CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 50 de 26 de Julho de 2021

Introduz novas orientações sobre o atendimento na fase de "Retomada de Atividades" da Portaria nº 39/SMADS/2020 para os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio. 

PORTARIA Nº 050/SMADS/2021 

Introduz novas orientações sobre o atendimento na fase de "Retomada de Atividades" da Portaria nº 39/SMADS/2020 para os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio. 

BERENICE MARIA GIANNELLA, Secretária Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declara situação de emergência no município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 60.336, de 29 de junho de 2021, que dispõe sobre a retomada da contagem dos prazos e a cessação de medidas previstas no Decreto nº 59.283, de 16 de Março de 2020, bem como a manutenção das regras de funcionamento previstas no Plano São Paulo, no âmbito do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a Portaria nº 39/SMADS/2020, que aprova o Plano de Contingência da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social para o funcionamento da rede socioassistencial, direta e indireta, do município de São Paulo durante a pandemia de COVID-19;

RESOLVE

Art. 1º Determinar a ampliação do atendimento presencial para 100% da capacidade parceirizada nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, em todas as suas modalidades, e no Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio - SASF, a partir de 2 (dois) de agosto de 2021.

§ 1º O funcionamento dos serviços deverá seguir rigorosamente as orientações sobre higienização pessoal, sanitização de ambientes e distanciamento social do Anexo da Portaria nº 39/SMADS/2020, podendo, para isso, reorganizar os ambientes do imóvel e reestruturar a rotina diária de atividades do serviço de modo a possibilitar a divisão dos usuários em ofertas simultaneamente oportunizadas e a otimizar a utilização dos espaços ao ar livre da unidade.

§ 2º Caso as providências elencadas no § 1º deste artigo não sejam suficientes para garantir o distanciamento social nos espaços, o serviço deverá indicar ao gestor de parceria, em manifestação fundamentada, qual será a capacidade atendida presencialmente.

§ 3º Será dispensado o registro de frequência, mantendo-se a vaga do usuário que opte por não retornar às atividades presenciais.

§ 4º Os serviços deverão acompanhar remotamente, com frequência mínima semanal, os usuários que não retornarem às atividades presenciais, seguindo as orientações para acompanhamento remoto da Portaria nº 39/SMADS/2020.

§ 5º O retorno dos usuários do NCI e CRECI ao atendimento presencial está condicionado a terem recebido as doses preconizadas da vacina contra COVID-19 há mais de 14 dias.

Art. 2º Os serviços indicados no artigo 1º desta Portaria poderão utilizar saldo remanescente dos recursos das parcerias destinados a "Alimentação" e "Material socioeducativo e pedagógico" referentes ao repasse de agosto de 2021 para compra de cestas básicas e itens de higiene a serem entregues aos usuários, além de equipamentos de proteção individual e demais insumos necessários à prevenção do contágio pelo COVID-19, desde que não afete a oferta de alimentação aos usuários atendidos presencialmente pelo serviço.

Art. 3º Seguem aplicáveis aos SCFV e SASF as orientações da fase de "Retomadas de Atividades" da Portaria nº 39/SMADS/2020, à exceção daquelas que contrariem o disposto na presente norma.

Parágrafo único: Aplica-se aos CEDESP a possibilidade de remanejamento da grade de horários e de oferta de atividades remotas nos termos da Portaria nº 49/SMADS/2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 2 (dois) de agosto de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo