gonçalves da Silva - RF. 889.863-4;
Comissão Permanente de Licitação III
Presidente/Pregoeiro: Lazaro Henrique Reis Almeida - RF. 784.552.9
Membros da Equipe de Apoio:
Elaine Cristina de Souza Rocha – RF 754.774-9
Daniele Cassiola Bozza - RF. 881.391
Hatsumi Kasahara - RF. 538.251.3
Denilce Maria Ferreira Gomes - RF. 879.393.0
Elizangela Alvares – RF 883.121.1
Carlos Henrique Natal Gomes - RF 886.845.0
Valdecilio Ribeiro Duarte - RF. 646.284.7
Renee Allan Augusto - RF. 806.789.9
Jefferson Paulo da Silva - RF. 837.794-4
Art. 2º - Cada Comissão Permanente de Licitação terá constituição mínima de 04 (quatro) membros, sendo: 01 (um) Membro Pregoeiro no caso de Pregão Eletrônico ou Presidente nas demais modalidades de licitação, 03 (três) Membros de Equipe de Apoio devidamente designados nos autos do Processo Administrativo e no Sistema Eletrônico de Compras pela Autoridade Competente ou pelas Presidências das Comissões Permanentes de Licitação.
Art. 3º - Os Pregoeiros, que também poderão atuar como Equipe de Apoio, e os membros da Equipe de Apoio destas Comissões, observadas as respectivas funções, serão suplentes entre si.
Art. 4º - As aquisições de bens e serviços comuns previstas no art. 2º do Decreto 54.102 de 17 de julho de 2013, poderão ser conduzidas por qualquer um dos servidores designados por esta Portaria, o qual será devidamente indicado no processo.
Art. 5º - A designação dos integrantes das Comissões Permanentes de Licitação ora instituídas é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de publicação, ficando revogada a Portaria n. 032/SMADS/2021 de 24 de fevereiro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo