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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 263 de 23 de Junho de 2020

Autoriza a prorrogação da vigência dos ajustes e Planos de Trabalho que especifica, bem como a emissão das correspondentes notas de empenho.

PROCESSO: 6018.2020/0038799-5

PORTARIA Nº 263/2020-SMS.G

Autoriza a prorrogação da vigência dos ajustes e Planos de Trabalho que especifica, bem como a emissão das correspondentes notas de empenho.

O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas,

Considerando a necessidade de ordenação interna dos processos e procedimentos administrativos,

Considerando a concomitância da expiração da vigência dos ajustes abaixo relacionados, o que exige métodos de integração operacional, no intuito de evitar a expiração dos prazos a assegurar a manutenção dos serviços e ações de saúde dada a impossibilidade de solução de continuidade,

Considerando o disposto no inciso XII do art. 18 da Lei Federal nº 8.080/90,

Considerando o disposto no Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;

Considerando a Informação nº 1.094/2013–PGM.AJC, no sentido de que é inaplicável aos convênios o limite temporal de 60 (sessenta) meses previsto no art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93, devendo haver, contudo, análise técnica quanto à conveniência de realização de novo processo seletivo.

RESOLVE:

I - Autorizar a prorrogação da vigência dos ajustes e Planos de Trabalho, abaixo relacionados, pelo período de 3 (três) meses, a contar do dia 1º de julho de 2020, bem como a emissão das correspondentes notas de empenho, utilizando-se como teto máximo de referência os valores de custeio praticados no primeiro trimestre de 2020, salvo pactuações específicas no interesse da Administração Pública:

2012-0.311.518-7 CV001/2013 CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO

2016-0.276.093-0 CV001/2017 ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E BENEFICENTE PADRE JOSÉ AUGUSTO MACHADO MOREIRA

2011-0.303.464-9 CV003/2012 CREN – CENTRO DE RECUPERAÇÃO E EDUCAÇÃO NUTRICIONAL

2011-0.303.470-3 CV007/2012 AAPQ – ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO PROJETO QUIXOTE

2015-0.267.173-1 CV018/2016 ACDEM - ASSOCIAÇÃO DA CASA DOS DEFICIENTES DE ERMELINO MATARAZZO

2015-0.199.446-4 CV021/2016 CEAP - CENTRO DE APOIO À FACULDADE DE SAÚDE PÚBLICA

2010-0.056.606-0 CV026/2011 SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN

2009-0.002.957-5 CV033/2009 PROSAM - ASSOCIAÇÃO PRÓ-SAÚDE MENTAL

2015-0.331.782-6 CV033/2016 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – ABADS

2013-0.270.597-7 CV040/2013 CASA DE ISABEL CENTRO DE APOIO À MULHER, À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E SITUAÇÃO DE RISCO

2016-0.148.381-0 CV041/2016 CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS HOSPITALEIRAS DO SAGRADO CORAÇÃO

2008-0.105.195-5 CV042/2008 SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN

2018-0.001.092-0 TF001/2018 CASA DE ISABEL CENTRO DE APOIO À MULHER, À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E SITUAÇÃO DE RISCO

2015-0.321.529-2 CV049/2015 COORDENAÇÃO REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOÇÃO HUMANA

2008-0.168.448-6 CV067/2008 CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO

2008-0.208.723-6 CV082/2008 SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN

2015-0.310.852-6 CV038-2015 ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MONTE AZUL

II – A presente Portaria, obedecidas suas disposições, possui efeitos de autorização para a realização das despesas, nos termo do art. 9º do Decreto Municipal nº 59.171, de 10 de janeiro de 2020.

III - Os processos administrativos deverão ser regularmente instruídos, com os seguintes elementos, como condição necessária para a eficácia da presente autorização:

a) manifestação da entidade sobre o interesse na manutenção do ajuste,

b) juntada da nota de reserva;

c) juntada da documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal atualizada;

d) emissão dos pareceres técnicos conclusivos em relação à continuidade dos ajustes, abordando não ter sido ultrapassado o prazo previsto no §3º do art. 15 do Decreto Municipal nº 52.858, de 20 de dezembro de 2011;

e) emissão de parecer jurídico-formal sobre a regularidade da minuta e da documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal da entidade;

f) Termo de Aditamento, a ser devidamente formalizado e assinado pelas partes, contendo o cronograma de execução físico-financeiro para o período e

g)Publicação de Extrato do Aditamento no Diário Oficial contendo:

 g1) valores mensal e trimestral;

 g2) o nome da entidade e CNPJ,

 g3) a dotação correspondente e número da dotação a ser onerada

 g4) O período de vigência;

 g5) objeto do ajuste.

h) Com período razoável de antecedência em relação à expiração do prazo previsto no inciso I, deverá ser pactuado com as entidades, segundo diretrizes orçamentárias, financeiras e assistenciais, novo Plano de Trabalho para o restante do exercício de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo