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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 724 de 9 de Outubro de 2020

Regulamenta o Programa de Automonitoramento da Glicemia Capilar (PAMG), no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, e designa os integrantes da Comissão de Coordenação do PAMG.

PROCESSO: 6018.2020/0054994-4

PORTARIA Nº 724/2020-SMS.G

Regulamenta o Programa de Automonitoramento da Glicemia Capilar (PAMG), no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, e designa os integrantes da Comissão de Coordenação do PAMG.

O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Considerando a Portaria nº 2.583/GM/MS, de 10 de outubro de 2007, que define elenco de medicamentos e insumos disponibilizados pelo SUS, nos termos da Lei nº 11.347 de 2006 aos usuários portadores de diabetes mellitus;

Considerando a necessidade de definir diretrizes para o funcionamento do Programa de Automonitoramento Glicêmico (PAMG), criado em 2005, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde (SMS);

Considerando a necessidade de se atualizar a equipe que compõe a Comissão de Coordenação do PAMG;

RESOLVE:

Art. 1º - O Programa de Automonitoramento Glicêmico (PAMG) fica normatizado nos termos desta portaria.

Art.2º - O PAMG tem como objetivo propiciar a continuidade do cuidado e a atenção em saúde por meio da adesão ao automonitoramento domiciliar da glicemia capilar e ao tratamento medicamentoso pelos portadores de diabetes mellitus, residentes na cidade de São Paulo, e que se enquadrem nos critérios de inclusão, com acesso aos insumos disponibilizados pela rede municipal de saúde.

Parágrafo único: Serão estabelecidos os fluxos de operacionalização de atendimento aos pacientes que necessitam de monitoramento da glicemia capilar, por meio de Instrução Normativa específica, proveniente da equipe que compõe a Comissão de Coordenação do PAMG.

Art.3º - A inserção do paciente no programa, bem como seu seguimento clínico, dar-se-á no âmbito da unidade básica de saúde de referência do usuário, através do Sistema Integrado de Gestão de Assistência à Saúde de São Paulo (SIGA).

Art. 4º - O monitoramento da disponibilização dos insumos será de responsabilidade da Comissão de Coordenação do PAMG, tendo como premissa o acompanhamento e controle clínico dos pacientes pela Coordenação da Atenção Básica (CAB), por meio de interlocuções designadas pelas Coordenadorias Regionais de Saúde (CRS) e de áreas técnicas correlatas da CAB.

Art.5º - Fica constituído, no âmbito do Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, a Comissão de Coordenação do PAMG, que será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do servidor indicado na alínea “a”, a saber:

a) AMAURY ZATORRE AMARAL - RF 629.551.7 - Analista de Saúde - Médico – SMS-G;

b) LÚCIA HELENA MARQUES DE OLIVEIRA MARCONDES - RF 661.335-7 - Analista de Saúde – Enfermagem – SMS-G;

c) MARIANA MERATH GOMIDE MORAES – RF 806.988-3 - Analista de Saúde – Enfermagem – SMS-G;

d) FELIPE APARECIDO MOURÃO – RF 810.419.1 - Analista de Saúde – Farmácia – CRS CENTRO;

e) ELLEN AKREMAN MACEDO TINOS - RF 836.625-0 - Analista de Saúde – Enfermagem – SMS-G;

f) SÔNIA RAQUEL WIPPICH COELHO DE MAGALHÃES LEAL – RF 614.987-1- Analista de Saúde - Médico – SMS-G Secretária;

g) ANA GABRIELA ELIAS PAES PEDRO – RF 829.537.9 – AGPP – SMS/AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL - SEDE.

Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e a Portaria nº 130/2019-SMS.G.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo