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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 887 de 29 de Junho de 2007

"Implantação" do Sistema de Informação SIGA Saúde - Módulo Agenda Local e Regulada.

PORTARIA 887/07 - SMS

"Implantação" do Sistema de Informação SIGA Saúde - Módulo Agenda Local e Regulada.

A Secretária Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

Considerando a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde gerenciar o complexo regulatório e a rede básica, visando o maior controle do fluxo e otimização na utilização dos recursos; e conhecer a oferta de serviços e a demanda de suas unidades de saúde;

Considerando a necessidade de registro de toda atividade que requer agendamento, seja ela consulta da atenção básica ou de especialidade médica, visita domiciliar, atividade em grupo, realização de procedimentos de coleta, exames, encaminhamentos e outros nas unidades de saúde da rede de SMS;

Considerando que o Sistema de Informação SIGA Saúde dispõe dos de módulos específico para agendamento local e regulado e já está disponível em todas as unidades informatizadas da rede de SMS;

Considerando que gerentes e profissionais de todas as unidades informatizadas da rede de SMS já foram treinados no Sistema Informatizado SIGA Saúde - Módulo Agenda Local e Regulada

DETERMINA:

I - A obrigatoriedade do uso do Sistema de Informação SIGA Saúde - Módulos Agenda Local e Regulada por todas as Unidades de Saúde, sejam próprias e municipalizadas.

Parágrafo único - Inclui-se neste, as vagas das UBSs e de todas as Unidades Especializadas: Ambulatórios de Especialidades, ambulatórios de especialidades hospitalares, Centro de Referência do Idoso, Centro de Atendimento psico-social - CAPS, Serviço de atendimento DST/AIDS, Centro de Referência Saúde do Trabalhador - CRST, dentre outros.

II - Todas as agendas, Local e Regulada, sejam de consulta, visita domiciliar, atividade em grupo, realização de procedimentos de coleta, exames, encaminhamentos e outros, de todos os profissionais das unidades de saúde com atividades passíveis de agendamento, devem ser configuradas no Sistema de Informação SIGA Saúde para o período mínimo de 3 meses.

III - A obrigatoriedade do uso das funcionalidades do Módulo Agenda Local e Regulada: Encaixe, Confirmação de Presença, e outros, tendo em vista o registro do atendimento.

Parágrafo único - O agendamento deverá ser realizado na presença do usuário. No caso de indisponibilidade da necessidade do usuário, a Unidade de Saúde deverá registrar a ocorrência no Sistema de Informação SIGA Saúde conforme orientações técnicas da SMS.

IV - A obrigatoriedade de atualização do Cadastro Municipal de Estabelecimento de Saúde e de Profissionais, bem como o Cadastro de Usuário, e neste, principalmente o campo "Estabelecimento de Vínculo", visando à implantação do agendamento contra-referenciado.

V - Às áreas de: Assessoria Técnica de Tecnologia da Informação - ATTI, Coordenação de Atenção Básica e Coordenação de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria a coordenação das ações de suporte e manutenção do Módulo - Agenda Local e Regulada do Sistema de Informação SIGA Saúde nos estabelecimentos de saúde da rede da Secretaria Municipal da Saúde.

VI - Aos Coordenadores Regionais de Saúde, a gerência e supervisão do uso correto do módulo Agenda Local e Regulada do Sistema de Informação SIGA Saúde, pelas unidades de saúde informatizadas, na área geográfica de sua abrangência, de acordo com as diretrizes propostas pela SMS.

VII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo