CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 252 de 20 de Abril de 2022

Formaliza os procedimentos de instrução processual relativos ao programa ACESSA SUS nesta Secretaria Municipal da Saúde, de modo a estabelecer o fluxo interno da solicitação de medicamentos, dietas e insumos pelos munícipes.

PROCESSO: 6018.2022/0008012-5

PORTARIA Nº 252/2022-SMS.G

Formaliza os procedimentos de instrução processual relativos ao programa ACESSA SUS nesta Secretaria Municipal da Saúde, de modo a estabelecer o fluxo interno da solicitação de medicamentos, dietas e insumos pelos munícipes.

Considerando a necessidade de ordenação interna do fluxo do Programa ACESSA SUS na Secretaria Municipal de Saúde (SMS);

Considerando o Termo de Cooperação Técnica do Programa ACESSA SUS que formaliza a adesão do Município de São Paulo ao protocolo de fluxos de serviços de triagem e orientação farmacêutica, nutricional e correlatos previstos no Termo de Cooperação Técnica nº 049/2016 - ACESSA SUS, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em 13 de março de 2019, 64 (47) –7;

Considerando o estipulado pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020, que reorganiza a SMS, com descrição das atribuições de todos os órgãos que a compõem,

O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas, RESOLVE:

Art. 1º Instituir no âmbito da SMS o fluxo interno da solicitação de medicamentos, dietas e insumos do Programa ACESSA SUS.

Parágrafo único: O Programa ACESSA SUS Municipal tem como objetivo analisar tecnicamente todas as demandas administrativas de medicamentos, insumos e dietas, nas seguintes situações:

a) Originárias de receitas SUS da rede municipal de saúde de munícipes residentes na cidade de São Paulo.

b) Originárias da Defensoria Pública, Ministério Público e Tribunal de Justiça em receitas médicas de munícipes residentes na cidade de São Paulo.

Art. 2º A triagem das demandas do Programa ACESSA SUS para a SMS será realizada no Ambulatório Médico de Especialidades Maria Zélia (pertencente à Secretaria Estadual da Saúde- SES), pelos funcionários da SES, os quais enviarão as solicitações à SMS pelo Sistema Estadual CODES e/ou e-mail.

Art. 3º A Divisão do ACESSA SUS, subordinada ao Departamento de Apoio Técnico às Demandas Judiciais em Saúde (DJES) e este à Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias (SERMAP), será a responsável em analisar tais demandas e, caso as solicitações sejam devidas, tecnicamente, sem a possibilidade de substituição por alternativas terapêuticas, de acordo com a lista oficial de medicamentos da SMS, serão fornecidos os itens subscritos em receitas médicas.

Art. 4º Para análise dos pedidos pela equipe da Divisão do ACESSA SUS se faz necessário o preenchimento pelo prescritor, de formulário atualizado, disponível no endereço eletrônico:

https://www.saude.sp.gov.br/ses/perfil/gestor/comissao-de-farmacologia/solicitacao- de-medicamento-ou-nutricao-enteral-por-paciente-de-instituicao-de-saude-publica-ou- privada

o qual está previsto pela Resolução SS nº 54/2012, tendo em vista que a adesão do Município de São Paulo ao Programa ACESSA SUS segue as diretrizes pactuadas no Termo de Cooperação Técnica nº 049/2016, não bastando somente a receita atualizada para que a equipe possa efetivamente analisar o pedido.

Art. 5º Caso seja deferido o pedido pela Divisão do ACESSA SUS, será enviado e- mail pela equipe à unidade requisitante na qual se aviou a receita médica (coordenadorias regionais de saúde e hospitais municipais) com o parecer técnico anexo, para que seja iniciado processo administrativo no Sistema SEI.

Parágrafo Único: O número do processo SEI aberto pela unidade requisitante será enviado à equipe do ACESSA SUS no próprio e-mail-resposta.

Art. 6º Após a informação do deferimento do item pela Divisão do ACESSA SUS, a Unidade Requisitante autuará o processo SEI, o qual tramitará à Comissão de Padronização de Materiais e Equipamentos (CPME), que fornecerá a codificação do produto.

Parágrafo Único: O processo seguirá com encaminhamento à Coordenadoria de Administração e Suprimentos (CAS) para efetivar a aquisição.

Art. 7º Efetivada a aquisição, o centro de logística de SMS (CDMEC) comunicará o usuário para a retirada do produto adquirido.

Art. 8º Após a entrega do item, o CDMEC anexará o recibo de entrega no processo SEI e o encaminhará para o ACESSA SUS, que, por sua vez, finalizará o processo no Sistema Estadual CODES com a compra efetivada.

Art. 9º Com o produto entregue ao usuário, o ACESSA SUS encaminhará o expediente SEI para a unidade requisitante encerrar o processo.

Art. 10º O fluxo ora descrito está diagramado no Anexo Único desta portaria.

Art. 11º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo