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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 525 de 9 de Setembro de 2022

Estabelece o fluxo para a realização dos estágios optativos para os Programas de Residência Médica previstos no Município de São Paulo.

PROCESSO: 6018.2022/0042360-0

PORTARIA Nº 525/2022–SMS.G

O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando a Resolução nº 27, de 18 de abril de 2019, do Ministério da Educação - MEC, que disciplina a oferta de estágio optativo no âmbito dos programas de residência de diversas especialidades médicas,

Considerando que a realização de estágio optativo é prevista aos Programas de Residência Médica,

Considerando a necessidade de regulamentação da utilização dos equipamentos públicos municipais nessa categoria,

RESOLVE:

Estabelecer o fluxo para a realização dos estágios optativos para os Programas de Residência Médica previstos no Município de São Paulo.

Capitulo I

DAS NORMAS GERAIS

Art. 1º Para efeito da presente norma, define-se como:

1 Instituição de origem: a instituição à qual se vincula o programa de residência cursado pelo residente que pretende realizar o estágio optativo;

2 Instituição de destino: equipamento público municipal onde será realizado o estágio optativo, que possua a Comissão de Residência Médica - COREME própria ou unidade ligada à Comissão Municipal de Residências (COMURE) da Escola Municipal de Saúde – EMS, ou às Escolas Regionais de Saúde consideradas adequadas, desde que contenham supervisores médicos aptos a validar e garantir a qualidade do estágio.

Art. 2º Somente será permitida a utilização dos equipamentos públicos municipais por médicos matriculados nos programas de residências médicas credenciadas junto ao MEC.

Art. 3º O estágio optativo visa a aquisição de competências complementares, pertinentes ao desempenho da atividade do médico residente relacionadas à sua formação profissional.

Ar. 4º Os estágios opcionais são facultados aos residentes a partir do 2º ano dos Programas de Residência Médica.

Art. 5º De acordo com o parágrafo 2º, do artigo 6º, da Resolução do Ministério da Educação nº 27, de 18 de abril de 2019, a instituição de origem arcará, obrigatoriamente, com o pagamento da bolsa-residência nos termos da Lei Federal nº 12.514/2011.

Art. 6º Os custos referentes ao transporte, moradia e alimentação durante o estágio optativo são de inteira responsabilidade do médico solicitante, não cabendo nenhum ônus à municipalidade durante ou após a conclusão do estágio.

Art. 7º Os pedidos de estágio optativo em que o equipamento público municipal esteja ligado a COMURE, deverão ser encaminhados para as Escolas Municipais Regionais de Saúde, com cópia para a Escola Municipal de Saúde, para avaliação da possibilidade de aceitação do aluno no cenário de prática desejado.

Art. 8º A unidade cedente do estágio optativo na instituição de destino, deverá rigorosamente:

1) Obedecer a duração de 60 horas semanais;

2) Designar supervisor que acompanhe o residente em suas atividades;

3) Obedecer às legislações vigentes da CNRM.

Art. 9º O estágio optativo deverá obrigatoriamente ter correlação com a area de conhecimento/ concentração do Programa no qual o interessado está regularmente matriculado e com o Programa de Residência da Comissão Municipal de Residência (COMURE) SMS/SP que se pretende estagiar.

Art. 10 Fica vedada a realização de estágio optativo durante os meses de fevereiro e março, nos equipamentos públicos da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo.

Art. 11 Serão disponibilizados cenários de prática para a modalidade “estágio optativo” nos equipamentos públicos municipais da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, seguindo a ordem de prioridade:

1) Residentes oriundos dos Programas de Residências Médica da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo;

2) Residentes das Instituições Públicas;

3) Residentes das Instituições Filantrópicas e,

4) Residentes das demais Instituições de Ensino em Saúde.

Art. 12 O médico residente proveniente de outro Estado deverá observar o disposto no artigo 1º da Resolução nº 1948/2010, do Conselho Federal de Medicina que regulamenta o exercício da medicina em outros Estados da Federação, qual seja:

· “Art. 1º O médico que venha a exercer a medicina em outra jurisdição, temporariamente e por período inferior a 90 (noventa) dias, deverá requerer visto provisório ao presidente do Conselho Regional de Medicina daquela localidade, apresentando a carteira profissional de médico para o assentamento e assinatura da autorização na mesma”.

Art. 13 A comunicação ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo - CREMESP deverá ser realizada anteriormente ao início do estágio optativo, respeitando o artigo 12 desta portaria.

Art. 14 O indeferimento da autorização por parte do CREMESP impedirá a realização do estágio optativo nos equipamentos públicos municipais.

Art. 15 O médico residente solicitante deverá apresentar a autorização provisória emitida pelo CREMESP válida na data de solicitação do estágio optativo.

CAPITULO II

DO FLUXO PARA SOLICITAÇÃO DO ESTÁGIO OPTATIVO

Art. 16 A solicitação de estágio optativo aos equipamentos públicos municipais deverá ocorrer, no mínimo, com 90 (noventa dias) de antecedência da data prevista para início do estágio pretendido com o envio da Carta De Intenção (ANEXO I) à Comissão Municipal de Residências através do e-mail: smscomure@prefeitura.sp.gov.br

Art. 17 Não há necessidade de processo seletivo para aceite da solicitação.

Art. 18 O Estágio Optativo na instituição de destino escolhida dependerá da disponibilidade de vagas disponíveis no momento da realização do pedido.

Art. 19 Em caso de aceite, o residente deverá encaminhar, ao e-mail smscomure@prefeitura.sp.gov.br, o Termo de Compromisso (ANEXO II), devidamente preenchido e assinado e a cópia dos documentos elencados abaixo em formato digital (PDF) em um único arquivo:

· RG,

· CPF,

· CRM,

· Declaração de matricula emitida pela COREME, a qual está vinculada, com data de emissão máxima de 30 dias a contar da data de solicitação,

· Carteira de vacinação atualizada e,

· Cópia da apólice de seguro de acidentes pessoais, providenciado pelo médico solicitante, com antecedência de 30 dias da data de início do estágio.

Art. 20 As instituições de destino que ofertarem os estágios opcionais nos equipamentos públicos da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo deverão informar, à Diretoria de Ensino da Escola Municipal de Saúde e às Escolas Regionais de Saúde, os residentes aprovados para o estágio com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência para a sua aprovação e formalização.

Art. 21 Fica vedado ao médico residente realizar o envio de mais de 01 (um) pedido de estágio optativo para outras instituições municipais antes da resposta da primeira solicitação.

Art. 22 O médico residente somente poderá iniciar seu estágio optativo após concordância da cedente, bem como a anuência da COMURE SMS/SP.

CAPITULO III

DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO OPTATIVO

Art. 23 O estágio optativo para os programas de residência médica terá duração máxima de 30 (trinta) dias por ano, de acordo com a Resolução nº 27, de 18 de abril de 2019, do Ministério da Educação.

CAPITULO IV

DA SUPERVISÃO DO ESTÁGIO OPTATIVO.

Art. 24 A instituição de origem é responsável pelo acompanhamento pedagógico dos estágios opcionais de seus programas de residência.

Art. 25 O controle de frequência dos médicos residentes será de responsabilidade da instituição de destino, na figura de um profissional médico que acompanhará o residente durante a sua permanência no cenário de prática.

Art. 26 A unidade cedente será o responsável pela indicação do médico que realizará a preceptoria do residente, garantindo que o profissional designado exerça as funções de modo a favorecer que o residente desenvolva as habilidades pretendidas no estágio.

CAPITULO V

DAS AVALIAÇÕES DO ESTÁGIO OPTATIVO

Art. 27 A ficha de avaliação poderá ser definida pela instituição de origem em comum acordo com a instituição de destino no que tange às competências esperadas para a aprendizagem do médico residente ao final do estágio.

Art. 28 O modelo de ficha de avaliação deverá ser assinado e preenchido pelo médico que realizará a preceptoria do residente no estágio optativo e, quando houver, pelo supervisor do programa de residência médica da instituição de origem.

Art. 29 A instituição de origem deverá enviar, no ato da solicitação, a folha de frequência nominal do residente à unidade cedente.

Art. 30 A ficha de avaliação do estágio optativo será de responsabilidade do supervisor do programa de residência médica da instituição de origem devendo ser enviada para a instituição de destino antes do início do Estágio.

Art. 31 O modelo de ficha de avaliação deverá conter critérios objetivos e de fácil compreensão pelos profissionais médicos da instituição de destino.

CAPITULO VI

DA CONCLUSÃO E CERTIFICAÇÃO

Art. 32 A instituição de destino somente emitirá declaração de conclusão do estágio optativo mediante apresentação da ficha de avaliação e da folha de frequência originais com assinatura e carimbo do responsável pela coordenação/supervisão do estágio.

Art. 33 Em caso de desistência do estágio optativo não será fornecido nenhum tipo de declaração ou certificação de conclusão parcial .

CAPITULO VII

DA DESISTÊNCIA

Art. 34 Em caso de desistência do estágio optativo, o residente deverá comunicar imediatamente à Comissão Municipal de Residências - COMURE através do e-mail smscomure@prefeitura.sp.gov.br, com cópia para a unidade cedente do estágio optativo.

CAPITULO VIII

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 35 Os casos omissos e excepcionais serão deliberados pela Divisão de Ensino da Escola Municipal de Saúde.

Art. 36 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I

CARTA DE INTENÇÃO DE ESTÁGIO OPTATIVO NOS EQUIPAMENTOS PUBLICOS MUNICIPAIS.

Eu (nome): _____________________________________________________________________, RG nº ____________________________ CPF nº ___.___.___-__, matriculado sob nº ________ na COREME do Hospital ____________________________________________________________, no ____ ano do programa de: ______________________________________, com a supervisão do Dr. ______________________________________________________ venho por meio desta solicitar a realização de estagio optativo na unidade _________________________________ no cenário de pratica de _____________________________, durante o período de ___/___/___ à ___/___/___, a fim de que possa aprimorar meus conhecimentos em __________________________ _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________, e comprometo-me a apresentar com 30 dias de antecedência do inicio do estágio Termo de Compromisso, devidamente preenchido e assinado e a cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, CRM, Declaração de matricula emitida pela COREME, a qual estou vinculado, com data de emissão máxima de 30 dias a contar da data de solicitação, Carteira de vacinação atualizada e, Cópia da apólice de seguro de acidentes pessoais, com antecedência de 30 dias da data de início do estágio, em confirmidade ao solicitado no artigo 19 desta Portaria.

 

São Paulo, _____ de _____________________ de 20_______.

_________________________________________ ______________________________________

Residente Supervisor do Programa

Carimbo e assinatura Carimbo e assinatura

__________________________________

Coordenador COREME

Carimbo e assinatura

 

ANEXO II

TERMO DE COMPROMISSO DO ESTÁGIO OPTATIVO - RESIDÊNCIA MÉDICA

Pelo presente instrumento, as partes a seguir nomeadas, de comum acordo, celebram entre si este Termo de Compromisso de Estágio Optativo.

INSTITUIÇÃO DE ENSINO

Nome da Instituição de Ensino:

Razão Social:

CNPJ:

Endereço:

Bairro:

Cidade:

UF:

Representante Legal:

Telefone:

E-mail:

RESIDENTE

Nome:

CPF/MF:

Data de nascimento:

Endereço:

Bairro:

Cidade:

UF:

Telefone:

E-mail:

Nome do Programa de Residência:

Local do Estágio Optativo:

UNIDADE CONCEDENTE

A Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo sediada nesta Capital, na Rua General Jardim, n.º 36, Vila Buarque CEP 01223-010, inscrita no CNPJ 46.392.148/001-10 sob o n.º, neste ato representada pela Escola Municipal de Saúde. As partes nomeadas acima celebram entre si este termo de compromisso de Estágio obrigatório convencionando as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo de compromisso tem por objetivo formalizar as condições para a realização de Estágio Optativo para residentes matriculados em Programas de Residência Médica com interesse em utilização dos equipamentos da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo como cenários de prática.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO TERMO DE COMPROMISSO

O Estágio Optativo será realizado em serviços/unidades de Saúde da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, de acordo com as especificações de seu Programa de Residência Médica, aprovado pela área

concedente e em conformidade com a legislação vigente.

Parágrafo único: As atividades a serem desenvolvidas pelo residente deverão ser compatíveis com a sua área de formação bem como estarem em consonância com o descrito no Plano de Estágio Optativo entregue a Comissão Municipal de Residências - COMURE e a área de interesse.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E CONDIÇÕES

Ficam compromissadas entre as partes as seguintes condições para a realização do Estágio Optativo:

Vigência de ___/___/_____ a ___/___/_____

Total de horas semanais ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­__________________

Horário das ______às______

Apólice de seguro nº__________________________ Cia:_______________________________________

CLÁUSULA QUARTA - DO SEGURO

Na vigência do presente termo de compromisso de Estágio Optativo, o residente deverá possuir uma cobertura do Seguro Contra Acidentes, firmada sob a sua responsabilidade ou da Instituição de Ensino a que pertence.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ORIGEM

Cabe à INSTITUIÇÃO EXECUTORA,

a) Informar por escrito e solicitar ciência ao residente quanto às atividades a serem desenvolvidas no Estágio Optativo;

b) Orientar e/ou supervisionar o preenchimento de documentos pertinentes à realização do Estágio Optativo;

c) Exigir do residente, a entrega do relatório das atividades desenvolvidas em até 10 (dez) dias após o encerramento do Estágio; contendo local, data, atividades desenvolvidas e assinatura do supervisor responsável.

d) Encaminhar à unidade concedente três (03) vias do Termo de Compromisso para assinatura 30 (trinta) dias antes do início do estágio Optativo.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO CONCEDENTE

Cabe ao serviço/unidade:

a) Proporcionar ao residente, instalações que tenham condições de ofertar aprendizagens social, profissional e cultural, compatível com o programa que se refere;

b) Proporcionar à instituição de origem, sempre que solicitado, subsídios que possibilitem o acompanhamento, a supervisão e avaliação do Estágio;

c) Designar um preceptor do seu quadro de pessoal para o acompanhamento das atividades do residente.

d) Assegurar a supervisão dos residentes em campo, conforme cronograma estabelecido, através da orientação técnica e pedagógica, de avaliação do desempenho e de execução de outras atribuições diretamente ligadas à supervisão dos Estágios opcionais;

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO ESTAGIÁRIO

Cabe ao residente:

a) Cumprir com empenho e interesse, toda a programação estabelecida para seu Estágio Optativo;

b) Comunicar em tempo hábil ao supervisor da Instituição de Ensino e Concedente, qualquer ocorrência que impossibilite seu comparecimento ao campo de Estágio;

c) Observar e obedecer às normas internas, ordens e instrução de serviço da unidade e o manual do residente;

d) Zelar pelos equipamentos, instrumentos, materiais e instalações da unidade

e) Preencher, obrigatoriamente, relatório das atividades do Estágio Optativo;

f) Deverá cumprir a carga horária máxima semanal de 60 horas;

g) Encaminhar à Instituição de Origem, relatório das atividades desenvolvidas, periodicamente, em prazo não superior a 15 (quinze) dias; contendo local, data, atividades desenvolvidas e assinatura do supervisor responsável e do estagiário;

h) Responsabilizar-se por quaisquer custos com alocação temporária moradia e demais despesas para execução do Estágio Optativo.

CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES

A instituição de origem responderá por perdas e danos decorrentes de prejuízos causados pela inobservância do regulamento, bem como deverá ressarcir quaisquer danos por negligência, imperícia e imprudência causadas pelo residente.

CLÁUSULA NONA - DA PRORROGAÇÃO

O presente instrumento não será prorrogado, sob nenhuma hipótese entre as partes.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO

O presente Termo de Compromisso ficará automaticamente rescindindo nas seguintes hipóteses:

a) Ao término do Estágio Optativo;

b) Desistência da residência pelo residente;

d) Pelo não comparecimento do residente ao Estágio Optativo sem justa causa;

e) O não cumprimento de quaisquer Cláusulas do presente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO OPTATIVO.

Parágrafo único: O Estágio Optativo poderá ser cessado a qualquer tempo, mediante comunicado prévio das partes, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. E, por estarem de inteiro e comum acordo com as condições e dizeres deste termo de compromisso de Estágio, as partes assinam em três (03) vias na presença de duas testemunhas, para todos os fins e efeitos de direito.

São Paulo, _____ de _____________________ de 20_______.

___________________________

Instituição de Origem

____________________________

COMURE SMS/SP

____________________________

Residente

Testemunha 1:.......................................................................................

Testemunha 2: ......................................................................................

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo