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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 22 de 28 de Maio de 2021

Nomeia os membros do Conselho Consultivo da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB, nos termos do artigo 204 da Lei no 13.478, de 30 de dezembro de 2002, além de outras providências.

PORTARIA SMSUB No 22/2021

Nomeia os membros do Conselho Consultivo da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB, nos termos do artigo 204 da Lei no 13.478, de 30 de dezembro de 2002, além de outras providências.

ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhes sãoconferidas por lei e,

CONSIDERANDO as disposições da Lei no 13.478, de 30 de dezembro de 2002, com suas alterações, no que se refere à criação e à estruturação da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB;

CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 204 da Lei no 13.478, de 2002, que dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo da AMLURB;

CONSIDERANDO que a AMLURB, entidade integrante da Administração Pública Municipal Indireta, submetida a regime autárquico, encontra-se vinculada à Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, conforme previsto no artigo 3o, inciso IV, alínea “a”, do Decreto n° 59.775, de 18 de setembro de 2020; e

RESOLVE:

Art. 1o O Conselho Consultivo da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB, órgão de consulta à

Presidência e de fiscalização das atividades desenvolvidas pela Autarquia, nos termos do artigo 203 da Lei no 13.478, de 2002, observadas as normas legais e infralegais que disciplinam o assunto, passa a ser composto pelos seguintes Conselheiros, abaixo nomeados:

I - Titular: João Cury Neto - RG: 19.683.026

Suplente: Francisco Roberto Arantes Filho - RG: 15.857.711-3

II - Titular: Marcelo Costa Del Bosco Amaral - RG: 1.077.881

Suplente :Julio Cesar Forte Ramos - RG: 46.032.821-9

III - Titular: Fabricio Cobra Arbex - RG: 24.978.978-4

Suplente: Luiz Ricardo Viegas de Carvalho - RG: 11.399.676-7

Art. 2o Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria SMSUB no 63/2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo