Autoriza a continuidade da execução das especificidades dos serviços arrolados no Anexo Único, em caráter permanente, a partir de 15/06/2023.
PORTARIA Nº 040/SMADS/2023
Autoriza a continuidade da execução das especificidades dos serviços arrolados no Anexo Único, em caráter permanente, a partir de 15/06/2023.
MARCELINA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - Substituta, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a crise social resultante da pandemia de Covid-19, que contribuiu para o aumento das pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social;
CONSIDERANDO o aumento de 30% da população em situação de rua na Cidade de São Paulo, em intervalo de dois anos, conforme apontam os resultados do Censo da População em Situação de Rua realizado em 2021;
CONSIDERANDO à necessidade de respostas rápidas ao aumento flagrante da população em situação de rua em logradouros públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir continuidade do atendimento da rede socioassistencial, assegurando proteção social para pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social que cresce, repita-se, em dimensão exponencial na cidade;
CONSIDERANDO a disponibilidade de recursos financeiros, conforme informado pela Coordenação de Orçamentos e Finanças - COF;
RESOLVE
Art. 1º Autorizar continuidade da execução das especificidades dos serviços arrolados no Anexo Único, em caráter permanente, a partir de 15/06/2023.
Art. 2º A prestação de contas dos recursos previstos nesta Portaria deverá ocorrer dentro da prestação de contas ordinária da parceria, de acordo com os prazos e procedimentos da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018.
Art. 3º Fica autorizada a reserva e o empenhamento dos recursos financeiros adicionais decorrentes desta Portaria, nos termos e valores constantes do Anexo Único, na dotação orçamentária 93.10.08.244.3023.4308.3.3.50.39.00.0X .
Art. 4º As Supervisões de Assistência Social - SAS deverão instruir os processos de celebração das parcerias indicados no Anexo Único com uma cópia desta Portaria, além de seguir os seguintes procedimentos:
I - inserir documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da OSC;
II - inserir uma via do Termo de Aditamento firmado pelo Supervisor da SAS e pelo representante legal da OSC, consoante com Minuta disponibilizada pela CGPAR.
III - após a devida instrução, a SAS deverá encaminhar os autos do processo à CGPAR para publicação do extrato do Termo de Aditamento no Diário Oficial da Cidade.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data sua publicação.
(assinado eletronicamente)
MARCELINA CONCEIÇÃO DOS SANTOS
Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - Substituta
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo