CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 2 de 7 de Janeiro de 2022

Revoga a Portaria n° 55/SMSUB/2021, que divulga e regulamenta a listagem final e definitiva dos Desfiles autorizados do “CARNAVAL DE RUA DE SÃO PAULO 2022” nas respectivas circunscrições das Subprefeituras.

GABINETE DO SECRETÁRIO/PORTARIA N° 02/SMSUB/2022

Revoga a Portaria n° 55/SMSUB/2021, que divulga e regulamenta a listagem final e definitiva dos Desfiles autorizados do “CARNAVAL DE RUA DE SÃO PAULO 2022” nas respectivas circunscrições das Subprefeituras.

ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras do Município de São Paulo, no uso das atribuições legais.

CONSIDERANDO que o Carnaval de Rua de São Paulo 2022 foi cancelado pela Prefeitura de São Paulo, por recomendação dos órgãos municipais de saúde e em razão da situação epidemiológica e avanço da COVID-19 na cidade;

CONSIDERANDO as recomendações e medidas expostas pela COVISA – Coordenadoria de Vigilância e Saúde e Vigilância Sanitária do Município de São Paulo, no sentido de não ocorrência do Carnaval de Rua de 2022; evitar quaisquer aglomerações onde não se possa ter controle sanitário seguro; manter o uso obrigatório de máscaras e protocolos de higienização;

CONSIDERANDO os dados epidemiológicos divulgados pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo, os quais evidenciam o avanço e alta dos casos de COVID-19 e quadros gripais, bem como o aumento da média diária de novas internações por suspeita ou confirmação da doença;

CONSIDERANDO que são invioláveis o direito à vida e preservação da saúde humana, nos termos dos artigos 5° e 6º da Constituição Federal de 1988, devendo o Poder Público prestar todos os serviços públicos e ações de qualidade e de maneira igualitária para garanti-los;

 RESOLVE:

 Art. 1º Revogar a Portaria nº 55/SMSUB/2021, publicada no dia 30 de novembro de 2021, pág. 04 do Diário Oficial da Cidade, que divulgou a listagem final e definitiva dos Desfiles autorizados do “CARNAVAL DE RUA DE SÃO PAULO 2022” nas respectivas circunscrições das Subprefeituras

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

6012.2021/0011364-9

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo