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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 176 de 7 de Abril de 2020

Delega competências ao Chefe de Gabinete desta Pasta a assuntos relativos a servidores.

PORTARIA Nº 176/2020-SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com o objetivo de aperfeiçoar e tornar mais dinâmica a tramitação de processos e demais expedientes que dizem respeito à Gestão de Pessoas desta Pasta,

RESOLVE:

I. Delegar ao Chefe de Gabinete desta Pasta ou a quem legalmente o substitua, competência para:

a) Deliberar sobre os pedidos de indeferimento e interrupção de férias nos termos do previsto na Portaria 118/2009

b) Autorizar a convocação e o desligamento de servidores das jornadas especiais de trabalho;

c) Determinar a exclusão de nomes de funcionários e servidores da listagem de que trata o Decreto nº 50.070/08;

d) Autorizar a concessão de Gratificação por Exercício em Gabinete prevista no art. 100, inciso I, da Lei nº 8.989/79;

e) Autorizar o pagamento de indenização por exercício de fato de cargo ou função, nos termos do Decreto nº 31.712/92;

f) Deliberar sobre os casos de reposição, por servidores municipais, de pagamentos indevidos feitos pela Fazenda Municipal, nos termos do Decreto Municipal nº 48.138, de 13 de fevereiro de 2007;

g) Definir, em portaria, o número de plantões extras, por categoria profissional e respectivas unidades municipais de saúde, de acordo com as exigências e necessidades de seu funcionamento e do interesse público envolvido, nos termos do art. 2º, da Lei Municipal nº 14.257/2006;

h) Definir, em portaria, sempre que necessário e previamente a realização de campanhas de imunização ou de saúde pública, a lista dos agentes de campo que nelas atuarão bem como o valor da ajuda de custo a que farão jus, nos termos da Lei Municipal nº 14.159/2006;

i) Autorizar a emissão de certidões referentes aos vencimentos dos servidores, bem como autorizar a permanência da Gratificação de Função e da Gratificação de Gabinete e a incorporação do Adicional de Função;

II. Delegar à Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Saúde:

a) Convocar e cessar a convocação dos servidores para prestação de horas suplementares de trabalho a que se refere a Lei nº 11.511/94;

b) Autorizar o afastamento e a cessação de afastamento de servidores previstos na Lei 14.132/06;

c) Autorizar a concessão de Gratificação por Exercício em Posto de Trabalho de Difícil Provimento, nos termos do disposto nos Decretos 44.783/04 e 47.103/06;

d) Autorizar a concessão de Abono de Permanência previsto no Decreto nº 46.860/05;

e) Decidir atos referentes a servidores públicos do Estado de São Paulo, cedidos ao município de São Paulo no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

f) Proceder à formalização dos atos decorrentes de procedimentos de natureza disciplinar;

g) Decidir sobre aposentadoria voluntária, compulsória e por invalidez, gestão de aposentadoria e pedidos de isenção de imposto de renda, obedecida a legislação federal aplicável à matéria, nos termos do Decreto Municipal nº 42.718/2002.

h) Decidir sobre requerimento de funcionários interessados em residir em localidade próxima ao município de São Paulo, que não integre a Região Metropolitana de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/1980

i) Decidir sobre os seguintes atos relativos aos servidores lotados na Secretaria Municipal da Saúde:

i.1) questões relativas a acumulação de cargos, empregos e funções públicas, inclusive quando decorrente da percepção simultânea da remuneração destes com proventos de aposentadoria pagos por regimes próprios de previdência;

i.2) fixação de lotação dos servidores efetivos e apostilamento de portaria de admissão de servidores regidos pela Lei 9.160/80, desde que haja expressa autorização da Secretaria cedente;

i.3) concessão de licença-prêmio em descanso e remunerada;

i.4) averbação de tempo de serviço municipal e extramunicipal;

i.5) conversão de licença-prêmio e férias em tempo de serviço;

j.6) pagamento de verbas devidas em decorrência do desligamento de servidores dos quadros de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, bem assim a compensação e cobrança de eventuais débitos daí derivados;

i.7) exoneração a pedido, nos termos do inciso I, artigo 62, da Lei 8989/79;

i.8) dispensa de servidores admitidos, a pedido, nos termos do inciso I, art. 23, da Lei 9160/80; por conveniência da Administração, nos termos do art. 23, inciso II, da Lei 9160/80; e reprovação em concurso público, nos termos do art. 23, inciso V, da Lei 9160/80, precedida esta, da anuência de SEMPLA;

i.9) rescisão de contrato por tempo determinado, a pedido, nos termos do art. 9º, inciso I, da Lei 10.793/89;

j) Proceder à formalização dos atos decorrentes de afastamento de servidores lotados em SMS nas seguintes hipóteses:

j.1) para prestação de serviços junto à Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do art. 45, § 1º da Lei 8989/79;

j.2) para o exercício de mandato de dirigente de entidade sindical ou classista, nos termos da Lei 13.121, de 27/04/2001, regulamentada pelo Dec. 40.897, de 18/07/2001, e alterações, respeitadas as competências para decisão e o disposto no art. 1º do Dec. 41.055, de 29/08/2001;

j.3) para prestação de serviços junto ao Tribunal Regional Eleitoral, nos termos do art. 150, da Lei 8.989/79;

j.4) para concorrer a mandato eletivo, nos termos da Lei Complementar Federal 64, de 18/05/1990;

j.5) para o exercício de mandato eletivo, nos termos do art. 38, incisos I, II e III, da Constituição Federal, e art. 50 da Lei 8.989/79;

j.6) Dar posse a candidatos e servidores em cargos de provimento efetivo, quando nomeados em virtude de aprovação em concursos de ingresso e de acesso, respectivamente, nos termos dos artigos 20 a 24 e 82 a 84 da Lei 8.989/79;

j.7)Concessão de adicional por tempo de serviço, inclusive sexta-parte, auxílio-doença e auxílio-acidentário;

III. A delegação de competência de que trata esta portaria é intransferível.

IV. Os processos e expedientes encaminhados ao exame e deliberação do Chefe de Gabinete, que tratem de assuntos relacionados no inciso I desta Portaria deverão conter manifestação circunstanciada e posicionamento, quando couber, tramitando pelas unidades devidas.

V. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias nº 490/2013-SMS.G, nº 04/2017-SMS.G e nº 423/2019-SMS.G.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo