CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 40 de 10 de Junho de 2020)

Tipo PORTARIA
Data de assinatura 10/06/2020
Data de publicação 11/06/2020
Ementa

Determina que os estabelecimentos que foram interditados por descumprimento das normas estabelecidas por conta da Declaração de Emergência e de Calamidade Pública, bem como do Decreto nº 59.298, de 23 de Março de 2020 e suas alterações posteriores, deverão solicitar sua desinterdição por email endereçado ao Subprefeito(a) da sua área administrativa, conforme modelo do Anexo Único desta Portaria.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 11/06/2020 , p. 3
Origem

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB

Palavras-chave

COVID - 19

CORONAVÍRUS

INTERDIÇÃO

ESTABELECIMENTO COMERCIAL

AUTORIZAÇÃO

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Flexibilização