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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 15 de 28 de Fevereiro de 2025

Autoriza o uso do espaço concedido, objeto do contrato nº 018/SUB-SE/2021, para a realização de evento temporário com acesso restrito denominado “FEIRÃO SERASA 2025”.

Portaria

Autoriza o uso do espaço concedido, objeto do contrato nº 018/SUB-SE/2021, para a realização de evento temporário com acesso restrito denominado “FEIRÃO SERASA 2025”.

 

PORTARIA nº 15/SMSUB/2025

Autoriza o uso do espaço concedido, objeto do contrato nº 018/SUB-SE/2021, para a realização de evento temporário com acesso restrito denominado “FEIRÃO SERASA 2025”.

FABRÍCIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial pelo decreto nº 61.375, de 31 de maio de 2022, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar, nos termos do despacho proferido no bojo do processo eletrônico SEI nº 6012.2025/0003387-1, o uso do espaço concedido, objeto do contrato nº 018/SUB-SE/2021, para a realização de evento temporário com acesso restrito, conforme previsto no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

Art. 2º Deverão ser observados os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 16.402/2016, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.443/2016.

Art. 3º Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas para menores de 18 (dezoito) anos, nos termos da Lei Municipal nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes no Município de São Paulo.

Art. 4º A comercialização de alimentos e bebidas alcoólicas, no espaço concedido, dependerá de obtenção de autorização prévia das autoridades competentes, nos termos do Decreto n.º 55.085/14.

Art. 5º Fica a Concessionária responsável pela limpeza e descarte do lixo produzido no local.

Art. 6º O responsável pelo evento deverá manter à disposição ambulância e equipe médica no local, nos termos da legislação aplicável.

Art. 7º O responsável pelo evento deverá requerer:

I - os serviços de água e de energia que se fizerem necessários, diretamente aos órgãos e às concessionárias competentes;

II – os laudos técnicos necessários junto ao Corpo de Bombeiros;

III – a organização do trânsito nas vias adjacentes, bem como as autorizações necessárias à Companhia de Engenharia de Tráfego;

IV – antecipadamente ao evento, as autorizações competentes junto à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU e ao Departamento do Patrimônio Histórico – DHP.

Parágrafo único. O responsável pelo evento deverá observar todas as recomendações e obrigações apresentadas pelos órgãos acima referidos.

Art. 8º A execução do evento fica condicionada:

I – à reserva de áreas, sinalizadas adequadamente, para a circulação de pedestres;

II – à proibição da circulação de veículos no passeio público, bem como nos calçadões e nas áreas destinadas ao tráfego de pedestres;

III – à disponibilização de banheiros químicos para homens, mulheres e pessoas com deficiência, proporcionais ao público estimado;

IV – à vedação da comercialização de bebidas em latas e em garrafas, devendo o organizador do evento observar às disposições previstas na Lei Municipal nº 17.261/2020;

V – à vedação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, bem como, a proibição de distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos e assemelhados, em conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06.

Art. 9º Fica proibido, a qualquer título, o exercício e a prestação de serviços de comércio ambulante.

Art. 10 A concessionária e o solicitante do evento serão responsáveis por eventuais danos, pessoais ou patrimoniais, decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, isentando, por consequência, a Municipalidade.

Art. 11 Qualquer infração aos termos estabelecidos nesta Portaria poderá prejudicar a concessão de futuras autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo da aplicação de multas e das demais sanções legais cabíveis.

Art. 12 Por fim, deverão ser observadas todas as determinações da PORTARIA GAB-SENACON/MJSP Nº 44, DE 26 DE AGOSTO DE 2024, a qual estabelece estratégias destinadas à proteção da saúde dos consumidores em shows, festivais e quaisquer eventos de grandes proporções, notadamente a necessidade da empresa responsável pela produção do evento garantir a distribuição gratuita de água.

Art. 13 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

FABRÍCIO COBRA ARBEX

SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo