CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 3 de 31 de Janeiro de 2023

Altera o órgão responsável pela supervisão dos serviços socioassistenciais dispostos em Anexo Único e redesigna seus respectivos gestores de parceria.

PORTARIA Nº 003/SMADS/2023

Altera o órgão responsável pela supervisão dos serviços socioassistenciais dispostos em Anexo Único e redesigna seus respectivos gestores de parceria.

CARLOS BEZERRA JR., Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Decreto nº 62.032, de 2 de dezembro de 2022, que modifica parcialmente a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS e cria, na Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, a Supervisão de Serviços de Abrangência Municipal – SUSAM;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa n°03, de 31 de agosto de 2018, que regulamenta os procedimentos para celebração, execução e prestação de contas das parcerias firmadas por termo de colaboração entre a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e as Organizações da Sociedade Civil para prestação de serviços socioassistenciais no Município de São Paulo, de acordo com o regime jurídico estabelecido pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e no Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016.

CONSIDERANDO a Portaria nº 46, de 22 de dezembro de 2010, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, que dispõe sobre a tipificação da rede socioassistencial do município de São Paulo e a regulação de parceria operada por meio de convênios;

CONSIDERANDO o caráter estratégico de determinados serviços socioassistenciais, em função de particularidades do público atendido, e a necessidade de centralização de sua supervisão pela SMADS, para que funcionem como serviço de abrangência municipal;

RESOLVE

Art. 1º Transferir a atribuição de supervisão dos serviços dispostos no Anexo Único desta portaria para a Supervisão de Serviços de Abrangência Municipal – SUSAM, vinculada à Coordenadoria de Gestão SUAS – GSUAS.

Art. 2º Designar como gestor da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso III do artigo 2º da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, dos serviços dispostos no Anexo único desta Portaria:

I – Titular Gestor da Parceria: Keyla Daniane Castilho Da Silva, RF: 914943-1

II – Suplente Gestor da Parceria: Flávio Fernandes, RF: 891516-4

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

Antigo órgão supervisor    Nome Fantasia    Terno de Colaboração    Nº SEI    OSC    Endereço do Serviço

CPAS    CA II - HOTEL RAGUEB    193/SMADS/2022    6024.2022.0009999-6    MOCA - MOVIMENTO DE ORIENTAÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE    AVENIDA RAGUEB CHOHFI, 3692 - HOTEL RAGUEB

 PENHA    CAEMI PALOTINAS    177/SMADS/2020    6024.2020.0005590-1    ASSOCIAÇÃO PALOTINA    RUA ENÉAS DE BARROS, 147

 PENHA    CAE FAMÍLIA EBENEZER    148/SMADS/2022    6024.2022.0008096-9    COMUNIDADE EDUCACIONAL DE BASE SITIO PINHEIRINHO - CEBASP    AVENIDA PROFESSOR EDGAR SANTOS, 780

 VILA MARIANA    PAVILHÃO IRMÃ LEONI    099/SMADS/2022    6024.2021/0010078-0    ASSOCIAÇÃO AMPARO MATERNAL    RUA NAPOLEÃO DE BARROS, 1035

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo