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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 48 de 31 de Julho de 2020

Prorroga até o último dia útil de dezembro de 2020 o prazo para pagamento de preços públicos vencidos no período de 24 de março de 2020 a 17 de julho de 2020.

GABINETE DO SECRETÁRIO/

PORTARIA N ° 048/SMSUB/2020

ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições legais, e

CONSIDERANDO a declaração de situação de emergência no Município de São Paulo, para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus, consequentemente na suspensão do uso de vias e logradouros públicos durante o período de situação de emergência na Cidade de São Paulo, conforme Decreto nº 59.283, de 16 de Março de 2020;

CONSIDERANDO a publicação da Lei nº 17.403, de 17 de Julho de 2020 que “dispõe sobre a suspensão da exclusão de parcelamentos durante o estado de calamidade pública; dispõe sobre o ISS relativo às sociedades unipessoais; permite a opção do J-40 para comissionados da área da Saúde; trata das permissões de uso e da autorização para o Poder Executivo proceder aos Termos de Permissão de Uso – TPU que especifica; trata do Programa de Incentivo à Manutenção do Emprego – PIME; autoriza o Executivo a indicar servidores públicos municipais inativos no âmbito dos convênios celebrados com a JUCESP; transfere propriedade para a COHAB; suspende cobrança de parcela de financiamento dos contratos com a COHAB-SP e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 59.620, de 17 de Julho de 2020 que “regulamenta a Lei nº 17.403, de 17 de Julho de 2020, no tocante às permissões de uso e à autorização para o Poder Executivo proceder à outorga dos Termos de Permissão de Uso - TPU que especifica”, bem como estabelece em seu art. 1º que compete à SMSUB – Secretaria Municipal das Subprefeituras fixar, mediante portaria, os parâmetros de prorrogação da data de vencimento das parcelas relativas aos preços públicos a que se refere o artigo 5º da Lei nº 17.403, de 17 de Julho de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º. Prorrogar, até o último dia útil de dezembro de 2020, o prazo para pagamento de preços públicos vencidos no período de 24 de março de 2020 a 17 de julho de 2020.

§1º A expedição das guias de pagamento (DAMSP), com vencimento compatível com a data da emissão, deverá ser realizada, exclusivamente, através do Sistema Tô Legal; e que será implementada de forma gradual; e o seu pagamento deverá ser feito na rede bancária.

§2º Não incidirão sobre o preço público indicado no “caput” multas, ou qualquer tipo de correção monetária.

§3º A prorrogação de que trata o “caput” aplica-se:

a) Termo de Permissão de Uso para instalação de bancas de jornais e revistas;

b) Termo de Permissão de Uso para venda de flores;

c) Termo de Permissão de Uso para instalação de mesas, cadeiras e toldos em passeio público;

d) Termo de Permissão de Uso para comércio ou prestação de serviços ambulantes;

e) Termo de Permissão de Uso para serviços de compartilhamento de bicicletas;

f) Termo de Permissão de Uso para prestação de serviços de “valet”;

g) Termo de Permissão de Uso para venda de comida de rua.

Art. 2º. Remanescem as datas de pagamento de eventuais parcelas cujo vencimento não se enquadre dentro do período constante do Art. 1º.

Art. 3º. Determino ainda que sejam reprocessadas automaticamente pelo Sistema Tô Legal as Portarias de Autorização para o comércio e prestação de serviços, que perderam sua validade durante o período de situação de emergência, a fim de que os autorizados possam retomar as suas atividades de acordo com a quantidade de dias e períodos remanescentes dentre aqueles constantes da Portaria de Autorização vigente no momento da declaração da situação de emergência na cidade de São Paulo.

§1º Ao final do reprocessamento, os autorizados deverão ser notificados a retornarem ao sistema eletrônico para impressão da Portaria de Autorização com os novos prazos de validade.

§2º As Portarias de Autorização para o comércio e prestação de serviços reprocessadas devem apresentar total compatibilidade com os dias e períodos constantes do original, sendo vedadas inclusões, exclusões ou qualquer outra alteração.

Art. 4º. Sem prejuízo de qualquer ação fiscalizatória, ficam suspensas apenas àquelas decorrentes da falta de pagamento de preços públicos vencidos a partir de 23 de março de 2020 e que deverão ser quitadas até o último dia útil de 2020.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 20/07/2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo