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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 13 de 6 de Março de 2023

Altera a Portaria SMADS nº 46/2010, para incluir o Centro de Acolhida Especial para Gestantes e Puérperas.

PORTARIA Nº 013/SMADS/2023

RETIFICAÇÃO DO DOC DE 31/03/2023 – PÁG. 74-76

Altera a Portaria SMADS nº 46/2010, para incluir o Centro de Acolhida Especial para Gestantes e Puérperas.

 

CARLOS ALBERTO QUADROS DE BEZERRA JÚNIOR, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

Considerando o disposto na Portaria nº 46/SMADS/2010 que dispõe sobre a tipificação da rede socioassistencial do Município de São Paulo e a regulação de parceria operada por meio de convênios;

Considerando a Resolução COMAS-SP nº 1.940 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022, que aprovou a tipificação da nova modalidade de Serviço: Centro de Acolhida Especial para Gestantes e Puérperas e filhos até os 06 anos, em alteração do “Item - Centro de Acolhida Gestantes e Mães e Bebês” do anexo I - Rede de Serviços Socioassistenciais Complementares do Município de São Paulo da Portaria SMADS nº46/2010, nos termos que segue;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica alterado “Item - Centro de Acolhida Gestantes e Mães e Bebês” do anexo I - Rede de Serviços Socioassistenciais Complementares do Município de São Paulo da Portaria SMADS nº46/2010, nos termos que segue.

 

CENTRO DE ACOLHIDA ESPECIAL PARA GESTANTES E PUÉRPERAS

 

1 - Caracterização do Serviço:

Acolhimento provisório para mulheres, acima de 18 anos, gestantes em situação de vulnerabilidade e risco social, estendendo-se ao período pós-parto por até 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período (em conformidade com o estudo social a ser realizado) a fim de garantir proteção integral. As unidades devem oferecer ambiente acolhedor, estar inseridas na comunidade, oferecendo estrutura física adequada. Tem a finalidade de assegurar atendimento, acolhimento e atividades direcionados ao desenvolvimento de sociabilidades, na perspectiva de fortalecimento de vínculos interpessoais e/ou familiares e de identificação e incentivo a competências e habilidades que oportunizem a construção de novos projetos de vida.

Oferece trabalho técnico para a análise das demandas das usuárias, orientação individual e grupal e encaminhamentos a outros serviços socioassistenciais e às demais políticas públicas que possam contribuir para a construção da inclusão social, de sensibilização para o mundo do trabalho e qualificação profissional, e da proteção às situações de violência. As regras de gestão e de convivência deverão ser construídas de forma participativa e coletiva, a fim de assegurar a autonomia das conviventes.

2- Usuários:

Gestantes e puérperas* em situação de vulnerabilidade e risco social acompanhadas de seus recém-nascidos e filhos até 6 anos preservando assim, os vínculos do núcleo familiar.

*Puerpério, também chamado resguardo ou quarentena, é a fase pós-parto em que a mulher experimenta modificações físicas e psíquicas.

3 - Objetivos:

- Acolher e garantir proteção integral às gestantes e puérperas, acompanhadas de seus recém-nascidos e demais filhos;

- Promover o processo de reconstrução de vida;

- Contribuir para restaurar e preservar a integridade da gestante e seus filhos em situação de vulnerabilidade e risco social;

- Oportunizar a geração de renda e autonomia por meio de oficinas e/ou cursos de formação e capacitação profissional;

- Promover ações para a reinserção familiar e comunitária.

- Respeitar as singularidades, diversidades e especificidades das usuárias, considerando raça, etnia, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, geracional, territorial, de nacionalidade, de posição política, religião, deficiência entre outros – e promover o fortalecimento de suas identidades e de vínculos de pertencimento sociocultural;

- Possibilitar condições de acesso à rede de serviços socioassistenciais, a benefícios assistenciais e demais políticas públicas.

4. Diretrizes para o trabalho social, socioeducativo e do cuidador social

O Trabalho Socioeducativo desenvolvido deve partir do princípio norteador de fortalecimento e reconhecimento da mulher gestante e ou parturiente, bem como seus filhos (as), como cidadãs ativas, sujeitos de direito, visando à sua proteção social e à promoção de sua autonomia, levando em consideração as diferentes faixas etárias e os distintos anseios, aptidões e vivências de cada mulher. Nesses termos, o trabalho deve compreender de forma contextualizada a mulher em situação de vulnerabilidade e risco social, identidade de gênero e ou contexto de violência doméstica contra mulher, observando suas trajetórias de vida como inseridos em contexto familiar, social e histórico, rejeitando-se culpabilizações individualizadas em razão da sua condição.

O atendimento deve ser baseado na aproximação gradativa, na construção de vínculos de confiança, na atenção personalizada e na socialização de informações quanto às ofertas, serviços disponíveis e direitos, respeitando a individualidade mulher e seus filho(as), seu tempo e limites, devendo-se contar com a avaliação conjunta das políticas de Assistência Social, Saúde e de outros atores.

5 - Funcionamento:

Ininterrupto: de domingo a domingo, 24 horas diárias.

6 - Forma de acesso ao serviço:

Demanda encaminhadas pelo CRAS/ CREAS/ Centro Pop através da Central de vagas.

Nota* Excepcionalmente havendo demanda espontânea, de mulheres Gestantes e ou no Puerpério, o serviço devera acolher e em 24 horas encaminhar relatório para o CREAS de referência.

7 - Unidade:

Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil.

8 - Abrangência:

Municipal

9 - Configuração do serviço

9.1 - Provisões Institucionais, Físicas e Materiais

- Alimentação: café da manhã, almoço, jantar e lanche em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas;

- Imóvel contendo: sala para equipe técnica; sala para gerência e apoio administrativo; quartos com condições de repouso e privacidade; espaço de estar e convívio; espaço para guarda dos pertences pessoais de forma individualizada; banheiros com chuveiros e instalações sanitárias; cozinha, despensa e refeitório; lavanderia; brinquedoteca;

- Limpeza, conservação, iluminação e ventilação do espaço adequadas;

- Acessibilidade em todos os ambientes;

- Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto;

- Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga;

- Banco de dados de usuários e da rede de serviços do território;

- Sistema informacional definido pela SMADS para a modalidade de serviço, com dados de atendimento atualizados;

- Material para trabalho socioeducativo e pedagógico, compreendendo artigos de caráter cultural, lúdico e esportivo;

- Material de expediente e administrativo.

9.2 – Trabalho do Técnico Social

- Considerar as demandas das usuárias no que se refere à dinâmica de violência doméstica contra mulher, bem como, o ciclo da violência e a rota crítica inerentes à temática trabalhada;

- Acolhimento, escuta qualificada;

- Entrevista e estudo social e psicossocial;

- Desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social;

- Estudo social;

- Favorecer o fortalecimento do vínculo da gestante ou parturiente com bebê e seus outros filhos;

- Orientação individual/grupal e sociofamiliar sistemática

- Favorecer o fortalecimento do vínculo familiar e comunitário;

- Fomento e Busca para resgate do convívio familiar e /ou pessoas de referência;

- Acompanhar o trabalho realizado pelo cuidador social no apoio aos cuidados pessoais da gestante/ puérpera e seus filhos, quando necessário;

- Prestação e/ou acompanhamento de cuidados básicos de alimentação, higiene e proteção aos filhos e filhas de usuárias, quando necessário;

- Orientação e encaminhamentos sobre/para a rede de serviços locais com resolutividade;

- Construção de plano individual e/ou familiar de atendimento com gestante/ puérpera e seus filhos;

- Orientação sociofamiliar;

- Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados;

- Trabalho interdisciplinar;

- Diagnóstico socioeconômico;

- Informação, comunicação e defesa de direitos;

- Orientação para acesso à documentação pessoal;

- Valorização do direito de ser ouvida, tanto gestante/puérpera quanto seus filhos;

- Mobilização, identificação da família extensa ou ampliada da gestante/puérpera quanto seus filhos;

- Articulação da rede;

- Articulação e encaminhamento para os serviços de outras Políticas Públicas setoriais, Poder Judiciário;

- Articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;

- Realização de visitas e entrevistas domiciliares quando necessário;

- Participação nas reuniões de gestão de fluxos e procedimentos, e monitoramento da SMADS;

- Garantia do sigilo das informações;

- Elaboração de relatórios/prontuário e alimentação de sistemas e manutenção de prontuários inclusive em sistemas informatizados da SMADS;

- Operacionalização de referência e contrarreferência;

- Fornecimento de endereço institucional como referência;

- Mobilização para o exercício de cidadania;

- Informação e canais de comunicação sobre defesa de direitos;

- Fomento à inserção no mundo do trabalho e suas oportunidades, a depender do ciclo etário;

- Articulação e contatos com fontes de ofertas de trabalho;

- Estímulo à convivência familiar, comunitária, grupal e social;

- Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados;

- Preparação do trabalho técnico com as usuárias para o desligamento por autonomia, estimulando à participação das mulheres nas ações do cotidiano do serviço e seu senso de responsabilização pela manutenção do espaço físico, quando possível;

- Mobilização das usuárias e seus filhos para organização da vida cotidiana;

- Encaminhamento para inclusão ou atualização no CADÚnico;

- Encaminhamento de pessoas com perfil para inserção em PTR ou BPC;

- Monitoramento e avaliação do serviço.

9.3 - Trabalho do Cuidador Social

- Considerar as demandas das usuárias no que se refere à dinâmica de violência doméstica contra mulher, bem como, o ciclo da violência e a rota crítica inerentes à temática trabalhada;

- Atuar na recepção das usuárias e seus filhos, possibilitando uma ambiência acolhedora, lúdica e afetuosa;

- Facilitar na integração entre as usuárias e seus filhos;

- Identificar as necessidades e demandas dos usuários e encaminhar para equipe técnica;

- Articulação constante com a equipe técnica e com os orientadores socioeducativos;

- Apoiar, monitorar e executar as atividades básicas e instrumentais da vida diária do núcleo familiar e gestantes e puérperas;

- Apoio no estímulo do aleitamento materno, conforme orientações de saúde;

- Apoiar e monitorar os cuidados com o local, como organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos;

- Apoiar as usuárias e seus filhos no planejamento e organização da rotina diária;

- Apoiar e acompanhar as usuárias e seus filhos em atividades recreativas e lúdicas, internas e externas;

- Contribuir para desenvolver a autonomia e a independência, respeitando o processo de cada usuário;

- Contribuir nos registros individuais sobre o desenvolvimento pessoal de cada usuário, de modo a preservar sua história de vida, garantindo o sigilo das informações;

- Apoiar e colaborar no processo de reaproximação e fortalecimento do vínculo familiar tanto da genitora com os filhos no serviço, como da família extensa quando for o caso;

- Acompanhar o usuário nos serviços de saúde, educação, profissionalização e outros requeridos no cotidiano;

- Apoiar nos encaminhamentos propostos para preparação do usuário ao desligamento, quando for o caso.

9.4 - Trabalho Socioeducativo

- Considerar as demandas das usuárias no que se refere à dinâmica de violência doméstica contra mulher, bem como, o ciclo da violência e a rota crítica inerentes à temática trabalhada;

- Desenvolvimento de práticas e intervenções profissionais alinhadas com processos de construção e reafirmação da identidade, pertencimento, integração e de rompimento com preconceitos e estigmas das mulheres e crianças em situação de risco social e vulnerabilidade;

- Oferta de atividades com caráter lúdico, cultural, pedagógico, esportivo e de cidadania;

- Orientação para o desenvolvimento de hábitos saudáveis e de respeito mútuo entre as conviventes e seus filhos;

- Atividades individuais e coletivas com gestantes/parturientes e ou crianças fomentando espaços de discussão, planejamento e avaliação das práticas e rotinas do serviço;

- Promoção de atividades com gestantes/parturientes e crianças integradas à comunidade, envolvendo as famílias, quando isto for possível;

- Preparação para o desligamento por autonomia, estimulando à participação das mulheres nas ações do cotidiano do serviço e seu senso de responsabilização pela manutenção do espaço físico, quando possível;

- Inclusão das mulheres em programas de qualificação profissional, bem como apoio à sua inserção no mercado de trabalho;

- Orientação quanto à administração da renda;

- Atividades de organização da vida cotidiana;

- Sistema informacional definido pela SMADS para a modalidade de serviço, com dados de atendimento atualizados;

- Material para trabalho socioeducativo e pedagógico, compreendendo artigos de caráter cultural, lúdico e esportivo;

- Material de expediente e administrativo;

- Proporcionar informações sobre defesa de direitos como: Lei Maria da Penha, ECA, Estatuto do idoso e leis para fomento de direitos e cidadania;

- Atividades coletivas a partir da perspectiva de gênero, identidade de gênero, raça e etnia, inclusão e faixa etária.

9.5 - Aquisições dos Usuários

-Ser acolhido em suas demandas, interesses, necessidades e possibilidades;

-Ter acesso a ambiente acolhedor e espaços reservados a manutenção da privacidade do usuário e guarda de pertences pessoais;

-Ter sua identidade, integridade e história de vida preservadas;

-Ter acesso à documentação pessoal;

-Ter reparados ou minimizados os danos por vivência de violência e abusos;

-Ter acesso à rede socioassistencial, benefícios, BPC e programas de transferência de renda;

-Ter acesso aos serviços das demais políticas públicas;

-Ter ganhos em autonomia, protagonismo condições de bem estar;

-Ter oportunidade de avaliar as atenções recebidas, expressar opiniões e reivindicações.

-Conhecer seus direitos e como acessá-los;

-Ter acesso a experiências para relacionar- se e conviver em grupo;

-Ter endereço institucional como referência

-Ter ampliado seu universo informacional e cultural;

-Ter atendimento profissional de apoio e orientação;

-Ter adquirido habilidades e condições de cuidar do bebê e seus demais filhos;

-- Ter espaço com padrões de qualidade quanto a: higiene, acessibilidade, habitabilidade, salubridade, segurança e conforto;

- Ter acesso a alimentação em padrões nutricionais adequados e adaptada a necessidades específicas.

10 - Indicadores de avaliação do serviço:

- Percentual de mulheres desligadas pelo retorno à família de origem ou família substituta durante o semestre.

Meta: 25%

- Percentual médio de gestantes com acompanhamento pré-natal em dia durante o trimestre

Meta 100%

- Percentual médio de crianças de 04 a 06 anos que frequentam a rede pública de educação durante os meses do trimestre.

Meta: 100%

- Percentual médio de mulheres e crianças acompanhadas pela política pública de saúde no semestre

Meta: 100%

- Percentual médio de mulheres realizando cursos e/ou atividades profissionalizantes e/ou preparação para o mundo do trabalho no trimestre.

Meta: 25%

- Percentual médio de famílias (nuclear e/ou extensa) acompanhadas durante o trimestre.

Meta: 100%

- Percentual de famílias de mulheres e crianças ingressantes no trimestre com perfil para PTR encaminhadas para os programas de transferência de renda no período.

Meta: 100%

- Número de atividades internas e externas de natureza socioeducativa/lazer realizadas com as crianças e adolescentes durante o trimestre.

Meta: 3 ou mais (deverá ser realizada ao menos uma atividade externa ao mês)

- Percentual de famílias de usuários, beneficiárias de PTR, que não cumpriram condicionalidades dos Programas de Transferência de Renda durante o trimestre.

Meta: 100%

11 - Quadro de Recursos Humanos

Cargos

Quantidade

Gerente de Serviço I 40 h

1

Assistente Técnico 40h

1

Técnico 30h (Assistente Social)

2

Técnico 40h (Psicólogo)

1

Cuidador Social - Dia - 12x36h

4

Cuidador Social - Dia - 12x36h Folguista

1

Cuidador Social - Noite - 12x36h

2

Cuidador Social - Noite - 12x36h Folguista

1

Orientador Socioeducativo - Dia - 12x36h

4

Orientador Socioeducativo - Dia - 12x36h Folguista

1

Orientador Socioeducativo - Noite - 12x36h

2

Orientador Socioeducativo - Noite - 12x36h Folguista

1

Cozinheiro - 40h ou 12x36h

2

Agente Operacional - 40h ou 12x36h Cozinha

2

Agente Operacional - 40h ou 12x36h Cozinha Folguista

1

Agente Operacional - 40h ou 12x36h Limpeza

4

Agente Operacional - 40h ou 12x36h Limpeza Folguista

1

SUBTOTAL I

31

Horas Técnicas

15

Horas Oficinas

10

 

DISPOSIÇÃO FINAL

Art. 2º Essa portaria aplica-se as parcerias e termos de colaboração em vigência, que deverão se o caso, serem ajustadas conforme suas disposições por meio de aditamento.

Art. 3º - O Anexo Único desta Portaria apresenta a Planilha Referencial de Custos do Serviço.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ANEXO ÚNICO

PLANILHA REFERENCIAL DE COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS DO SERVIÇO

 

VALOR REFERENCIAL: Portaria 088/SMADS/2022

 

 

 

TIPOLOGIA:

 

SERVIÇO: CENTRO DE ACOLHIDA ESPECIAL PARA GESTANTES, PÉRPERAS E FILHOS ATÉ OS 06 ANOS

 

 

 

 

CAPACIDADE

100

 

 

 

 

CUSTOS DIRETOS

 

 

 

CATEGORIA I - RECURSOS HUMANOS - Portaria 46/SMADS/2010 - Alterada pela Resolução COMAS 1.940/2022*

 

Cargos

Quantidade

Salário Base

Total Salários

 

Gerente de Serviço I 40 h

1

6.222,15

6.222,15

 

Assistente Técnico 40h

1

3.430,07

3.430,07

 

Técnico 30h (Assistente Social)

2

3.601,60

7.203,20

 

Técnico 40h (Psicólogo)

1

3.601,60

3.601,60

 

Cuidador Social - Dia - 12x36h

4

2.070,10

8.280,40

 

Cuidador Social - Dia - 12x36h Folguista

1

2.070,10

2.070,10

 

Cuidador Social - Noite - 12x36h

2

3.105,14

6.210,28

 

Cuidador Social - Noite - 12x36h Folguista

1

3.105,14

3.105,14

 

Orientador Socioeducativo - Dia - 12x36h

4

2.070,10

8.280,40

 

Orientador Socioeducativo - Dia - 12x36h Folguista

1

2.070,10

2.070,10

 

Orientador Socioeducativo - Noite - 12x36h

2

3.105,14

6.210,28

 

Orientador Socioeducativo - Noite - 12x36h Folguista

1

3.105,14

3.105,14

 

Cozinheiro - 40h ou 12x36h

2

1.762,42

3.524,84

 

Agente Operacional - 40h ou 12x36h Cozinha

2

1.440,04

2.880,08

 

Agente Operacional - 40h ou 12x36h Cozinha Folguista

1

1.440,04

1.440,04

 

Agente Operacional - 40h ou 12x36h Limpeza

4

1.440,04

5.760,16

 

Agente Operacional - 40h ou 12x36h Limpeza Folguista

1

1.440,04

1.440,04

 

SUBTOTAL I

31

 

74.834,02

 

Horas Técnicas

15

161,50

2.422,50

 

Horas Oficinas

10

90,53

905,30

 

SUBTOTAL II

 

3.327,80

 

TOTAL DA CATEGORIA I

78.161,82

 

 

 

CATEGORIA II - ENCARGOS SOCIAIS

 

 

%

Valor

 

 

Para OSC sem isenção

37,90%

29.623,33

 

 

Para OSC com isenção

11,10%

8.306,58

 

 

FUNDO DE RESERVA

21,57%

16.141,70

 

 

TOTAL DA CATEGORIA II

OSC sem isenção

45.765,03

 

OSC com isenção

24.448,27

 

 

 

CATEGORIA III - IMÓVEIS

 

 

Per Capita

Valor

 

CONCESSIONÁRIAS

148,01

14.801,00

 

TOTAL DA CATEGORIA III

14.801,00

 

 

 

CATEGORIA IV - DEMAIS DESPESAS

 

 

Per Capita

Valor

 

ALIMENTAÇÃO

379,17

37.917,00

 

MATERIAL PARA O TRABALHO SOCIOEDUCATIVO E PEDAGÓGICO

11,19

1.119,00

 

OUTRAS DESPESAS

220,74

22.074,00

 

SERVIÇO DE LAVANDERIA

28,16

2.816,00

 

ATIVIDADES EXTERNAS DE NATUREZA SOCIOEDUCATIVA E DE LAZER

53,22

5.322,00

 

TOTAL DA CATEGORIA IV

69.248,00

 

TOTAL DOS CUSTOS DIRETO DA PARCERIA

 

PARA OSC SEM ISENÇÃO

207.975,85

 

PARA OSC COM ISENÇÃO

186.659,09

 

 

 

CUSTOS INDIRETOS

 

SERVIÇOS DE CONTABILIDADE

Valor fixo

 

 

TOTAL DE CUSTOS INDIRETOS

0,00

 

TOTAL DA PARCERIA

 

PARA OSC SEM ISENÇÃO

207.975,85

 

PARA OSC COM ISENÇÃO

186.659,09

 

 

 

QUANDO O SERVIÇO ESTIVER INSTALADO SEM REPASSE PARA DESPESAS DE ÁGUA E LUZ

ALÍQUOTA: 30% CONCESSIONÁRIA

VALOR DA PARCERIA

 

PARA OSC SEM ISENÇÃO COM 30% CONCESSIONÁRIAS

4.440,30

197.615,15

 

PARA OSC COM ISENÇÃO COM 30% CONCESSIONÁRIAS

176.298,39

 

 

 

Elaborada em Março / 2023

 

 

 

Os valores são meramente referenciais para composição do custo do serviço com base nas legislações vigentes, podendo a proponente elaborar o seu próprio demonstrativo de aplicação dos recursos financeiros da Parceria.

 
 

* RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 1.940 de 12 de Dezembro de 2022

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo