Dispõe sobre a constituição, composição e atribuições da Comissão Examinadora da Chamada Pública de Terapia Renal Substitutiva.
PROCESSO nº 6018.2023/0113053-5
PORTARIA nº 797/2023-SMS.G
Dispõe sobre a constituição, composição e atribuições da Comissão Examinadora da Chamada Pública de Terapia Renal Substitutiva.
Considerando a Portaria de Consolidação nº 2, de 28/09/2017, em seu Anexo XXXIII, que instituiu a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal;
Considerando a necessidade de estruturar uma rede de serviços regionalizada e hierarquizada, que estabeleça uma linha de cuidados integrais e integrados no manejo das principais causas das doenças renais, com vistas a minimizar o dano da doença renal crônica no País, melhorar o acesso dos pacientes ao atendimento especializado em Nefrologia e melhorar o acesso do paciente à Terapia Renal Substitutiva;
Considerando a necessidade da implementação do processo de regulação, fiscalização, controle e avaliação da atenção ao portador de doença renal, com vistas a qualificar a gestão pública a partir de Centrais de Regulação que integrem o Complexo Regulador da Atenção, conforme previsto na Portaria de Consolidação nº 2, de 28/09/2017, em seu Capítulo II do Anexo XXVI e na Portaria GM/ MS nº 841 de 02 de maio de 2012 e da Portaria de Consolidação Nº 1, de 28/09/2017, em seu Capítulo II, que torna pública a Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28/09/2017, que define os critérios para a organização da linha de cuidado da Pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) e institui incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialítico;
Considerando, finalmente, a necessidade de contratar, de forma complementar, serviços de assistência à saúde no Município e ampliar o número de interessados na prestação de serviços à população, em especial, no que tange aos pacientes portadores de doenças renais crônicas para eventual celebração de contrato de Direito Público, por meio de Chamada Pública.
O Secretário Municipal da Saúde de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir a Comissão Examinadora da Chamada Pública - Terapia Renal Substitutiva, que passa a ser assim composta:
Coordenadoria de Avaliação e Controle da Assistência Complementar
- Osvaldo Antonio Donnini RF: 541.081.9
- Maria Isabel da Silva Afonso RF: 754.681.5
- Eleni Vaz da Silva Garcia RF: 640.630.1
- Mariana dos Santos Pereira RF: 883.250.1
- Paula Regina de Almeida RF: 883.296.0
- Luiz Carlos Grilli RF: 560.178.9
Coordenação de Regulação do SUS - REGSUS
- Maria Dulce Caoro Horie Wojitani RF: 661.837.5
- Susana Viana de Oliveira Mota RF: 535.959.7
Departamento Atenção Especializada/ SEABEVS:
- Heloisa Brunow Ventura Di Nubila RF: 640.723.4
- Crismere Cicilioti RF: 662.037.0
Coordenadoria de Vigilância em Saúde -COVISA/SEABEVS
- Manoel Bernardes de Lara Junior RF: 754.540.1
- José Alves Rocha Filho RF: 748.889.1
Coordenadoria de Assistência Hospitalar – SEAH
- Luis Carlos Tetsuaki Hamada RF: 657.297.9
- Monica dos Santos Suzano RF: 595.579.3
Art. 2º - São atribuições da Comissão Examinadora da Chamada Pública:
a) Deliberar sobre a minuta do Edital de Chamada Pública para Credenciamento de estabelecimentos prestadores de Terapia Renal Substitutiva-TRS;
b) Deliberar sobre a minuta do Contrato/Convenio de Prestação de Serviços;
c) Analisar a documentação solicitada no referido edital, dos interessados em contratar com a Secretaria Municipal de Saúde/SP;
d) Acompanhar o processo da Chamada Pública dos estabelecimentos de saúde interessados, desde abertura até habilitação e homologação.
Parágrafo Primeiro - A Presidência da Comissão será exercida pelo primeiro indicado; e, na ausência pelo segundo, ou terceiro indicado nas ausências do primeiro e segundo, respectivamente.
Parágrafo Segundo - A Presidência poderá solicitar membro "ad hoc", quando a análise necessitar dirimir dúvida em matéria técnica específica, inclusive solicitar a colaboração de outros profissionais especializados, para a realização de visitas “in loco”, para o cumprimento de sua finalidade.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo