Atribui à Autarquia Hospitalar Municipal (AHM) a gestão e Acompanhamento do Centro de Controle de Intoxicação (CCI).
PORTARIA Nº 816/2017-SMS.G
O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e em especial a competência delegada pelo Decreto nº 47.543 de 03/08/2006 e considerando a necessidade de promover maior eficiência ao serviço prestado à população;
Considerando que a instalação física do Centro de Controle de Intoxicação (CCI) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) é nas dependências do Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya, unidade da Autarquia Hospitalar Municipal (AHM);
Considerando que o atendimento médico aos pacientes recebidos e atendidos no Pronto Socorro do hospital com diagnóstico de intoxicações é prestado e acompanhado pela equipe médica do CCI
RESOLVE
Artigo 1º Fica atribuído à Autarquia Hospitalar Municipal (AHM) a gestão e Acompanhamento do Centro de Controle de Intoxicação (CCI);
Parágrafo Único: Em decorrência, a Gerencia do CCI se reportará à Superintendência da AHM a quem caberá prover o quanto necessário ou realizar a interface com a COVISA para atendimentos das necessidades de ordem técnica e administrativa do CCI.
Artigo 2º Fica mantido a lotação dos servidores que prestam serviço no CCI, cabendo à COVISA a gestão das questões de ordem funcional e de carreira.
Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo