CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 444 de 12 de Julho de 2022)

Tipo PORTARIA
Data de assinatura 12/07/2022
Data de publicação 13/07/2022
Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade do preenchimento do número do Cadastro de Pessoa Física - CPF dos usuários SUS, ou seja, dos cidadãos que utilizam os serviços de saúde no município de São Paulo, nos sistemas de informação no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde e especifica suas exceções.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 13/07/2022 , p. 29
Origem

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS

Palavras-chave

CADASTRO NACIONAL DE PESSOA FÍSICA - CPF

SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS

SERVIÇO DE SAÚDE

SISTEMA DE INFORMAÇÃO

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD

CADASTRO

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