Dispõe sobre a criação do Núcleo de Gestão de Qualidade da Secretaria Municipal de Saúde, no âmbito Central e Regional.
PROCESSO: 6018.2021/0083744-5
PORTARIA Nº 555/2021-SMS.G
Dispõe sobre a criação do Núcleo de Gestão de Qualidade da Secretaria Municipal de Saúde, no âmbito Central e Regional.
CONSIDERANDO a Resolução – RDC Nº 36, de 25 de julho de 2013, que institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências. A ordem da legislação começa pela mais antiga às mais recentes;
CONSIDERANDO a Portaria Ministerial nº 1.645, de 2 de outubro de 2015 que dispõe sobre o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB);
CONSIDERANDO o Anexo XXIV da Portaria de Consolidação nº 02, de 03 de outubro de 2017, que instituí a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde;
CONSIDERANDO o Capítulo VIII da Portaria de Consolidação nº 05, de 03 de outubro de 2017, que intuí o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP);
CONSIDERANDO PORTARIA Nº 2.979, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019 que institui o Programa Previne Brasil, que estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;
CONSIDERANDO o componente 2- Melhoria da eficiência e da qualidade do sistema de saúde; descrito no Projeto de Reestruturação e Qualificação das Redes Assistenciais da Cidade de São Paulo - AVANÇA SAÚDE, parceria Secretaria Municipal de Saúde SMS e Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, e
E com o intuito de padronizar os processos de trabalho de gestão de qualidade na Rede Municipal de Saúde, visando uso racional dos recursos e por conseguinte a máxima eficiência e qualidade da atenção à saúde dispensada ao munícipe.
O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Artigo 1º - Constituir Núcleo de Gestão de Qualidade da Secretaria Municipal de Saúde no âmbito Central (NGQ/SMS) e Regional (NGQ/R), com as seguintes atribuições:
I. Implementar a Gestão da Qualidade como uma ferramenta permanente de aprimoramento institucional;
II. Reorganizar as práticas do cuidado para diminuir riscos dos pacientes, profissionais e colaboradores;
III. Monitorar periodicamente os indicadores de qualidade dos serviços de saúde;
IV. Subsidiar os Gestores nas tomadas de decisão a fim de consolidar processos;
V. Propor diretrizes e premissas para funcionamento dos serviços de acordo com as melhores práticas reconhecidas sob ótica da legislação vigente.
Artigo 2º- Nomear os seguintes servidores da Secretaria Municipal de Saúde para compor o Núcleo de Gestão de Qualidade de SMS:
Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias:
Titular: Maria Lucia Bom Angelo - RF: 6302220
Suplente: Licia Lopes Figueredo - RF:8324433
Titular: Rosane Jacy Fretes Fava - RF: 7941731
Suplente: Ana Claudia da Silva - RF: 6443052
Titular: Eleni Vaz da Silva Garcia - RF :640630
Suplente: Paula Regina de Almeida - RF :883296-0
Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar
Titular: Angelica Crevelin - RF:719.259.2-1
Suplente: Iara Cristina Silva - RF: 831.702.2-1
Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde
Titular: Angela Izabel Zacarelli Garrigos Dutra Lacroix - RF: 751.328-3
Suplente: Claudia Campo de Almeida - RF: 810.080-2
Suplente: Lirian Leiko Takahashi - RF: 792.031-8
Núcleos de Gestão de Qualidade Regionais:
Núcleo de Gestão de Qualidade Regional Centro:
Titular: Ana Maria Lima Vieira - RF: 5545391-4
Suplente: Priscila Pizzi Herrero Marins - RF: 8072167-1
Núcleo de Gestão de Qualidade Regional Leste:
Titular: Camila Souza Pereira Fermiano - RF: 838613-7
Suplente: Dayse Montalvão - RF: 806512-8
Núcleo de Gestão de Qualidade Regional Norte:
Titular: Maristela Vilas Boas Fratucci - RF: 522.804-2.
Suplente: Mônica Grant Rolim - RF 641631-4.
Núcleo de Gestão de Qualidade Regional Oeste:
Titular: Rosangela Bezerra Santos – RF: 544.215-0
Suplente: Maria Aparecida Lucarelli – RF: 612.880-7
Núcleo de Gestão de Qualidade Regional Sudeste:
Titular: Ana Cristina Cerruti - RF: 5890772-2
Suplente: Julia de Moura Godoy - RF: 7836490-1
Núcleo de Gestão de Qualidade Regional Sul:
Titular: Andréa Lutten Leitão - RF: 5952689-2
Suplente: Danielle de Cassia Souza Macedo- RF: 7467079-1
Parágrafo único: A coordenação do Núcleo Interno de Qualidade de SMS caberá ao Titular indicado da SERMAP e, em caso de impossibilidade, ao seu suplente.
Artigo 3º - Os Núcleos de Gestão de Qualidade Regionais serão subordinados ao Núcleo de Gestão de Qualidade da Secretaria Municipal de Saúde.
Artigo 4º - A periodicidade das reuniões de trabalho e demais atividades será conforme a necessidade de cada etapa do trabalho desenvolvido.
Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo