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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 334 de 23 de Julho de 2021

Institui Comissões Permanentes de Licitação para atuarem no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde.

PROCESSO: 6018.2021/0054711-0

PORTARIA Nº 334/2021-SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e na conformidade com o disposto no artigo 15 da Lei Municipal nº 13.278 de 7 de janeiro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir Comissões Permanentes de Licitações para atuarem no âmbito da Pasta e processarem licitações nas modalidades previstas nas Leis Federais 8.666/93, 10.520/02 e 14.133/21, na seguinte conformidade:

1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Pregoeira Presidente:

Meire Cristina Pultz de Freitas - RF 781.128.4/1

Equipe de Apoio:

Gicilene Alencar Lebrão - RF 589.782.3/2

Luana da Silva Assis - RF 832.212.1/3

Massako Gakiya Uema - RF 313.222.6/3

2ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Pregoeira Presidente:

Tereza Kazumi Morimoto - RF: 784.184.1/1

Equipe de Apoio:

Adriane Claudia da Silva - RF 807.015.6/1

Cleonice Aparecida Machado Mendonça - RF 809.238.9/1

Solange Novais Pimenta - RF 793.353.3/1

3ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Pregoeira Presidente:

Jane Costa Santos - RF 832.064.1/2

Equipe de Apoio:

Daniela Nascimento - RF 782.846.2/1

Maria Iracema Santos Soares Costa - RF 508.058.4/3

Ronaldo Fonseca - RF 525.666.6/1

4ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Pregoeiro Presidente:

Leandro Camargo de Deus - RF 832.297.0/2

Equipe de Apoio:

Daniel Rodrigues de Meirelles - RF 797.628.3/1

Sebastião César Sabino Silva - RF 596.976.0/2

Fátima Sulino de Lima - RF 811.661.0/6

5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Pregoeira Presidente:

Débora Mazzilli Pousa - RF 595.953.5/2

Equipe de Apoio:

Kamila Tonon Peres - RF 783.823.9/1

Lucianne Santiago Nouvel Batista - RF 780.840.2/2

Roberto Kitamura - RF 781.602.2/1

6ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Pregoeira Presidente:

Vanesca Cristina da Silva - RF 835.191.1/2

Equipe de Apoio:

Ana Paula Justino Januário - RF 829.412.7/3

Cláudio Sena de Almeida - RF 583.031.1/2

Renato Cliber - RF 789.304.3/1

7ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Pregoeira Presidente:

Eneida Moreira Gomes Garcia - RF 830.800.4/2

Equipe de Apoio:

Carolinne Cachoeira da Conceição - RF 829.695.2/2

Fátima Villano - RF 831.170.6/3

Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio - RF 832.970.2/2

8ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Pregoeira Presidente:

Cristiane Ciglioni - RF 830.276.6/2

Equipe de Apoio:

Andrea de Sousa - RF 829.288.4/2

Cinthia Estevam Santoro - RF 830.280.4/2

Suzana de Novais Santana - RF 835.063.9/2

9ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Pregoeira Presidente:

Edileuza Alves dos Santos - RF 538.417.6/4

Equipe de Apoio:

Giovanni Milani Matheus Casado - RF 831.731.3/2

Maria Margareth C. Cavalcanti - RF 833.055.7/2

Rosana Cristina Camorim Rodrigues - RF 834.163.0/2

10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Pregoeira Presidente:

Priscila Luiza Rocha Bertaso - RF 828.182.3/3

Equipe de Apoio:

Marcelo da Paz Gonçalves - RF 832.772.6/1

Marília Fernanda Costa - RF 736.732.5/1

Sandra Regina Nakazone - RF 834.349.7/4

11ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Pregoeira Presidente:

Miriam de Freitas Ramos de Souza - RF 833.366.1/2

Equipe de Apoio:

Daniela Hanae Uyeda Ando - RF 830.099.2/2

Renato Fernandes de Oliveira - RF 834.172.9/2

Victor dos Santos Lima - RF 835.399.9/2

Art. 2º - A designação dos integrantes das Comissões Permanentes de Licitações ora instituídas é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.

Art. 3º - A Unidade Requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos de Licitação, conforme disposto na Lei Federal nº 8.666/93, art. 113, e suas respectivas alterações.

Art. 4º - As requisições de compras ou de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao processamento da licitação, atendendo às normas legais, em especial ao disposto nos Decretos nº 44.279/03 e nº 46.662/05.

Art. 5º - A licitação na Modalidade Pregão será processada por qualquer uma das Comissões Permanentes de Licitação, cabendo ao respectivo Presidente exercer a função de Pregoeiro, podendo, na impossibilidade, ser substituído pelo Pregoeiro Presidente de qualquer uma das demais CPL’s ora instituídas, aplicando-se a mesma disposição com relação aos membros das respectivas equipes de apoio.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 059/2021-SMS.G.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo