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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 26 de 26 de Março de 2025

Dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos para elaboração do Plano de Contratações Anual - PCA para o exercício de 2026, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

PORTARIA Nº 26/SMADS/2025

 

Dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos para elaboração do Plano de Contratações Anual - PCA para o exercício de 2026, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

 

ELIANA GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022,

CONSIDERANDO o disposto inciso VII do caput do art. 12 da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e

CONSIDERANDO o disposto no §1º do art. 15 da Instrução Normativa nº 08/SEGES/2023, que dispõe sobre a elaboração do Plano de Contratações Anual, no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A presente portaria dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos para elaboração do Plano de Contratações Anual – PCA para o exercício de 2026, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, e dá providências correlatas.

 

Art. 2º A elaboração do PCA 2026 na SMADS deverá seguir as regras e diretrizes previstas na Instrução Normativa nº 08/SEGES/2023.

 

Art. 3º A Coordenação de Suprimentos, Contratos e Logística – CAF/CSCL e a Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social – GSUAS desta SMADS atuarão coordenando e orientando as áreas requisitantes na elaboração de seus Documentos de Formalização de Demandas – DFDs.

 

Art. 4º As unidades abaixo relacionadas atuarão como requisitantes:

I- Gabinete da Secretária de SMADS

a. Assessoria Técnica – AT;

b. Assessoria de Comunicação Social – ACS

c. Núcleo de Desenvolvimento Social – NDS

I- Coordenadoria Jurídica – COJUR

II- Coordenadoria de Gestão do SUAS

a. Coordenação de Proteção Social Básica– CPSB;

b. Coordenação de Proteção Social Especial – CPSE;

c. Coordenação de Pronto Atendimento Social – CPAS;

d. Coordenação de Gestão de Benefícios - CGB;

e. Coordenação do Observatório da Vigilância Socioassistencial– COVS;

f. Espaço Público do Aprender Social – ESPASO;

g. Supervisão de Serviços de Abrangência Municipal – SUSAM;

h. Todas as 32 Supervisões de Assistência Social – SAS;

III- Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF;

a. Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação – CTIC;

b. Coordenação de Gestão de Pessoas – COGEP;

c. Coordenação de Suprimentos, Contratos e Logística – CSCL;

d. Coordenação de Engenharia e Manutenção – CEM;

e. Coordenação de Orçamento e Finanças – COF;

 

§1º As unidades requisitantes deverão, até 15 de junho do presente exercício, elaborar suas propostas de DFDs, seguindo as definições estabelecidas no Art. 7º da Instrução Normativa nº 08/SEGES/2023 e as orientações do Grupo de Planejamento de Compras.

§2º A fim de estabelecer o grau de prioridade de suas compras e contratações demandadas, as requisitantes devem levar em conta os seguintes critérios:

I - prioridade alta:

a. Demanda oriunda de decisão judicial à qual não mais cabe recurso;

b. demanda integra o Programa de Metas; 

c. demandas essenciais para o funcionamento das operações de SMADS;

II- prioridade média: demanda necessária para continuidade e/ou aprimoramento de prestação de serviços já existentes;

III - prioridade baixa: demanda de novo equipamento, programa ou projeto ainda em fase de planejamento e/ou em estruturação inicial.

 

Art. 5º As seguintes Unidades são consideradas Áreas Técnicas de SMADS para elaboração do PCA de 2026:

I - Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação – CTIC: Área Técnica responsável pelas demandas de serviços de tecnologia da informação e comunicação;

II – Assessoria de Comunicação Social - ACS: Área Técnica responsável pelas demandas de eventos e serviços gráficos;

III - Coordenação de Engenharia e Manutenção – CEM: Área Técnica responsável pelas demandas de aluguéis, adequação e manutenção de imóveis;

IV – Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social – GSUAS: Área Técnica responsável pelas demandas de produtos e serviços destinados ao atendimento da população.

§ 1º Às Áreas Técnicas compete a análise de escopo e indicação de possíveis relacionamentos entre diferentes DFDs elaborados pelas áreas requisitantes, além de atuar diretamente como requisitantes para registro de demandas no âmbito da sua competência.

§ 2º As áreas técnicas terão até 15 de julho do presente exercício para analisar e relacionar DFDs com objetivos semelhantes.

 

Art. 6º O processo de consolidação das demandas e construção do calendário de contratações será realizado pela Coordenação de Suprimentos, Contratos e Logística – CSCL, sob apoio e orientação do Comitê de Planejamento de Compras e Contratações;

I - A Coordenação de Suprimentos, Contratos e Logística terá até 15 de agosto para consolidar as demandas, a fim de agregar, sempre que possível, os DFDs com objetos de mesma natureza com vistas à racionalização das contratações;

II - A Coordenadoria de Administração e Finanças terá até 15 de setembro para construir o calendário de contratações, por grau de prioridade, considerando a data estimada para o início do processo da contratação.

 

Art. 7º A Secretária desta pasta atuará como Autoridade Competente e deverá aprovar as contratações previstas no PCA até 30 de setembro, podendo reprovar no todo ou em parte.

 

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo