VARIACAO MENSAL DO IPCA DOS MESES DE JANEIRO A NOVEMBRO/2002 E 10,22%.
PORTARIA 90/02 - SF
Divulga a variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, nos meses de janeiro a novembro de 2002 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 2º da Lei nº 13.105, de 29 de dezembro de 2000, e
CONSIDERANDO que os valores, que na legislação vigente, estão fixados em Unidades Fiscais de Referência - UFIR, devem ser atualizados pela variação do IPCA acumulada no exercício anterior;
CONSIDERANDO, ainda, que a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do mês de dezembro de 2001 será divulgada no decorrer do mês de janeiro de 2002;
R E S O L V E:
1. A variação mensal do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, nos meses de janeiro a novembro de 2002 é de 10,22%.
2. Para o mês de janeiro de 2003, excepcionalmente, as importâncias fixadas em Unidades Fiscais de Referência - UFIR, serão convertidas em reais, observando-se a equivalência de R$ 1,3382 (um real três mil trezentos e oitenta e dois milionésimos de centavos) para cada UFIR.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo