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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 16 de 4 de Março de 2022

Constitui Grupo de Trabalho para aperfeiçoamento dos mecanismos de fiscalização, controle, monitoramento e avaliação das parcerias celebradas no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social 

PORTARIA Nº 016/SMADS/2022 

Constitui Grupo de Trabalho para aperfeiçoamento dos mecanismos de fiscalização, controle, monitoramento e avaliação das parcerias celebradas no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social 

CARLOS BEZERRA JR., Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que compete à Administração Pública promover o monitoramento e avaliação das parcerias, inclusive com o apoio técnico de terceiros, nos termos do art. 58 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;

Considerando que os procedimentos de fiscalização das parcerias celebradas para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto serão regulamentados por ato específico de cada Pasta, de acordo com o § 1º do art. 47 do Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016;

Considerando que os diversos órgãos de SMADS poderão colaborar com o acompanhamento e monitoramento da parceria, conforme disposto no parágrafo único do art. 109 da Instrução Normativa SMADS nº 03, de 31 de agosto de 2018;

RESOLVE 

Art. 1º. Constituir Grupo de Trabalho para análise e aperfeiçoamento dos mecanismos de fiscalização, controle, monitoramento e avaliação das parcerias celebradas entre SMADS e as Organizações da Sociedade Civil.

Art. 2º. O Grupo de Trabalho deverá apresentar estudos e propor diretrizes, indicadores de qualidade e procedimentos para o aperfeiçoamento dos mecanismos de fiscalização, controle, monitoramento e avaliação das parcerias de que trata o art. 1º.

Art. 3ª. Integram o Grupo de Trabalho os seguintes órgãos de SMADS:

I - Assessoria Técnica de Gabinete – AT, a quem compete a coordenação do Grupo de Trabalho;

II - Coordenadoria de Gestão do SUAS - GSUAS;

III - Coordenação de Proteção Social Básica - CPSB;

IV - Coordenação de Proteção Social Especial - CPSE;

V - Coordenação de Gestão de Parcerias - CGPAR;

VI – Coordenação do Observatório da Vigilância Socioassistencial – COVS;

Art. 4º. O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades públicas e da sociedade civil, para, no âmbito de suas respectivas finalidades e competências, colaborarem com os trabalhos.

Art. 5º. Na execução dos seus trabalhos, o Grupo de Trabalho observará as diretrizes estabelecidas na legislação em vigor, nas normas regulamentares de SMADS e no Programa de Metas. 

 Art. 6º. O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório conclusivo no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria.

Art. 7º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo