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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 243 de 2 de Maio de 2023

Prorroga a vigência do prazo de execução dos objetos ajustados nos Planos de Trabalho, relativos aos Contratos de Gestão, para os meses de maio de 2023 a agosto de 2023.

PORTARIA Nº 243/2023

Prorroga a vigência do prazo de execução dos objetos ajustados nos Planos de Trabalho relativos aos Contratos de Gestão, para os meses de maio de 2023 a agosto de 2023.

O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas pela Lei Municipal nº 17.433/2020 e do Decreto Municipal nº 59.685/2020;

Considerando a necessidade de ordenação interna dos processos e procedimentos administrativos;

Considerando a necessidade de adequação das ações e serviços de saúde às necessidades assistenciais e ao orçamento previsto para o exercício de 2023;

Considerando a concomitância da expiração da vigência dos ajustes abaixo relacionados, o que exige métodos de integração operacional, no intuito de evitar a expiração dos prazos e assegurar a manutenção dos serviços e ações de saúde dada a impossibilidade de solução de continuidade;

Considerando o disposto no inciso XII do artigo 18 da Lei Federal nº 8.080/90;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar nova prorrogação, pelo período de 01/05/2023 a 31/08/2023, do prazo de execução dos objetos ajustados nos Planos de Trabalho e Plano Orçamentário, relativos aos Contratos de Gestão abaixo relacionados, previstos no inciso I da Portaria SMS nº 591/2022:

R001/2014 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Parelheiros

R002/2014 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro

R003/2015 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Mooca/Aricanduva

R004/2015 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Perus/Pirituba

R005/2015 - Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde Vila Mariana/Jabaquara e Ipiranga

R006/2015 - Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde M’ Boi Mirim e Campo Limpo

R007/2015 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros (Lapa)

R008/2015 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Vila Maria/Vila Guilherme

R009/2015 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde São Mateus

R010/2015 - Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde São Miguel e Itaim Paulista

R011/2015 - Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde Itaquera/Guaianases e Cidade Tiradentes

R012/2015 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde M’ Boi Mirim

R014/2015 - Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde Mooca/Aricanduva e Vila Prudente/Sapopemba

R015/2015 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba

R016/2015 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros (Pinheiros)

R018/2015 - Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde Freguesia do Ó/Brasilândia e Casa Verde/Cachoeirinha

R019/2016 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Ermelino Matarazzo

R020/2016 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Penha

R022/2016 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Butantã

R025/2021 - Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde Santana/Tucuruvi/Jaçanã/Tremembé

R026/2021 – Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde Sé e Santa Cecília

§ 1º Deverá haver a consolidação, no contrato mãe, dos valores e dos elementos previstos em aditamentos, aprovados até o mês abril de 2023, para atualização do valor do Plano de Trabalho Regular para o período de 01 de maio a 31 de agosto de 2023.

§ 2º A prorrogação prevista no artigo 1º está condicionada a não interrupção do contrato no período de fevereiro a abril.

Art. 2° Cabe a área técnica analisar de forma individual e isoladas os Planos de Trabalho Complementares, para o período de 01 de maio a 31 de agosto de 2023, cuja execução estará condicionada a existência de disponibilidade orçamentária.

Art. 3º Deverá ser apresentada, até 30 de junho de 2023, pelas Organizações Sociais, a estimativa do novo Plano de Trabalho para o período de 1º de setembro a 31 de Dezembro de 2023, quedando-se a avaliação da oportunidade e conveniência delegada ao Gestor local, observando-se o interesse da Administração Pública, cuja aprovação ficará condicionada a existência de dotação orçamentária.

Art. 4º Deverá ser apresentada, previamente, a estimativa do Plano de Trabalho e Plano Orçamentário para a inauguração, implantação ou disponibilização de novos serviços de Saúde com antecedência de 60 dias do início da operação para análise e providências quanto cobertura orçamentária financeira do pleito.

Art. 5º A presente Portaria, obedecidas as suas disposições, possui efeitos de autorização para realização das despesas, nos termos do artigo 18 do Decreto Municipal nº 62.147, de 16 de janeiro de 2023.

Art. 6º Os procedimentos administrativos deverão ser regularmente instruídos, com os seguintes elementos, como condição necessária para a eficácia da presente autorização:

a) manifestação da entidade sobre o interesse na manutenção do ajuste;

b) manifestação da Coordenadoria de Finanças e Orçamento;

c) juntada da documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal atualizada;

d) emissão dos pareceres técnicos conclusivos em relação à continuidade dos ajustes;

e) emissão de parecer jurídico-formal sobre a regularidade da minuta e da documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal da entidade;

f) Termo de Aditamento, a ser devidamente formalizado e assinado pelas partes, contendo o cronograma de execução físico-financeiro para o período;

g) Publicação de Extrato do Aditamento no Diário Oficial do Município contendo:

g1) valores mensal e/ou trimestral;

g2) o nome da entidade e CNPJ;

g3) a dotação correspondente e nota de reserva, acaso aberto o SOF;

g4) o período de vigência;

g5) o objeto do ajuste;

Art. 7º Os aditivos que se referem ao Plano de Trabalho e Plano Orçamentário para atendimento à COVID-19 serão analisados de forma individual e isolados dos Planos regulares, quedando-se a avaliação da oportunidade e conveniência delegada ao Gestor local, observando-se o interesse da Administração Pública, mensalmente, condicionada a execução a existência de dotação orçamentária, com cláusula resolutiva, observando-se a evolução epidemiológica da referida patologia.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo