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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 13 de 11 de Março de 2025

Institui Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, com a finalidade de avaliar a implementação da Portaria nº 06 de 16 de fevereiro de 2024, para aprimoramento do controle e regulação das vagas em estabelecimentos hoteleiros para acolhimento de população em situação de rua da cidade de São Paulo.

PORTARIA Nº 013/SMADS/2025

 

Institui Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, com a finalidade de avaliar a implementação da Portaria nº 06 de 16 de fevereiro de 2024, para aprimoramento do controle e regulação das vagas em estabelecimentos hoteleiros para acolhimento de população em situação de rua da cidade de São Paulo.

 

 A SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, Eliana Gomes, no uso das atribuições:

 

CONSIDERANDO a Lei Nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, denominada Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, estabelecendo que a assistência social é um direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas;

CONSIDERANDO, a expressiva alteração em 2011 dada pela Lei 12.435, que institui os avanços significativos dado pela implantação do Sistema Único da Assistência Social (SUAS);

CONSIDERANDO as diretrizes e princípios da Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004), da Norma Operacional Básica do SUAS (NOB-SUAS/2012) e Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS (NOB-RH/2006);

CONSIDERANDO as diretrizes e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), por meio da Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, que Tipifica Nacionalmente os Serviços Socioassistenciais;

CONSIDERANDO a Portaria 46/2010/SMADS que dispõe sobre a tipificação da rede socioassistencial do município de São Paulo e a regulação de parceria operada por meio de convênios e demais que dela decorre;

CONSIDERANDO a Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece as diretrizes e procedimentos para processos de Licitações e Contratos Administrativos;

CONSIDERANDO a Lei Nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público;

CONSIDERANDO a Portaria nº6/SMADS, de 16 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre diretrizes de prestação de serviço, atendimento e gestão para o acolhimento da população em situação de rua na cidade de São Paulo.

 

 RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) com o objetivo de estudar a execução da oferta e os resultados alcançados na implementação da Portaria nº 06/SMADS/2024 sobre acolhimento em estabelecimentos hoteleiros, quanto a viabilidade e segurança contratual, instrumentos de controle fiscal, de monitoramento da oferta, de atendimento psicossocial e controle de presenças; com a finalidade de propor possíveis ajustes nas diretrizes, instrumentos e propor plano de formação, permitindo o aprimoramento dos atuais serviços existentes no âmbito da SMADS.

Parágrafo único. A proposta do Grupo de Trabalho, deverá levar em consideração as informações existentes sobre a execução dos acolhimentos da população em situação de rua em estabelecimentos hoteleiros e apresentar estudo para fazer face a sua continuidade e parametrização.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

I – Caian José Mangifesti de Oliva, RF 883.100-9, representante do Gabinete da SMADS, que presidirá os trabalhos;

II - Rafael Arosa Prol Otero, RF 857.135-0, representante da Assessoria Técnica do Gabinete (AT), da SMADS, que secretariará o(a) presidente;

III – Sadae Beppu, RF 895.618-9, representante da Coordenação do Observatório da Vigilância Socioassistencial (COVS), da SMADS;

IV – Marta Vieira Costa Lima, RF 838.622-6, representante da Coordenação de Suprimentos, Contratos e Logística (CSCL), da SMADS;

V – Erika Ribeiro de Mendonça, 787.767-6, representante da Coordenação de Gestão de Parceria (CGPAR), da SMADS;

VI – Patrícia Lopes Leite de Godoy, 817.106-8, representante da Coordenação de Proteção Social Especial (CPSE), da SMADS;

VII – Flávio Augusto Santarém, RF 580.016-1, representante da Coordenadoria Jurídica (COJUR), da SMADS;

VIII - Ana Carolina Matos Pereira, RF 823.535-0, representante da Supervisão de Serviços de Abrangência Municipal – SUSAM;

Parágrafo único. O Coordenador do Grupo de Trabalho será substituído, nas suas ausências ou impedimentos, pelo representante da AT.

 

Art. 3º O Grupo de Trabalho poderá solicitar a assessoria técnica ou administrativa da SMADS, bem como convidar especialistas, para contribuir com suas atividades.

 

Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá estabelecer cronograma de trabalho, a ser apresentado à Secretária de SMADS, com início em 11/03/2025 e término em 11/04/2025.

 

Art. 5º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, semanalmente, em caráter extraordinário sempre que necessário.

 

Art. 6º É vedado aos membros e convidados do Grupo de Trabalho divulgar qualquer discussão em curso no âmbito do GT, sem a prévia anuência da Secretária de SMADS.

 

Art. 7º Ao término dos seus trabalhos o Grupo de Trabalho elaborará relatório final com os resultados com as propostas de requalificação, em conformidade com as atribuições de que trata o art. 1º e o apresentará à Secretária de SMADS.

 

Art. 8º. A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos seus trabalhos.

 

Art. 9º. A participação no Grupo de Trabalho como membro ou convidado será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

 

Art. 10º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo