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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 790 de 1 de Dezembro de 2022

Designa servidores para compor Grupo de Trabalho para definição de parâmetros e referencias das despesas denominadas Institucionais nas parcerias formalizadas pela Secretaria Municipal da Saúde.

PROCESSO: 6018.2022/0075138-0

PORTARIA Nº 790/2022-SMS.G

Designa servidores para compor Grupo de Trabalho para definição de parâmetros e referencias das despesas denominadas Institucionais nas parcerias formalizadas pela Secretaria Municipal da Saúde.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO:

a formalização da Portaria 649/2022 - SMS.G publicada em 12 de outubro de 2022, que estabeleceu limites, requisitos e critérios para as despesas classificadas como rateio de despesas Institucionais;

a necessidade de definir as despesas compreendidas como institucionais praticadas nas parcerias, e revisar ou ratificar o percentual limite estabelecido para estas despesas,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para estabelecer os parâmetros e definições para as despesas Institucionais das parcerias.

Art. 2º O Grupo será composto pelos servidores descritos a seguir:

Carolina Gonçalves Ferreira de Oliveira - RF: 883349-4

Secretaria Municipal da Saúde - Gabinete

Carla de Brito Pereira - RF 593.093.6

Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde - SEABEVS

Flavia Maria Porto Terzian - RF 316.688.1

Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar - SEAH

Virginnia Faria Alves Pena - RF 856.726.3

Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias - SERMAP

Art. 3º Ao Grupo de Trabalho instituído compete:

I- definir conceito e parametrizar as despesas Institucionais para contratos de gestão e congêneres;

II- estabelecer metodologia para apresentação das despesas Institucionais, aprimorando a transparência e a isonomia entre as Organizações Sociais e Entidades.

Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação da presente Portaria, a conclusão dos trabalhos ao Gabinete de SMS.

Art. 5º O Grupo de Trabalho irá realizar no mínimo 03 (três) reuniões, nas datas propostas de: 08/12/2022, 14/12/2022 e 21/12/2022 às 15:00 horas no 2º andar da SMS.

Art. 6º Para auxiliar e otimizar o levantamento das informações fica instituída Equipe de Apoio Técnico responsável por uma parcela do apontamento efetivo da execução detalhada das despesas Institucionais nas parcerias formalizadas na SMS, composta por:

Hugo Macedo Ferraz e Souza Junior - Fundação do ABC

Elizabeth Regina de Lima - Associação Saúde em Movimento

Raphael Nunes Rocha - Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde

Uilian Souza Vieira - Casa de Saúde Santa Marcelina

Isabel Campos - Associação Saúde da Família

Claudio Augusto Generoso da Silva - Instituto de Responsabilidade Social Sírio Libanês

Guilherme de Paula Pinto Schethino - Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein

Marcelo Pollini Venâncio - Centro de Estudos e Pesquisas Dr. João Amorim

Edson da Silva Maciel - Associação Comunitária Monte Azul

José Maria da Costa Orlando - Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo

Mario Silva Monteiro - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - Pais

Nacime Salomão Mansur - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - Afiliados

Tania Maria Pimentel Pedroso - Associação Filantrópica Nova Esperança

Vânia dos Reis Lombardi - Sociedade Brasileira Caminho de Damasco

Parágrafo Único A Equipe de Apoio Técnico deverá apresentar na primeira reunião documento único contendo as considerações e dados técnicos, ponderando a execução das parcerias vigentes junto a SMS, com o objetivo de auxiliar o Grupo de Trabalho.

Art. 7º Esta portaria entra vigor a partir da data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo