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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 16 de 11 de Março de 2025

Institui Grupo de Trabalho para averiguar a aplicação dos valores autorizados por meio de Portarias  de repasse das parcerias estabelecidas entre a SMADS e as Organizações da Sociedade Civil. 

PORTARIA Nº 16/SMADS/2025

Institui Grupo de Trabalho para averiguar a aplicação dos valores autorizados por meio de Portarias  de repasse das parcerias estabelecidas entre a SMADS e as Organizações da Sociedade Civil. 

 ELIANA MARIA DAS DORES GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais, 

Considerando o disposto no art. 6º, da Constituição Federal de 1988, que garante como direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados;

Considerando que Assistência Social é uma política pública Nacional, instituída pela  Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social, que tem como objetivo garantir a proteção social e o acesso a direitos sociais, a quem dela necessitar, por meio de serviços, benefícios, programas e projetos em apoio às pessoas, famílias e para a comunidade no enfrentamento de suas dificuldades;

Considerando o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, sistema descentralizado e participativo, público, não contributivo, integrado pelos entes federativos e pelos respectivos Conselhos de Assistência Social e entidades de assistência social abrangida pela Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS;

Considerando a Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do CNAS, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS;

Considerando que a NOB/SUAS disciplina a gestão pública da Política de Assistência em todo território brasileiro, exercida de forma sistêmica pelos entes federativos, em consonância com a Constituição Federal, de 1988, e a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), de 1993;

Considerando a Resolução nº 109 de 11 de novembro de 2009 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, organizados por níveis de complexidade do SUAS em Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade;

Considerando a Resolução CNAS/MDS nº 99, de 4 de março de 2023, que caracteriza os usuários, seus direitos, suas organizações e sua participação na Política Pública de Assistência Social e no Sistema Único de Assistência Social; 

Considerando a Portaria n°46 SMADS 2010 que dispõe sobre a tipificação da rede socioassistencial do município de São Paulo e a regulação de parceria operada por meio da celebração de Termo de Colaboração;

Considerando a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público;

Considerando o Decreto nº 57.575 de 29 de dezembro de 2016 que dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, que estabelece o regime jurídico das parcerias com organizações da sociedade civil;

Considerando o disposto no Parágrafo único do art. 174 da Instrução Normativa nº 2/SMADS/2024, que possibilita a concessão de reajuste aos itens de despesas da planilha de composição de custos e aos valores de repasse das parcerias estabelecidas, desde que haja disponibilidade financeira específica para este fim;

Considerando a Portaria SMADS nº 39 de 21 de junho de 2024,que atualiza os valores para composição dos custos das parcerias firmadas entre a SMADS e as Organizações da Sociedade Civil, autoriza a emissão das Notas de Empenho, Reserva e Liquidação dos valores retroativos a partir de maio de 2024 e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho no âmbito da SMADS para  averiguar a aplicação dos valores autorizados por meio de portarias de repasse das parcerias estabelecidas entre a smads e as organizações da sociedade civil.

 

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

I – dois representantes da Assessoria Técnica (AT) da SMADS;

II – um representante da Coordenadoria Jurídica (COJUR), da SMADS;

III – um representante da Coordenação do Orçamento e Finanças (CAF), da SMADS;

IV – um representante da Coordenação de Gestão de Parceria (CGPAR), da SMADS; e

VII – um representante da Coordenação de Orçamento e Finanças (COF), da SMADS.

§ 1º Os seguintes servidores ficam nomeados como representantes, compondo o grupo instituído conforme Art. 1º desta Portaria:

Como representantes da AT:

Diego de Miranda Estevam dos Reis – RF 941.199-2, que presidirá os trabalhos;

Fernando Fernandes Clemente – RF 925.785-3, que secretariará o(a) presidente.

Como representante da COJUR:

Wesley Loiola de Andrade Barbosa – RF 878.571-6.

Como representante da CGPAR:

Amanda Alves Tiberio – RF 796.340-8.

Como representante da CAF:

Giovani Gianordoli Uliam – RF 858.884-8.

Como representante da COF:

Denise Cristina Malerba Ruiz Gonçalves – RF 788.510-5.

 

Art. 3 º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, semanalmente ou, em caráter extraordinário, sempre que necessário, mediante convocação da Coordenação, por meio de correspondência eletrônica oficial.

§ 1 º O Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas, pesquisadores e ou representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas para participar de suas reuniões, prestar informações ou apoiar a execução dos trabalhos.

§ 2º A participação no GT não será remunerada, mas considerada como serviço público relevante.

 

Art. 4º É vedado aos membros e convidados do Grupo de Trabalho divulgar qualquer discussão em curso no âmbito do GT, sem a prévia anuência da Secretária da SMADS.

 

Art. 5° O Grupo de trabalho deverá elaborar relatório final das discussões e proposta da minuta de concessão de reajuste aos itens de despesas da planilha de composição de custos e aos valores de repasse das parcerias estabelecidas, a contar da data da publicação desta portaria, no prazo de 30 dias, prorrogável uma única vez por igual período.

 

Art. 6° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ELIANA GOMES

Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

SMADS

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo