Constitui Comissão para apurar os termos contratuais e repasses, bem como eventual necessidade de adequação da adoção de 85% (oitenta e cinco por cento) como percentual para se considerar efetiva a disponibilização do conjunto de ações de saúde preconizados no SUS e estabelecidos no Contratos de Gestão.
PROCESSO: 6018.2021/0048229-9
PORTARIA Nº 584/2021-SMS.G
Constitui Comissão para apurar os termos contratuais e repasses, bem como eventual necessidade de adequação da adoção de 85% (oitenta e cinco por cento) como percentual para se considerar efetiva a disponibilização do conjunto de ações de saúde preconizados no SUS e estabelecidos no Contratos de Gestão.
O Secretário Municipal da Saúde no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão os termos contratuais e repasses, bem como eventual necessidade de adequação para adoção de 85% (oitenta e cinco por cento) como percentual para se considerar efetiva a disponibilização do conjunto de ações de saúde preconizados no SUS e estabelecidas no Contrato de Gestão com as Organizações Sociais de Saúde – OS.
Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes membros:
§ 1º Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, com:
I - COORDENADORIA DE PARCERIAS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE;
a) Divisão de Acompanhamento Financeiro;
Elizabeth Regina de Lima Ramos - RF 827.419.3/4 (Titular)
Mariana dos Santos Pereira - RF: 8832501/1 (Suplente)
b) Divisão de Avaliação e Monitoramento Assistencial;
Maria da Glória Camargos de Sousa - RF: 6324347-4 (Titular)
Luana Pereira Silva - RF: 8832978/1 (Suplente)
II - COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO;
Roberto Tolosa Junior – RF: 574830-5 (Titular)
Sylvia Christina de Andrade Grimm – RF: 650443-4 (Suplente)
§ 2º Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, com:
I - Coordenadoria de Atenção Básica;
Silvana Kamehama - RF: 722.279-3 (Titular)
Lirian Leiko Takahashi - RF: 792.031-8 (Suplente)
II - Coordenadorias Regionais de Saúde;
a) Coordenadoria Regional de Saúde Centro - CRS Centro;
Ricardo Tadeu Sá Teles - RF: 743.216.0 (Titular)
Priscila Pizzi Herrero Marins - RF: 807.216.7 (Suplente)
b) Coordenadoria Regional de Saúde Leste - CRS Leste;
Andréa Oyera Noronha de Souza - RF: 729.789.2/1 (Titular)
Eduardo Ferreira de Amorim - RF: 783.172.2/1 (Suplente)
c) Coordenadoria Regional de Saúde Norte - CRS Norte;
Leticia Vilaças Bizerra - RF: 826.668/9 (Titular)
Marcela Cannizaro Zerbini - RF: 878.151/6 (Suplente)
d) Coordenadoria Regional de Saúde Oeste - CRS Oeste;
Valéria Cristina Silva Franzese - RF: 6620353/1 (Titular)
Leandro Mulford Pedroso - RF: 7463472/1 (Suplente)
e) Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste - CRS Sudeste;
Rosemary de Oliveira Andrade Coutinho – RF: 819.122.1/1 (Titular)
Sandra Moreira Lima de Angelo – RF: 784.488.3/1 (Suplente)
f) Coordenadoria Regional de Saúde Sul - CRS Sul
Marcia Regina da Degolação - RF: 5967023 (Titular)
Marcelo Dell Aquila Gonçalves - RF: 6502491 (Suplente)
§ 3º Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, com:
I - Coordenadoria de Assistência Hospitalar;
Anselmo Aparecido dos Santos Pereira – RF: 829.250.7/2 (Titular)
Renata Pizzotti Paredes – RF: 878.275.0/2 (Suplente)
Art. 3º - A Comissão terá as seguintes atribuições:
I - Apurar os termos contratuais e repasses, bem como eventual necessidade de adequação da adoção de 85% (oitenta e cinco por cento) como percentual para se considerar efetiva a disponibilização do conjunto de ações de saúde preconizada no SUS e estabelecida em Contrato de Gestão pactuada entre a Secretaria Municipal de Saúde e as Organizações Sociais de Saúde – OS, segundo apontado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.
II – Realizar avaliação técnica dos critérios e diretrizes determinados, verificando sua adaptabilidade com relação à demanda populacional dos munícipes, de modo embasado e validado por todas as instâncias/setores participantes.
III - Registrar tais lógicas nos Manuais e demais diretrizes das instâncias/setores participantes, para posterior consulta.
IV - Dirimir ou esclarecer eventuais dúvidas ou omissões.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo