Altera o item IV do artigo 5º da Portaria SMS.G 498/08.
PORTARIA 794/11 - SMS
O Secretário Municipal da Saúde em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Resolve:
1) Fica alterado o item IV do artigo 5º da Portaria SMS.G 498/08, DOC 03/04/08, que passa a ter a seguinte redação:
IV Deverão ser encaminhadas para a Coordenadoria Regional de Saúde, a que pertence o convênio, as Notas Fiscais originais para a realização do chapeamento e incorporação patrimonial junto ao setor de patrimônio da Secretaria Municipal de Saúde, relacionando os bens ou materiais adquiridos por Unidade de Saúde.
2) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a partir de 01/05/2008, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo