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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 776 de 21 de Novembro de 2023

Dispõe sobre a transposição a transferência e a aplicação, de saldos financeiros do Fundo Municipal de Saúde, provenientes de repasses federais.

PORTARIA Nº 776/2023-SMS.G

Dispõe sobre a transposição a transferência e a aplicação, de saldos financeiros do Fundo Municipal de Saúde, provenientes de repasses federais.

Considerando a Lei Complementar nº 141 de 13/02/2012, que Regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 172 de 15 de abril de 2020, que, dispõe sobre a transposição e a transferência de saldos financeiros constantes dos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, provenientes de repasses federais;

Considerando a Lei Complementar nº 197 de 06 de dezembro de 2022, que, altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, e a Lei nº 14.029, de 28 de julho de 2020, para conceder prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência e atos de transposição e de reprogramação, respectivamente;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3134 de 17 de dezembro de 2013, que, dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde.

O Secretário Municipal da Saúde no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve:

Art. 1º Esta portaria regulamenta o disposto na Lei Complementar nº 197 de 06 de dezembro de 2022, que, altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, e a Lei nº 14.029, de 28 de julho de 2020, para conceder prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência e atos de transposição e de reprogramação, respectivamente.

Art. 2º Para atendimento das necessidades desta Secretaria Municipal de Saúde, em vista da necessidade de ampliar e renovar os equipamentos e materiais permanentes das Unidades de Saúde do Município de São Paulo e, consequentemente ofertar mais e melhores serviços aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, com a observância do seguinte requisito:

I- Aquisição de equipamentos e material permanente, listados na RENEM – Relação Nacional de Equipamentos e Material Permanente Financiáveis para o SUS, em consonância com o disposto na Portaria GM/MS nº 3134 de 17 de dezembro de 2013;

Art. 3º Os saldos referentes à transposição remanescentes do exercício de 2022 em 31/12/2022, resultantes de rendimentos financeiros da Conta FMS INVEST SUS, que não estavam comprometidos, somam o montante de R$ 5.117.204,39 (Cinco milhões, cento e dezessete mil e duzentos e quatro reais e trinta e nove centavos), e estarão disponíveis para as aquisições, necessárias às Unidades de Saúde, conforme estipulado no presente normativo;

Art. 4º Os saldos referentes à transposição remanescentes da Conta FMS INVEST SUS, oriundos das Propostas Federais de Equipamentos, executados em sua totalidade e que não estavam comprometidos, somam o montante de R$ 2.769.423,60. (Dois milhões e setecentos e sessenta e nove mil e quatrocentos e vinte e três reais e sessenta centavos), e estarão disponíveis para as aquisições em complementação às respectivas Propostas Federais, conforme estipulado no presente normativo;

Art. 5º Os saldos referentes à transposição, remanescentes da Conta FMS INVEST SUS, oriundos dos Projetos de Construção, executados em sua totalidade e que não estavam comprometidos, somam o montante de R$ 4.409.800,00. (Quatro milhões e quatrocentos e nove mil e oitocentos reais), e estarão disponíveis para as aquisições necessárias às Unidades de Saúde, conforme estipulado no presente normativo;

Art. 6º Os valores relacionados à transposição e transferência de saldos financeiros de que trata esta Portaria não serão considerados parâmetros para os cálculos de futuros repasses financeiros;

Art. 7º As despesas oriundas dos recursos da presente transposição, serão inseridas no Plano Anual de Saúde – PAS, no Orçamento desta Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde e posteriormente no Relatório Anual de Gestão – RAG;

Art. 8º Será dada ciência ao Conselho Municipal de Saúde de São Paulo – CMS/SP do disposto e da sua operacionalização;

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo