Altera e introduz itens no Anexo da Portaria n° 2.619/11-SMS.G, que aprovou o Regulamento de Boas Práticas e de Controle de condições sanitárias e técnicas das atividades relacionadas a alimentos.
PROCESSO 6018.2024/0051464-1
PORTARIA SMS.G nº 328/2024 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Altera e introduz itens no Anexo da Portaria n° 2.619/11-SMS.G, que aprovou o Regulamento de Boas Práticas e de Controle de condições sanitárias e técnicas das atividades relacionadas a alimentos.
O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e regulamentares:
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o item 9.9 e introduzir os itens 9.9.1 e 9.9.2 no Anexo da Portaria n° 2.619/11-SMS.G, que passa a ter a seguinte redação:
9.9. O manuseio de pães, e outros similares de consumo alimentar, somente podem ser expostos para venda em sistema de autosserviço quando estiverem dispostos em recipientes providos de protetores higiênicos, nos estabelecimentos comerciais no Município de São Paulo.
9.9.1. Os protetores higiênicos devem ser capazes de proteger os alimentos contra exposição a contaminantes, devendo ser revestidos em material resistentes, transparentes, passíveis de serem limpos e higienizados no local.
9.9.2. Os estabelecimentos comerciais de alimentos com autosserviço deverão:
I - Disponibilizar pegadores próprios para o manuseio pelos consumidores, dos produtos de consumo alimentar dispostos para aquisição;
II – Fixar na parte externa dos protetores higiênicos, em local visível, informativo contendo data de fabricação e de validade dos produtos;
III – orientar os consumidores por meio de cartazes ou outro meio de comunicação a proibição de tocar os alimentos com as mãos.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo