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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 17 de 12 de Março de 2025

Institui o Grupo de Trabalho para monitorar os resultados dos repasses de recursos extraordinários previsto na Portaria SMADS 07/2025 no âmbito do Plano de Contingência para Situações de Altas Temperaturas.

 

PORTARIA Nº 017/SMADS/2025

 

Institui o Grupo de Trabalho para monitorar os resultados dos repasses de recursos extraordinários previsto na Portaria SMADS 07/2025 no âmbito do Plano de Contingência para Situações de Altas Temperaturas.

 

ELIANA MARIA DAS DORES GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando art. 6º, da Constituição Federal de 1988, que garante como direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados;

Considerando que Assistência Social é uma política pública Nacional, instituída pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993Lei Orgânica de Assistência Social, que tem como objetivo garantir a proteção social e o acesso a direitos sociais, a quem dela necessitar, por meio de serviços, benefícios, programas e projetos em apoio às pessoas, famílias e para a comunidade no enfrentamento de suas dificuldades.

Considerando o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, sistema descentralizado e participativo, público, não contributivo, integrado pelos entes federativos e pelos respectivos Conselhos de Assistência Social e entidades de assistência social abrangida pela Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS.

Considerando a Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do CNAS, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS;

Considerando que a NOB/SUAS disciplina a gestão pública da Política de Assistência em todo território brasileiro, exercida de forma sistêmica pelos entes federativos, em consonância com a Constituição Federal, de 1988, e a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), de 1993.

Considerando o Decreto nº 63.747, que Cria o Comitê Gestor de Crise das Altas Temperaturas no Município de São Paulo e estabelece medidas temporárias e emergenciais voltadas ao enfrentamento da situação.

Considerando a Portaria SMADS nº 07/2025, que autoriza, em caráter excepcional, o repasse de recurso financeiro adicional para o atendimento de despesas relativas à execução do Plano de Contingência para Situações de Altas Temperaturas.

Considerando a necessidade de SMADS aprimorar suas ações relacionadas à crise climática, objetivando melhor conforto térmico às pessoas atendidas na rede socioassistencial.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para monitorar os resultados das ações de repasses extraordinários de valores a serviços da rede socioassistencial, conforme Portaria SMADS nº 07/2025, no âmbito do Plano de Contingência para Situações de Altas Temperaturas, com foco na proposição de melhorias para as fases de desenho, implementação e prestação de contas dessas ações.

 

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto um representante de cada unidade organizacional nomeada por esta portaria, sendo eles:

 

I - Gabinete da Secretária, que o coordenará;

Representante: Caian Jose Mangifesti de Oliva – RF 883100-9

II – COJUR

Representante: Leonardo de Freitas Binni – RF 910770

III – Coordenação de Gestão SUAS;

Representante: Og Oliveira Pinto – RF 891536-9

IV – Coordenação de Gestão de Parcerias;

Representante: Leila Cristina Pereira da Silva – RF 850989-1

V – Coordenação do Observatório da Vigilância Socioassistencial;

Representante: João Rafael Calvo da Silva – RF 7470053

VI - Núcleo de Desenvolvimento Social;

Representante: Maria Aparecida Caetano de Lima – RF 854471

VII – Assessoria Técnica;

Representante: Refferson Lima Silva – RF 897996

VIII - Coordenadoria de Administração e Finanças;

Repreesntante: Denise Cristina Malerba Ruiz Gonçalves - RF 788510

 

Parágrafo único. O Coordenador do Grupo de Trabalho será substituído, nas suas ausências ou impedimentos, pelo representante de Gestão SUAS.

 

Art. 3 º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, semanalmente ou, em caráter extraordinário, sempre que necessário, mediante convocação da Coordenação, por meio de correspondência eletrônica oficial.

§ 1 º O Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas, pesquisadores e ou representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas para participar de suas reuniões, prestar informações ou apoiar a execução dos trabalhos.

§ 2º A participação no GT não será remunerada, mas considerada como serviço público relevante.

§ 3º O Grupo de Trabalho deverá estabelecer cronograma de trabalho, a ser apresentado à Secretária de SMADS, com início em 10/03/2025 e término em 10/04/2025.

 

Art. 4° O Grupo de trabalho deverá construir relatório final das discussões e proposta de melhorias para novas ações que envolvam repasses extraordinários de recursos no âmbito das Operações Altas Temperaturas;

 

Art. 5° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo