Dispõe sobre o expediente de trabalho nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e de fim de ano e determina a compensação das horas não trabalhadas no recesso compensado, na forma que especifica.
PORTARIA Nº 484/2020-SMS.G
Dispõe sobre o expediente de trabalho nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e de fim de ano e determina a compensação das horas não trabalhadas no recesso compensado, na forma que especifica.
O Secretário Municipal da Saúde usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO o Decreto nº 59.213 de 12 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º O recesso compensado será adotado na Secretaria Municipal da Saúde, nos dias úteis das duas semanas comemorativas das festas de Natal e de fim de ano, que compreendem, respectivamente, os períodos de 20 a 26 de dezembro de 2020 e 27 de dezembro de 2020 a 02 de janeiro de 2021, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas, obedecida a jornada de trabalho de cada unidade.
Art. 2º Não poderá participar de uma das turmas do recesso compensado o servidor que:
a) - usufruir férias no período, ainda que parcialmente;
b) - tiver sofrido qualquer tipo de punição disciplinar no exercício.
Art. 3º O servidor que integrar as turmas de recesso compensado deverá comparecer ao trabalho em uma das duas semanas obrigatoriamente, não podendo utilizar falta abonada ou folgas recebidas em função do trabalho em eleições (TRE) ou outras convocações especiais.
Art. 4º As Unidades da Secretaria Municipal da Saúde organizarão as turmas de trabalho de forma a evitar prejuízos às suas atividades, estabelecendo, inclusive, quem responderá na ausência de seu titular.
Paragrafo Único: A escala organizada deverá ser encaminhada à Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP/SMS, impreterivelmente, até dia 15/12/2020.
Art. 5º Para cumprimento do disposto nesta Portaria, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, em razão da suspensão do expediente e do recesso compensado na proporção de uma hora por dia, a partir do 1º dia útil após a publicação desta Portaria , até 31 de março de 2021.
§ 1º A compensação deverá ser feita no início ou no final do expediente diário, a critério da Chefia imediata do servidor.
§ 2º A falta de compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes, e, se total, o apontamento de falta ao serviço.
Art. 6º O servidor sofrerá obrigatoriamente os descontos dos valores pagos a título de auxílio-transporte e auxílio refeição referentes aos dias de suspensão de expediente e do recesso compensado.
Parágrafo único A compensação das horas não trabalhadas deverá ser realizada nos dias em que houver expediente normal nas Unidades.
Art. 7º A compensação das horas não trabalhadas em razão da suspensão do expediente e do recesso compensado previstos nesta Portaria aplicam-se, inclusive, aos servidores sujeitos aos Regimes de Teletrabalho.
Parágrafo único - Os servidores em regime de Teletrabalho nos termos do inciso I e II do art. 6º do Decreto nº 59.283/2020 e Portaria nº 165/2020-SMS, também estão sujeitos à compensação das horas não trabalhadas em função do recesso compensado.
Artigo 8º O recesso compensado de que trata esta Portaria não se aplica às Unidades desta Secretaria , cujas atividades não possam ser desenvolvidas com redução do número de servidores, conforme disposto no Anexo Único desta Portaria.
Art. 9º Caberá às chefias Mediata e Imediata fiscalizar e fazer cumprir as disposições ora publicadas.
Art. 10 - O disposto nesta Portaria aplica-se, no que couber, aos estagiários desta Secretaria.
Art. 11 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
AMAs – Assistência Médica Ambulatorial;
AMAs / UBS Integradas;
CAPS III – Centro de Atenção Psicossocial;
CCI – Centro de Controle de Intoxicações;
CUE – Coordenadoria de Urgência e Emergência, incluindo o SAMU;
DVZ – Divisão de Vigilância de Zoonoses (triagem, urgência e emergência e Praça de Atendimento);
Hospitais Municipais;
Laboratórios Municipais;
LET – Laboratório de Emergências Toxicológicas;
Prontos Socorros Municipais;
UPA – Unidade de Pronto Atendimento.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo