Designa membros para compor Comissão Técnica para elaboração de manual e/ou portaria estabelecendo requisitos mínimos a serem cumpridos pelas Organizações Sociais na elaboração de seus Regulamentos de Compras, no âmbito dos Contratos de Gestão firmados com o Município de São Paulo.
PROCESSO: 6018.2021/0060749-0
PORTARIA Nº 390/2021-SMS.G
O Secretário Municipal da Saúde no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o que dispõe o artigo 49 do Decreto nº 52.858/2011 acerca da necessidade de aprovação prévia dos Regulamentos de Compras das Organizações Sociais, as quais mantenham Contratos com a Municipalidade, pela Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 75 (setenta e cinco) dias, bem como a obrigatoriedade de publicação no Diário Oficial da Cidade e no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, ambos contados da data da assinatura da parceria.
RESOLVE:
Art. 1º Designar, para compor Comissão Técnica para elaboração de manual e/ou portaria estabelecendo requisitos mínimos a serem cumpridos pelas Organizações Sociais na elaboração de seus Regulamentos de Compras, em relação às aquisições realizadas no âmbito dos Contratos de Gestão firmados com o Município de São Paulo, de forma a possibilitar a uniformização das análises internas desta Secretaria, observados os parâmetros da ADI 1923/DF.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I – representantes da COORDENADORIA JURÍDICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (COJUR):
Letícia Helena Pereira Bassi – RF: 878.113-3 (Titular);
Maria Lúcia de Campos Maia – RF: 533.205-2 (Suplente).
II – representantes da COORDENADORIA DE PARCERIAS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE (CPCSS):
Rafael Crispim Lima – RF: 855.447-1 (Titular);
Carlos Alberto Saleme – RF: 547.016-1 (Suplente).
III – representantes das Organizações Sociais de Saúde (OSS):
a) Associação Saúde da Família (ASF):
Juliana Nunes Garcia Gluglielmino – RG nº 23.548.727-2 (Titular);
Ramon Ribeiro – RG nº 47.579.051-0 (Suplente).
b) Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM):
Anderson Viar Ferraresi – RG nº 24.788.721-4 (Titular);
Roberto José Soares – RG nº 25.112.411-3 (Suplente).
c) Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo (SECONCI):
Piétro de Oliveira Sìdoti – RG nº 29.511.527-0 (Titular);
Andreza Nazuti da Silveira Segala – RG nº 30.062.646-0 (Suplente).
d) Casa de Saúde Santa Marcelina (SANTA MARCELINA):
Uilian Souza Vieira – RG nº 30.631.276-1 (Titular);
Eliza Yukie Inakake – RG nº 12.542.692-6 (Suplente);
Eliane Cristina da Silva – RG nº 27.785.468-4 (Suplente).
e) Centro de Estudos e Pesquisas “Dr. João Amorim” (CEJAM):
Alexandre Garcia D'Aurea – RG nº 26.582.200-2 (Titular);
Emilene Audrey Gabriel Flores – RG nº 28.340.199-0 (Suplente).
f) Instituto Brasil Saúde (IBR SAÚDE):
Lucas Petean Amaro – RG nº 48.660.372-6 (Titular);
Maria Luiza de Souza – RG nº 41.580.373-1 (Suplente).
g) Associação Comunitária Monte Azul (MONTE AZUL):
Aline Malaspina Cristino – RG nº 44.314.679-2 (Titular);
Maria Clara dos Santos Lima – RG nº 36.388.498-1 (Suplente).
h) Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde (INTS):
Cláudio Luiz Espin – RG nº 27.051.592-6 (Titular);
Roberto Aparecido de Souza – RG nº 32.827.187-1 (Suplente).
i) Fundação do ABC:
Isabel Cristina Ferreira dos Santos Quandt de Freitas – RG nº 18.056.985-5 (Titular);
Henrique Lourenço Landi – RG nº 47.801.597-5 (Suplente).
j) Instituto Sírio Libanês – Hospital:
Fábio Gomes Sallai – RG nº 26.457.969-0 (Titular);
Douglas Tadeu de Oliveira Santos – RG nº 32.073.981-8 (Suplente).
k) Casa de Saúde Santa Marcelina – Hospital:
Uilian Souza Vieira – RG nº 30.631.276-1 (Titular);
Eliza Yukie Inakake – RG nº 12.542.692-6 (Suplente);
Eliane Cristina da Silva – RG nº 27.785.468-4 (Suplente).
l) Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM – Hospital):
Anderson Viar Ferraresi – RG nº 24.788.721-4 (Titular);
Roberto José Soares – RG nº 25.112.411-3 (Suplente).
m) Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde (INTS – Hospital):
Cláudio Luiz Espin – RG nº 27.051.592-6 (Titular);
Roberto Aparecido de Souza – RG nº 32.827.187-1 (Suplente).
Art. 3º A Comissão terá as seguintes atribuições:
I – elaborar manual e/ou portaria estabelecendo requisitos mínimos a serem cumpridos pelas Organizações Sociais, na elaboração de seus Regulamentos de Compras;
II – dirimir ou esclarecer eventuais dúvidas ou omissões.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo