Determina que as Unidades de Saúde discriminadas no Anexo Único deverão manter o funcionamento normal nos dias 20/02, 21/02 e 22/02, declarados pontos facultativos em comemoração ao Carnaval.
PROCESSO: 6018.2023/0011640-7
PORTARIA Nº 073/2023-SMS.G
O Secretário Municipal da Saúde usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
Considerando o artigo 2º do Decreto 62.140, de 30 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o expediente nas repartições públicas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2023.
Considerando o art. 4º do Decreto 62.140, de 30 de dezembro de 2022, que dispõe que as unidades de serviços essências não podem sofrer solução de continuidade.
RESOLVE:
Art. 1º - As Unidades de Saúde discriminadas no Anexo Único integrante desta Portaria deverão manter o funcionamento normal nos dias 20/02, 21/02 e 22/02, declarados pontos facultativos em comemoração ao Carnaval.
Art. 2º - Os servidores lotados e em exercício nas demais unidades da Secretaria Municipal de Saúde, não relacionadas no Anexo I, deverão retomar suas atividades às 12:00 horas do dia 22/02/23 – Quarta-Feira de Cinzas.
Art. 3º - O disposto nesta Portaria aplica-se aos estagiários e residentes das unidades relacionadas no Anexo Único desta Secretaria, no que couber.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
Hospitais Municipais – HM;
Hospitais Dias – HD 12 horas e 24 Horas
Pronto Socorros Municipais – PSM;
Unidades de Pronto Atendimento – UPA;
Centros de Atenção Psicossocial III – CAPS III (apenas demandas internas);
Centros de Atenção Psicossocial IV – CAPS IV;
Assistências Médicas Ambulatoriais – AMA;
AMAS/UBS Integradas;
SAMU 192;
Divisão de Vigilância de Zoonoses – DVZ (regime de plantão);
Divisão de Vigilância Epidemiológica – DVE (regime de plantão);
Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico – COSAP (regime de plantão);
Centro de Controle de Intoxicações – CCI;
Laboratório de Emergência Toxicológica – LET;
Complexo Regulador de Urgência e Emergência – CRUE.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo