Institui Comissão Especial para Seleção de Projetos das Organizações da Sociedade Civil do Municipio de São Paulo e dá outras providências
PORTARIA DA COORDENADORIA DE IST/AIDS - Nº 582/2023 SMS-G
INSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL PARA SELEÇÃO DE PROJETOS DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando:
A importância do trabalho desenvolvido pela sociedade civil organizada diante da epidemia de DST/AIDS no país, no estado e no município de São Paulo;
A importância das articulações entre as Organizações Governamentais (OG) com as Organizações da Sociedade Civil (OSC) na apresentação de propostas que garantam a sustentabilidade das ações para o enfrentamento da epidemia de DST/AIDS no Município de São Paulo;
A Constituição Federal (em especial os seus artigos 196 A 200);
A Constituição Estadual (em especial os seus artigos 218 e seguintes);
A Lei nº 8080/90 (Lei Orgânica da Saúde);
A Lei nº 8.666/93 (e as suas alterações posteriores) e em especial seu art. 116;
A Portaria n.º 3276/13, de 26 de dezembro de 2013, que traz Orientações Técnicas Específicas para o estabelecimento de parcerias com as Organizações da Sociedade Civil, e para as demais providencias;
A Deliberação da Comissão Intergestora Bipartite CIB nº 96/2017;
A portaria MS-GM nº 1.378, de 09/07/13, que regulamenta as responsabilidades e define as diretrizes para execução e financiamento das às Ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distritos Federal e Municípios, relativas ao sistema nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
O Edital de Seleção projetos de ação comunitária, o qual torna público o Processo Seletivo de Projetos das Organizações da Sociedade Civil do município de São Paulo;
Resolve:
Art. 1.º - Instituir, junto à Coordenação da Coordenadoria de IST/Aids da Cidade de São Paulo a Comissão Especial para Avaliação e Seleção de Projetos das Organizações da Sociedade Civil do Município de São Paulo;
Art 2.º - A Comissão de Avaliação e Seleção é um órgão colegiado da administração pública formado por:
Presidente:
Robinson Fernandes de Camargo | RF. 6047998 |
Secretário:
Cely Akemi Tanaka (Fase I e II) | RG. 11.317.158-4 |
Comissão Fase I – Análise de documentos apresentados pela OSC/ONG para a Habilitação à segunda fase do processo seletivo.
Membros:
Adriano Queiroz da Silva | RG. 452.631.348 |
Celso Ricardo Monteiro | RG. 28.872.001-5 |
Cely Akemi Tanaka (Fase I e II) | RG. 11.317.158-4 |
João Victor Ramos da Silva | RF. 8.318.689-2 |
José Francisco da Silva Neto | RG. 17.659.486-3 |
Marcos Blumenfeld Deorato | RG. 18.372.041 |
Maria Dulce de Abreu Pereira Ghirotti | RG. 6.578.187-9 |
Renata de Souza Alves | RG. 27.193.155-3 |
Roberta Chammas Muto | RG. 22.738.311-4 |
Victor Hugo Barbosa Tonin Ferreira | RF. 8.354.171 |
Comissão Fase II – Avaliação e classificação dos projetos aprovados na Fase I.
Pareceristas:
|
|
Jean Carlos de Oliveira Dantas | RG. 18.650.169-9 |
Meire Miroko Uehara | RG. 11.882.005-9 |
Maria Elisabeth de Barros Reis Lopes | RG. 6.422.050-3 |
Katia Maria Bitencourt Dutra Tabacow | RG. 174.484 SSP/RN |
João Carlos de Araújo - RG. 16.423.170-5(Incluído pela Portaria SMS n° 741/2023) Salete Monteiro Amador - RG. 28.136.571-4(Incluído pela Portaria SMS n° 741/2023) Breno de Souza Aguiar - RG. 33.046.475-9(Incluído pela Portaria SMS n° 741/2023) Pedro Malavolta - RG. 27.729.562-2(Incluído pela Portaria SMS n° 741/2023) |
|
Art 3.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo