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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 73 de 10 de Fevereiro de 2023

Determina que as Unidades de Saúde discriminadas no Anexo Único deverão manter o funcionamento normal nos dias 20/02, 21/02 e 22/02, declarados pontos facultativos em comemoração ao Carnaval.

PROCESSO: 6018.2023/0011640-7

PORTARIA Nº 073/2023-SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

Considerando o artigo 2º do Decreto 62.140, de 30 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o expediente nas repartições públicas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2023.

Considerando o art. 4º do Decreto 62.140, de 30 de dezembro de 2022, que dispõe que as unidades de serviços essências não podem sofrer solução de continuidade.

RESOLVE:

Art. 1º - As Unidades de Saúde discriminadas no Anexo Único integrante desta Portaria deverão manter o funcionamento normal nos dias 20/02, 21/02 e 22/02, declarados pontos facultativos em comemoração ao Carnaval.

Art. 2º - Os servidores lotados e em exercício nas demais unidades da Secretaria Municipal de Saúde, não relacionadas no Anexo I, deverão retomar suas atividades às 12:00 horas do dia 22/02/23 – Quarta-Feira de Cinzas.

Art. 3º - O disposto nesta Portaria aplica-se aos estagiários e residentes das unidades relacionadas no Anexo Único desta Secretaria, no que couber.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

Hospitais Municipais – HM;

Hospitais Dias – HD 12 horas e 24 Horas

Pronto Socorros Municipais – PSM;

Unidades de Pronto Atendimento – UPA;

Centros de Atenção Psicossocial III – CAPS III (apenas demandas internas);

Centros de Atenção Psicossocial IV – CAPS IV;

Assistências Médicas Ambulatoriais – AMA;

AMAS/UBS Integradas;

SAMU 192;

Divisão de Vigilância de Zoonoses – DVZ (regime de plantão);

Divisão de Vigilância Epidemiológica – DVE (regime de plantão);

Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico – COSAP (regime de plantão);

Centro de Controle de Intoxicações – CCI;

Laboratório de Emergência Toxicológica – LET;

Complexo Regulador de Urgência e Emergência – CRUE.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo