CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB/ABAST Nº 18 de 16 de Novembro de 2022)

Tipo PORTARIA
Data de assinatura 16/11/2022
Data de publicação 17/11/2022
Ementa

Dispões sobre a competência da Divisão de Feiras Livres poderá, a seu exclusivo critério técnico ou por solicitação motivada pelo interessado, reduzir ou aumentar a metragem dos equipamentos utilizados pelos feirantes, visando o melhor atendimento aos munícipes, observadas para tanto, as normas gerais estabelecidas pelo Decreto nº 48.172/07 e de acordo com as específicas constantes desta Portaria.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 17/11/2022 , p. 6
Origem

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB/ABAST

Palavras-chave

FEIRA LIVRE

ALIMENTO

COMÉRCIO

ATENDIMENTO AOS MUNÍCIPES

FEIRA LIVRE - MATRÍCULA

FEIRANTE

ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS

SECRETARIA EXECUTIVA DE ABASTECIMENTO - SEABAST

Temas Relacionados

Feiras

Subprefeituras - SMSUB

Notas Complementares

REVOGAÇÃO:

  1. Portaria 01/2019 – SMSP/SMSUB/ABAST/SFL