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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 14 de 11 de Março de 2025

Institui Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, com a finalidade de revisar e atualizar a Instrução Normativa nº 06 de 26 de outubro de 2018, para aprimoramento dos procedimentos para locação de imóveis.

PORTARIA Nº 014/SMADS/2025

Institui Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, com a finalidade de revisar e atualizar a Instrução Normativa nº 06 de 26 de outubro de 2018, para aprimoramento dos procedimentos para locação de imóveis.

ELIANA MARIA DAS DORES GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO art. 6º, da Constituição Federal de 1988, que garante como direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados;

CONSIDERANDO que Assistência Social é uma política pública Nacional, instituída pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social, que tem como objetivo garantir a proteção social e o acesso a direitos sociais, a quem dela necessitar, por meio de serviços, benefícios, programas e projetos em apoio às pessoas, famílias e para a comunidade no enfrentamento de suas dificuldades.

CONSIDERANDO o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, sistema descentralizado e participativo, público, não contributivo, integrado pelos entes federativos e pelos respectivos Conselhos de Assistência Social e entidades de assistência social abrangida pela Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS.

CONSIDERANDO a Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do CNAS, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS;

CONSIDERANDO a Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece as diretrizes e procedimentos para processos de Licitações e Contratos Administrativos;

CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 021/SGM-SEGES/2022, que dispõe sobre requisitos a serem observados nos processos destinados à formalização de contratos de aluguel pelos órgãos e entes da Administração Direta e Indireta e nos casos de repasses de recursos para custeio dos aluguéis contratados por entidades parceiras do Município de São Paulo.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) com o objetivo de revisar e atualizar a Instrução Normativa nº 06 de 26 de outubro de 2018 que estabelece os procedimentos para locação de imóveis no âmbito da SMADS; com a finalidade de propor possíveis ajustes nas diretrizes, instrumentos e propor nova redação, permitindo o aprimoramento do atual fluxo de no âmbito da SMADS.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

I – um(a) representante do Gabinete da SMADS, que coordenará os trabalhos;

II - um(a) representante da Coordenadoria da Gestão do Sistema Único de Assistência Social (GSUAS), da SMADS, que secretariará o(a) Coordenador;

III – um(a) representante da Coordenação do Observatório da Vigilância Socioassistencial (COVS), da SMADS;

IV – um(a) representante da Coordenação do Orçamento e Finanças (CAF), da SMADS;

V – um(a) representante da Coordenação de Engenharia e Manutenção (CEM), da SMADS;

VI – um(a) representante da Coordenação de Gestão de Parceria (CGPAR), da SMADS;

VII – um(a) representante da Coordenação de Pronto Atendimento Social (CPAS), da SMADS;

VIII – um(a) representante da Coordenadoria Jurídica (COJUR), da SMADS;

IX – um(a) representante do Núcleo de Desenvolvimento Social (NDS), da SMADS;

§ 1º Os seguintes servidores ficam nomeados como representantes:

Gabinete -Caian José Mangifesti de Oliva – RF 883100

GSUAS - Caio Bertoni Viana Rocha – RF 9411771

COVS - João Rafael Calvo da Silva – RF 7470053

CAF -Marta Vieira Costa Lima – RF 8386226

CEM -Mirtes Maria Vaz de Paula – RF 6364829

CGPAR - Leila Cristina Pereira da Silva – RF 8509891

CPAS - Janaine Lisboa Fereira – RF 8803528

COJUR - Flávio Augusto Santarém – RF 5800161

NDS - Maria Aparecida Caetano de Lima – RF 8544719.

§ 2º O Coordenador do Grupo de Trabalho será substituído, nas suas ausências ou impedimentos, pelo Secretário do Grupo de Trabalho.

Art. 3º O Grupo de Trabalho poderá solicitar a assessoria técnica ou administrativa da SMADS, bem como convidar especialistas, para contribuir com suas atividades.

Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá estabelecer cronograma de trabalho, a ser apresentado à Secretária de SMADS, com início em 10/03/2025 e término em 10/04/2025.

Art. 5º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, semanalmente, em caráter extraordinário sempre que necessário.

Art. 6º É vedado aos membros e convidados do Grupo de Trabalho divulgar qualquer discussão em curso no âmbito do GT, sem a prévia anuência da Secretária de SMADS.

Art. 7º Ao término dos seus trabalhos o Grupo de Trabalho elaborará relatório final com os resultados com as propostas de requalificação, em conformidade com as atribuições de que trata o art. 1º e o apresentará à Secretária de SMADS.

Art. 8º. O Grupo de Trabalho terá o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos seus trabalhos.

Art. 9º. A participação no Grupo de Trabalho como membro ou convidado será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 10º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo