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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 15 de 11 de Março de 2025

Institui o Grupo de Trabalho para avaliar, propor e implementar melhorias à qualidade da alimentação ofertada nos serviços da rede socioassistencial no município de São Paulo.

PORTARIA Nº 015/SMADS/2025

Institui o Grupo de Trabalho para avaliar, propor e implementar melhorias à qualidade da alimentação ofertada nos serviços da rede socioassistencial no município de São Paulo.

ELIANA MARIA DAS DORES GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais,

Considerando art. 6º, da Constituição Federal de 1988, que garante como direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados;

Considerando que Assistência Social é uma política pública Nacional, instituída pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social, que tem como objetivo garantir a proteção social e o acesso a direitos sociais, a quem dela necessitar, por meio de serviços, benefícios, programas e projetos em apoio às pessoas, famílias e para a comunidade no enfrentamento de suas dificuldades.

Considerando o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, sistema descentralizado e participativo, público, não contributivo, integrado pelos entes federativos e pelos respectivos Conselhos de Assistência Social e entidades de assistência social abrangida pela Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS.

Considerando a Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do CNAS, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS;

Considerando que a NOB/SUAS disciplina a gestão pública da Política de Assistência em todo território brasileiro, exercida de forma sistêmica pelos entes federativos, em consonância com a Constituição Federal, de 1988, e a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), de 1993.

Considerando a Lei 11346/2006 que instituiu o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), sistema público, de gestão intersetorial e participativa, que tem por objetivos formular e implementar políticas e planos de segurança alimentar e nutricional, estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil, bem como promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da segurança alimentar e nutricional do País.

Considerando a Lei nº 15.920/2013, que coloca para o município a obrigatoriedade de garantir a implementação de ações que corroboram com a Segurança Alimentar e Nutricional SAN e o Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) e adesão formal do município ao SISAN assinada em 2015.

Considerando o 1º Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de junho de 2016 elaborado pela Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN), colegiado de natureza consultiva, destinado a promover a articulação e a integração dos órgãos e das entidades da administração pública municipal relacionados com a área de segurança alimentar e nutricional, do qual a SMADS é membro.

Considerando a Portaria n°46 SMADS 2010 que dispõe sobre a tipificação da rede socioassistencial do município de São Paulo e a regulação de parceria operada por meio de convênios.

Considerando a Portaria nº39 SMADS 2024 que atualiza os valores para composição dos custos das parcerias firmadas entre a SMADS e as Organizações da Sociedade Civil, autoriza a emissão das Notas de Empenho, Reserva e Liquidação dos valores retroativos a partir de maio de 2024 e dá outras providências.

Considerando a necessidade da SMADS em rever os parâmetros de contratação, fornecimento e fiscalização da alimentação ofertada nos serviços socioassistencias;

RESOLVE:

Art. 1º Institui Grupo de Trabalho no âmbito da SMADS para avaliar, propor e implementar melhorias à qualidade no fornecimento de alimentação nos serviços da rede socioassistencial.

Art. 2º O grupo de trabalho será composto por um membro titular de cada unidade organizacional nomeada por esta portaria, sendo eles:

I - Assessoria Técnica do Gabinete, que o coordenará;

Titular: Maíra Cavalcanti Rocha - RF: 847.134-7

II – CAF/ CSCL

Titular: Andressa Medeiros Santos - RF: 947.930-9

III – Coordenação de Gestão SUAS;

Titular: André Ricardo Martelini - RF 843.790-4

IV – Coordenação de Gestão de Parcerias (CGPAR);

Titular: Leila Cristina Pereira da Silva - RF 850.989-1

V – Núcleo de Desenvolvimento Social (NDS);

Titular: Maria Aparecida Caetano de Lima - RF: 854.471-9.

Art. 3º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, semanalmente ou, em caráter extraordinário, sempre que necessário, mediante convocação da Coordenação, por meio de correspondência eletrônica oficial.

§ 1 º O Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas, pesquisadores e ou representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas para participar de suas reuniões, prestar informações ou apoiar a execução dos trabalhos.

§ 2º A participação no GT não será remunerada, mas considerada como serviço público relevante.

Art. 4° O Grupo de trabalho deverá construir relatório final da qualidade da alimentação nos serviços socioassistenciais no período de 30 dias, a contar da data da publicação desta portaria, prorrogável por até 30 dias.

Art. 5° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo