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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 22 de 23 de Março de 2020

Determina o fechamento das Praças de Atendimento das Subprefeituras sob a coordenação da SMSUB – Secretaria Municipal das Subprefeituras, a partir de 24 de Março de 2020 e pelo tempo que perdurar a situação de emergência de que trata o Decreto nº 59.283, de 16 de Março de 2020.

GABINETE DO SECRETÁRIO/PORTARIA n° 022/SMSUB/2020

ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO que a OMS – Organização Mundial da Saúde declarou a existência de uma pandemia de infecção causada pelo Coronavírus;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 59.283, de 16 de Março de 2020 “declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus”;

CONSIDERANDO a necessidade de que no período de vigência da Situação de Emergência decretada, seja reduzido o fluxo e principalmente a aglomeração de pessoas;

RESOLVE:

Art. 1º.  Determinar o integral fechamento das Praças de Atendimento das Subprefeituras sob a coordenação da SMSUB – Secretaria Municipal das Subprefeituras, a partir de 24 de Março de 2020 e pelo tempo que perdurar a situação de emergência de que trata o Decreto nº 59.283, de 16 de Março de 2020, revogando assim o previsto nos §§ 1º e 2º do art. 3º da Portaria nº 021/SMSUB/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo