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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 56 de 27 de Agosto de 2024

Autoriza o uso do item outras despesas para contratação de certificado digital E-SAJ.

PORTARIA Nº 056/SMADS/2024

Autoriza o uso do item outras despesas para contratação de certificado digital E-SAJ.

MARCELINA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO que para peticionamento no E-SAJ é necessário certificação digital,

CONSIDERANDO que o E-SAJ é ferramenta que visa facilitar a troca de informações e agilizar o trâmite processual por meio de diversos serviços WEB;

CONSIDERANDO a necessidade de otimização dos processos e agilidade no peticionamento dos relatórios das crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o uso do item outras despesas com objetivo de viabilizar a contratação do certificado digital E-SAJ para tramitação dos processos individuais de crianças e adolescentes em acolhimento institucional e familiar (Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICAS, Casas Lares e Serviço de Acolhimento Familiar - (SFA).

§ 1º Não se faz necessário apostilamento de PRD.

§ 2º As Supervisões de Assistência Social (SAS) deverão instruir os processos de celebração das parcerias com cópia desta Portaria;

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo