Delega, a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa - SEGA, a concessão de Diárias/Adiantamentos, apreciação, deliberação e aprovação da prestação de contas referente a Unidade Orçamentária 84.10, fundamentados no inciso VI do art. 2º da Lei nº 10.513/88 no que se refere a viagens temporárias de servidores no interesse da administração para participação em Cursos e Congressos, bem como concessão de passagens aéreas/rodoviárias.
PROCESSO: 6018.2022/0080551-0
PORTARIA Nº 740/2022-SMS.G
Delegar, a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa - SEGA, a concessão de Diárias/Adiantamentos, apreciação, deliberação e aprovação da prestação de contas referente a Unidade Orçamentária 84.10, fundamentados no inciso VI do art. 2º da Lei nº 10.513/88 no que se refere a viagens temporárias de servidores no interesse da administração para participação em Cursos e Congressos, bem como concessão de passagens aéreas/rodoviárias.
O Secretário Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e
Considerando,
A Lei nº 10.513, de 11 de maio de 1988 sobre o regime de adiantamento, a que se referem os artigos 68 e 69 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964,
O Decreto nº 48.592 de 6 de agosto de 2007, que regulamenta o regime de adiantamento,
A Portaria - SF nº 77 de 11 de março de 2019, que dispõe sobre os procedimentos para realização de despesas por meio do regime de adiantamento,
O Decreto nº 48.744 de 20 de setembro de 2007, que prevê a concessão da diária ao servidor municipal que se deslocar temporariamente a serviço da Prefeitura, a título de indenização pelas despesas de transporte, alimentação e acomodação, nas condições que especifica,
Decreto 53.179 de 04 de junho de 2012, substitui o Anexo II do Decreto nº 48.744 de 20 de setembro de 2007, relativo à Tabela de Diárias para Viagens Internacionais,
Portaria SF nº 74 de 11 de março de 2019, que divulga a tabela de diárias para o servidor municipal que se deslocar temporariamente a serviço da Prefeitura do Município de São Paulo,
O Decreto nº 59.685 de 13 de agosto de 2020, que reorganiza a Secretaria Municipal da Saúde, regulamenta o § 2º do Artigo 45 da Lei nº 17.433, de 29 de julho de 2020, bem como transfere, altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica e
RESOLVE:
Art. 1º. Delegar, a competência prevista no art. 16 do Decreto nº 48.592/2007, referente a Unidade Orçamentária 84.10., ao Secretário Executivo da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa – SEGA.
Art. 2º. A presente delegação compreende a concessão de Diárias, apreciação, deliberação e aprovação da prestação de contas.
Art. 3º. A análise e autorização da concessão de passagens rodoviárias e aéreas caberá ao Secretário Executivo da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa – SEGA.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo