| Tipo | PORTARIA | 
| Data de assinatura | 30/12/2022 | 
| Data de publicação | 31/12/2022 | 
| Ementa | 
                     Altera a redação do item 3 da Portaria SMSP nº 73/2002, que define a cobrança de preço público de ambulantes referido no art. 12 da Lei nº 11.039, de 23 de agosto de 1.991.  | 
            
| Situação |              
                    
                         SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA  | 
            
| Chefe de Governo | RICARDO NUNES | 
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 31/12/2022 , p. 7 | 
| Origem | 
                
               	     SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB  | 
            
| Palavras-chave | 
		
		     PREÇO PÚBLICO AMBULANTE  |